7.2. Responsabilidade por substituição
Por meio de lei define-se em algumas situações que um terceiro substitua o contribuinte na condição de responsável pelo pagamento do tributo antes que ocorra o fato gerador: Responsabilidade Tributária Regressiva e Responsabilidade Tributária Progressiva.
7.2.1. Responsabilidade Tributária Regressiva
De forma didática, neste tipo de responsabilidade as pessoas que se encontram no início do processo produtivo (anterior) são substituídas pelas pessoas que estão no final do processo (posterior).
A título de exemplo, pensem em vários pr odutores de laranja (que estão no começo do processo produtivo), uma grande indústria que produz suco de laranja (está no final do processo). Neste caso é mais fácil para o Fisco cobrar os tributos incidentes na operação realizada pelos produtores quando ela cobrar os tributos incidentes na industrialização.
7.2.2. Responsabilidade Tributária Progressiva
Aqui, de forma oposta ao que estudamos no slide anterior, as pessoas que estão no final do processo produtivo (posterior) são substituídas pelas pessoas que estão no início do processo (anterior). Para ilustrarmos esta modalidade podemos pensar no clássico exemplo das refinarias de combustível, os postos e, no final, nós (os consumidores que abastecemos nossos carros). É mais fácil para o fisco cobrar todos os tributos da refinaria do que utilizar o aparato estatal para exigir os tributos das pessoas que abastecem os seus veículos.
Importante destacar que este entendimento está previsto, inclusive no artigo 150, § 7º da Constituição Federal, a saber:
Em outros termos, o fato gerador ora presumido não ocorreu de fato? Restitui-se a quantia paga de forma antecipada.
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Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – XXXIV Exame / 2022) Pequenos produtores rurais do interior do Estado Alfa vendem sua produção de leite para uma indústria de laticínios localizada no Município Beta, no mesmo Estado. Por determinação em lei do Estado Alfa, fica atribuída a tal indústria a responsabilidade tributária pelo pagamento do ICMS vinculado ao fato gerador da etapa de circulação da mercadoria dos pequenos produtores rurais para a indústria (excluindo-se a responsabilidade dos contribuintes produtores rurais).
Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.
A) A indústria é substituta tributária no âmbito de uma substituição tributária regressiva (substituição “para trás”).
B) A indústria é substituta tributária no âmbito de uma substituição tributária progressiva (substituição “para frente”).
C) A indústria realiza um fato gerador presumido.
D) A indústria realiza um fato gerador fictício.
Comentários:
De acordo com o CTN, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação. No caput da questão, por determinação em lei do Estado Alfa, ficou atribuída a tal indústria a responsabilidade tributária pelo pagamento do ICMS vinculado ao fato gerador da etapa de circulação da mercadoria dos pequenos produtores rurais para a indústria. Perfeito. Já sabemos que a substituição tributária está correta. Agora nos resta saber se é substituição regressiva ou progressiva.
Sabemos que na substituição tributária regressiva (para trás) o sujeito passivo substitui quem está antes dele no processo assim como na substituição tributária progressiva (para frente) o sujeito passivo substitui quem está a frente de no processo. No nosso caso a indústria foi colocada como substituta tributária relacionada ao fato gerador da etapa de circulação da mercadoria dos pequenos produtores rurais (eles estão antes dela no processo de industrialização).
Gabarito: letra A