12.2. Imposto de Importação (II)
12.2.1. Conceitos iniciais
Este imposto, de competência da União (assim como o IR), possui função extrafiscal, ou seja, seu objetivo não é arrecadação, mas sim intervir na economia. A título de exemplo podemos citar uma alíquota específica do II para um determinado ramo da indústria, visando sua proteção frente a uma crise que o país esteja enfrentando. Cabe estacar que o imposto de importação possui aplicação em diversos regimes aduaneiros. Entretanto para fins de prova da OAB, vamos nos concentrar nos aspectos deste imposto que façam referência ao regime aduaneiro comum.
12.2.2. Fato gerador
O fato gerador do imposto de importação é a entrada dos produtos estrangeiros no território nacional (CTN, Art. 19). Conforme o artigo 72 do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/09), o fato gerador do imposto de importação é a entrada da mercadoria estrangeira no território aduaneiro. Como território aduaneiro podemos entender, conforme delineado pelo referido regulamento, todo o território nacional.
O artigo 73 do Regulamento Aduaneiro determina que, para fins de cálculo do imposto, o fato gerador do II será considerado na data de registro da declaração de importação (DI) da mercadoria submetida a despacho para consumo.
Aqui não vamos focar nossos estudos na DI pois isso não é objeto de cobrança na prova da OAB e sim em provas como por exemplo a do concurso para auditor fiscal ou analista tributário da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ok!?
12.2.3. Base de cálculo
Vejamos o que o nosso CTN defini como sendo a base de cálculo do II:
Art. 20. A base de cálculo do imposto é:
I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;
II - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País;
III - quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação. (Grifos nossos)
Alíquota específica são as que incidem sobre a quantidade do produto. Por exemplo, se o algodão tiver alíquota específica (imaginemos que seja R$ 20 o Kg) a unidade de medida será o Kg. A alíquota ad valorem são as cobradas em percentual. Simples assim. Aqui o valo do tributo será calculado pelo preço do fabricante (30% do preço do fabricante) ou pelo preço do consumidor (60% do preço do consumidor).
12.2.4. Contribuintes
Os contribuintes do imposto de importação estão definidos no artigo 22 do CTN. Aqui caso a prova realize a cobrança deste tema, ela cobrará a definição legal do artigo.
Art. 22. Contribuinte do imposto é:
I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;
II - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados.
E conforme o artigo 104 do Regulamento Aduaneiro, é contribuinte do imposto de importação:
I - o importador, assim considerada qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro;
II - o destinatário de remessa postal internacional indicado pelo respectivo remetente; e
III - o adquirente de mercadoria entrepostada. (Grifos nossos)
12.2.5. Lançamento
Como regra, o imposto de importação é lançado por homologação. Entretanto, em casos de importação de bens que se enquadrem no conceito de bagagem acompanhada (e ultrapassem o limite de isenção), o lançamento é feito por declaração por meio de um formulário chamado Declaração de Bagagem Acompanhada.
O imposto está sujeito aos princípios da irretroatividade e da legalidade (exceto com relação à alteração da alíquota pelo Poder Executivo (que pode ser feita por meio de Decreto ou Portaria do Ministério da Economia - antigo Ministério da Fazenda) e não se sujeita aos princípios da anterioridade anual ou nonagesimal.
12.2.6. Quadro resumo

Vamos ver como a OAB cobra o tema?
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – XXXIII Exame / 2021) Um carregamento de computadores foi abandonado no porto pelo importador, que não chegou a realizar o desembaraço aduaneiro dentro do prazo previsto na legislação tributária.
Por isso, a autoridade tributária, após o devido processo legal, aplicou a pena de perdimento e realizou leilão para alienação dos computadores.
Diante dessa situação, a base de cálculo do imposto sobre a importação incidente na hipótese será o valor
A) de mercado dos bens.
B) da arrematação.
C) arbitrado pela autoridade tributária.
D) estimado dos bens, deduzindo-se os custos com armazenagem e as comissões do leiloeiro público.
Comentários:
O fato gerador do imposto de importação (II) é a entrada do produto estrangeiro no território nacional (art. 19, CTN), assim, mesmo que não tenha havido o desembaraço dos computadores, incidirá o fato gerador do II, pois aqueles foram abandonados no porto (território nacional). O art. 20 do CTN estabelece a base de cálculo do II:
Art. 20. A base de cálculo do imposto é:
I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;
II - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País;
III - quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação. (grifos nossos)
Considerando o inciso III do art. 20 do CTN, a alternativa que devemos assinar é que base de cálculo do incidirá sobre o valor da arrematação.
Gabarito: letra B
2 - (FGV – OAB – XIV Exame / 2014) Visando a proteger a indústria de tecnologia da informação, o governo federal baixou medida, mediante decreto, em que majora de 15% para 20% a alíquota do Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros para monitores de vídeo procedentes do exterior, limites esses que foram previstos em lei.
A respeito da modificação de alíquota do Imposto de Importação, assinale a afirmativa correta.
A) Deve observar a reserva de lei complementar.
B) Deve ser promovida por lei ordinária.
C) Deve observar o princípio da irretroatividade.
D) Deve observar o princípio da anterioridade.
Comentários:
Conforme alude o art. 150, III, da Constituição Federal:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (...)
Sendo assim, ao imposto de importação caberá a observância do princípio da irretroatividade.
Gabarito: Letra C