3.2. Imunidade tributária recíproca

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Curso: Direito Tributário
Livro: 3.2. Imunidade tributária recíproca
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Data: domingo, 1 fev. 2026, 20:19

  

3.2. Imunidade tributária recíproca

A imunidade tributária recíproca vem delineada no art. 150, VI, a da CF/88.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)

VI - instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; (Grifo nosso).

Esta norma visa garantir os princípios da isonomia tributária pois garante aos Entes políticos de que eles não serão tributados por outro Ente (em relação aos impostos apenas), de forma a permitir que a relação entre União, Estados, DF e Municípios seja igual (isonômica).

Reforçando: a imunidade tributária recíproca aplica-se somente aos impostos! isto é, nada impede que determinado Município cobre, por exemplo, contribuição de melhoria, de uma repartição pública estadual localizada em seu território.

É importante destacar que, por serem detentoras de personalidade jurídica de direito público, as autarquias e fundações públicas têm esta garantia da imunidade recíproca estendida a elas. Tal benefício vem delineado no artigo 150 § 2º da CF/88:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...)

§ 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

Outrossim, trago a vocês alguns entendimentos do STF que recorrentemente são objeto de cobrança nas provas da OAB. Segundo o STF, os Correios (Empresa de Correios e Telégrafos - ECT) está abrangida pela imunidade tributária recíproca, por prestar serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado.

De acordo com a Suprema Corte, as empresas públicas e sociedades de economia mista, prestadoras de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, também estão abrangidas pela imunidade tributária recíproca.

Por fim, conforme o STF, para que as autarquias e fundações façam uso da imunidade a elas conferidas, é imprescindível que seu patrimônio, renda e serviços estejam vinculados às suas finalidades essenciais!

Vamos, agora, resolver mais algumas questões para sedimentar o conhecimento adquirido até aqui:

Como cai na prova?

1 - (FGV – OAB – Exame da Ordem Unificado / 2011) A imunidade recíproca impede que

A)  a União cobre Imposto de Renda sobre os juros das aplicações financeiras dos Estados e dos Municípios.

B)  o Município cobre a taxa de licenciamento de obra da União.

C)  o Estado cobre contribuição de melhoria em relação a bem do Município valorizado em decorrência de obra pública.

D)  o Estado cobre tarifa de água consumida em imóvel da União.

Comentários:

De acordo com o art. 150, inciso VI, “a”, da CF, é vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. Desta forma, a imunidade recíproca impede que a União cobre Imposto de Renda sobre os juros das aplicações financeiras dos Estados e dos Municípios.

Gabarito: Letra A

 

2 - (CESPE – OAB – Exame da Ordem / 2009) O princípio constitucional da imunidade recíproca

A)  não se aplica aos municípios, abrangendo apenas a União, os estados e o DF.

B)  aplica-se aos entes políticos que exerçam atividade econômica em concorrência com o particular.

C)  não se aplica aos impostos diretos, abrangendo apenas os indiretos.

D)  é extensivo às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

Comentários:

Nos termos do art. 150, VI, “a”, § 2º, da CF, que consagra o princípio constitucional da imunidade recíproca, dispõe que: é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, tal vedação é extensível às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

Gabarito: Letra D

Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – Exame da Ordem Unificado / 2011) A imunidade recíproca impede que

A)  a União cobre Imposto de Renda sobre os juros das aplicações financeiras dos Estados e dos Municípios.

B)  o Município cobre a taxa de licenciamento de obra da União.

C)  o Estado cobre contribuição de melhoria em relação a bem do Município valorizado em decorrência de obra pública.

D)  o Estado cobre tarifa de água consumida em imóvel da União.

Comentários:

De acordo com o art. 150, inciso VI, “a”, da CF, é vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros. Desta forma, a imunidade recíproca impede que a União cobre Imposto de Renda sobre os juros das aplicações financeiras dos Estados e dos Municípios.

Gabarito: Letra A

 

2 - (CESPE – OAB – Exame da Ordem / 2009) O princípio constitucional da imunidade recíproca

A)  não se aplica aos municípios, abrangendo apenas a União, os estados e o DF.

B)  aplica-se aos entes políticos que exerçam atividade econômica em concorrência com o particular.

C)  não se aplica aos impostos diretos, abrangendo apenas os indiretos.

D)  é extensivo às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

Comentários:

Nos termos do art. 150, VI, “a”, § 2º, da CF, que consagra o princípio constitucional da imunidade recíproca, dispõe que: é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros, tal vedação é extensível às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

Gabarito: Letra D