6.4. Ação Cambial
A ação cambial é instrumento jurídico para a execução do título de crédito, no qual o credor tenta receber os valores devidos de todo e qualquer devedor. Para o professor RICARDO NEGRÃO, há das ações cambiais (i) a ação direta, que pode ser intentada contra o aceitante e seus avalistas e (ii) ação de regresso, que se dirige contra todos os demais coobrigados (sacador, endossantes e seus avalistas).
O prazo prescricional para o exercício da pretensão executiva pode ser assim resumido:

Vamos treinar com mais uma questão.
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – XXVII Exame / 2018) Resende & Piraí Ltda. sacou duplicata de serviço em face de Italva Louças e Metais S/A, que a aceitou. Antes do vencimento, o título foi endossado para Walter. Há um aval em preto no título dado por Casimiro Cantagalo em favor do sacador. Após o vencimento, ocorrido em 11 de setembro de 2018, a duplicata foi levada a protesto por falta de pagamento, em 28 de setembro do mesmo ano. Com base nas informações dadas, assinale a opção que indica contra quem Walter, endossatário da duplicata, poderá promover a ação de execução.
A) Italva Louças e Metais S/A, exclusivamente, em razão da perda do direito de ação em face dos coobrigados pela apresentação da duplicata a protesto por falta de pagamento além do prazo de 1 (um) dia útil após o vencimento.
B) Resende & Piraí Ltda. e Casimiro Cantagalo, somente, pois a duplicata foi apresentada a protesto tempestivamente, assegurando o portador seu direito de ação em face dos coobrigados, mas não em face do aceitante.
C) Resende & Piraí Ltda. e Italva Louças e Metais S/A, somente, em razão da perda do direito de ação em face do avalista pela apresentação da duplicata a protesto por falta de pagamento além do prazo de 1 (um) dia útil após o vencimento.
D) Resende & Piraí Ltda., Italva Louças e Metais S/A e Casimiro Cantagalo, pois a duplicata foi apresentada a protesto tempestivamente, assegurando o portador seu direito de ação em face dos coobrigados e do aceitante.
Comentários:
A questão trata do tema duplicatas. Nos termos do art.13, §4°, da Lei nº 5.474/68 (Lei das Duplicatas), o portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.
No caso em tela, o vencimento ocorreu em 11 de setembro de 2018 e foi levado a protesto em 28 de setembro de 2018, assim foi realizado dentro do prazo. Por consequência, todos os coobrigados - Resende & Piraí Ltda., Italva Louças e Metais S/A e Casimiro Cantagalo – podem responder à cobrança do credor endossatário.
Portanto, resta certa a alterativa: Resende & Piraí Ltda., Italva Louças e Metais S/A e Casimiro Cantagalo, pois a duplicata foi apresentada a protesto tempestivamente, assegurando o portador seu direito de ação em face dos coobrigados e do aceitante.
Gabarito: Letra B