14.1. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
14.1.1. Considerações iniciais
O Imposto sobre a propriedade territorial urbana, de competência dos Municípios, possui natureza predominantemente fiscal, uma vez que constitui, juntamente com o ISS, uma das mais importantes fontes de renda dos Municípios. Vamos à leitura do § 1º do art. 32 do CTN (estudamos quando tratamos do ITR):
Art. 32. (...) § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
Portanto, considera-se zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
- Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
- Abastecimento de água;
- Sistema de esgotos sanitários;
- Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
- Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado.
14.1.2. Aspectos gerais
A progressividade fiscal do IPTU vem delineada no artigo 156, § 1º, I onde afirma-se que o IPTU ser progressivo em razão do valor do imóvel.
Em relação a este tema, o STF editou importante Súmula. Vejamos:
De acordo com a CF/88, o IPTU poderá ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. Por fim, cabe destacar outro entendimento do STF acerca da diferenciação de alíquotas do IPTU.
14.1.3. Fato gerador
De acordo com o artigo 32 do CTN o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
14.1.4. Base de cálculo
Conforme o artigo 33 do CTN a base do cálculo do imposto é o valor venal do imóvel. Ainda, Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.
14.1.5. Contribuintes e lançamento
De acordo com o artigo 34 do CTN, contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Acerca deste tema, cabe ressaltar a Súmula nº 399 do STJ.
Com relação ao tipo de lançamento para este imposto e tendo em vista o recebimento, por parte dos contribuintes do carnê de pagamento do IPTU, resta evidenciado que o lançamento deste imposto se opera de ofício. O imposto está sujeito aos princípios da legalidade, da anterioridade anual e da nonagesimal (exceto, quanto a esta última, em relação à alteração da base de cálculo).
14.1.6. Quadro resumo

Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – XXVII Exame / 2018) Em dezembro de 2017, João adquiriu o domínio útil de um terreno de marinha. No ano de 2018, foi surpreendido com a chegada de duas notificações: uma da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), para pagamento do foro anual à União; outra do Município, contendo a cobrança do IPTU do imóvel.
Acerca desse cenário, assinale a afirmativa correta.
A) A cobrança do IPTU é devida, pois o titular do domínio útil também é contribuinte do IPTU.
B) A dupla cobrança é indevida, pois, tratando-se do mesmo imóvel, a base de cálculo e o fato gerador do foro anual e do IPTU seriam idênticos, configurando um bis in idem vedado em matéria tributária.
C) A cobrança do IPTU é indevida, pois, sendo o imóvel de propriedade da União, goza da imunidade recíproca.
D) Como ambos os tributos (foro anual e IPTU) destinam-se a entes federados distintos, é admissível a dupla cobrança.
Comentários:
Nos termos do artigo 32 do CTN, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
Desta forma, o titular do domínio útil também é contribuinte do IPTU.
Assim, a alternativa a ser assinalada é: A cobrança do IPTU é devida, pois o titular do domínio útil também é contribuinte do IPTU.
Gabarito: Letra A
2 - (FGV – OAB – XXVI Exame / 2018) Admita que, em 2016, foi criado um Território Federal no Brasil, dividido em municípios. Joaquim reside nesse Território e recebeu da União, no presente ano, uma guia para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do seu imóvel. Na semana seguinte, recebeu também uma guia do município em que mora. Levando em conta a situação descrita, assinale a afirmativa correta.
A) Apenas a União é competente para, no caso, exigir o IPTU.
B) Apenas o Município onde Joaquim reside é competente para exigir o IPTU.
C) Tanto o Estado, onde se localiza o Território, quanto o Município seriam competentes para exigir o IPTU.
D) Tanto a União quanto o Município em que Joaquim reside seriam competentes para exigir o IPTU.
Comentários:
De acordo com o artigo 147 da Constituição Federal, competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais. Diante disso, em relação às 02 guias recebidas por Joaquim, ele deve pagar apenas a guia enviada pelo Município. Sendo assim, a alternativa a ser assinalada é: Apenas o Município onde Joaquim reside é competente para exigir o IPTU.
Gabarito: Letra B