Questões comentadas
1 - (FGV – OAB – Exame da Ordem Unificado / 2011) A imunidade recíproca impede que
A) a União cobre Imposto de Renda sobre os juros das aplicações financeiras dos Estados e dos Municípios.
B) o Município cobre a taxa de licenciamento de obra da União.
C) o Estado cobre contribuição de melhoria em relação a bem do Município valorizado em decorrência de obra pública.
D) o Estado cobre tarifa de água consumida em imóvel da União.
Comentários:
De acordo com o art. 150, inciso VI, “a”, da CF, é vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. Desta forma, a imunidade recíproca impede que a União cobre Imposto de Renda sobre os juros das aplicações financeiras dos Estados e dos Municípios.
Gabarito: Letra A
2 - (CESPE – OAB – Exame da Ordem / 2009) O princípio constitucional da imunidade recíproca
A) não se aplica aos municípios, abrangendo apenas a União, os estados e o DF.
B) aplica-se aos entes políticos que exerçam atividade econômica em concorrência com o particular.
C) não se aplica aos impostos diretos, abrangendo apenas os indiretos.
D) é extensivo às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
Comentários:
Nos termos do art. 150, VI, “a”, § 2º, da CF, que consagra o princípio constitucional da imunidade recíproca, dispõe que: é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, tal vedação é extensível às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
Gabarito: Letra D