3.3. Sociedade simples e sociedade cooperativas

3.3.1. Sociedade simples

A sociedade simples é o típico modelo utilizado para as atividades não empresariais, ou seja, forma societária adotada entre profissionais liberais, intelectuais ou nas cooperativas (a serem tratadas a seguir).

A principal distinção entre as sociedades empresárias e as sociedades simples está no seu objeto social*: “salvo exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.” – CRITÉRIO RESIDUAL

*Atenção: há apenas duas exceções a essa regra, previstas no parágrafo único do art. 982, o qual prevê que “independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa”.

Abaixo estra a relação entre Sociedade Simples e Sociedade Empresária:

Interessante observar que as sociedades simples podem adotar essa forma pura (art. 997 e seguintes do CC), ou ainda adotar outras formas societárias, como por exemplo, a limitada, comandita simples, em nome coletivo e a já citada cooperativa. Ou seja, é adotada como tipo societário subsidiário. 

Vejamos de forma sintetizada as normas sobre aplicação subsidiária:

Vamos praticar, prezados alunos.

Como cai na prova?

1 - (CESPE – OAB – Exame / 2010) A respeito da classificação das sociedades em simples e empresárias, bem como da relação prevista em lei entre os tipos societários pertencentes a cada um desses grupos, é correto afirmar que as regras legais relativas à sociedade simples

A)  aplicar-se-ão à sociedade limitada se o respectivo contrato social não estabelecer a regência supletiva das normas sobre sociedade anônima.

B)  são subsidiárias apenas à sociedade em nome coletivo e à sociedade em comandita simples.

C)  são subsidiárias às da sociedade cooperativa, e as regras relativas à sociedade limitada são subsidiárias às demais sociedades empresárias, especialmente a sociedade anônima.

D)  são subsidiárias a todos os tipos societários.

Comentários:

Alternativa A – CORRETA – Depreende-se do quadro que a sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples. Ademais, o contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima – art. 1.053, p.u, CC.

Alternativa B – INCORRETA – Não. Conforme o quadro acima, aplica-se também às sociedades limitadas, cooperativas, em nome coletivo...

Alternativa C – INCORRETA – Além das cooperativas, aplicam-se a outras espécies como vimos.

Alternativa D – INCORRETA – A generalização invalida a questão, já que apenas as espécies societárias do quadro é que tem aplicação subsidiária.

Gabarito: Letra A

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Nesse contexto delineado até aqui, já podemos desenvolver algumas definições a respeito da sociedade simples.

A Sociedade Simples são parcerias entre aqueles que visam prestar serviços relativos ao próprio objeto da Sociedade, os profissionais envolvidos normalmente têm a mesma atividade profissional, como exemplos podemos citar sociedades entre médicos, dentistas, advogados etc.

A sociedade simples tem seus atos de constituição, alteração e extinção registrados no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Ressalte-se que as Sociedades Simples não são empresárias e que estas não se sujeitam à lei da falência.

Nas reações travadas com terceiros, se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária (art. 1.023).

Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais (art. 1.024).

O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão (art. 1.025).

Com relação à penhora de quotas de sócio perante dívidas com credor particular, na ausência de patrimônio do sócio perante dívida com credor particular pode fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação (art. 1.026).

Se a sociedade não estiver dissolvida, pode o credor requerer a liquidação da quota do devedor, cujo valor, apurado na forma do art. 1.031, será depositado em dinheiro, no juízo da execução, até noventa dias após aquela liquidação (art. 1.026, parágrafo único).

Como cai na prova?

2 - (FGV – OAB – XVII Exame / 2015) Perseu, em 2012, ingressa numa sociedade simples, constituída em 2008, formada por cinco pessoas naturais e com sede na cidade de Primeira Cruz. De acordo com as disposições do Código Civil sobre a sociedade simples, assinale a afirmativa correta.

A)  Perseu é responsável por todas as dívidas sociais anteriores à admissão.

B)  Perseu responde apenas pelas dívidas sociais posteriores à admissão.

C)  Perseu responde apenas pelas dívidas sociais contraídas no ano anterior à admissão.

D)  Perseu não responde pelas dívidas sociais anteriores e posteriores à admissão.

Comentários:

Alternativa A – CORRETA – Depreende-se que o sócio, admitido em sociedade já constituída, NÃO SE EXIME DAS DÍVIDAS ANTERIORES À ADMISSÃO – art. 1.025, CC.

Alternativa B – INCORRETA – Não, como vimos, responde as anteriores igualmente.

Alternativa C – INCORRETA – Não, novamente é bom afirmar que não se exime das dívidas anteriores à admissão.

Alternativa D – INCORRETA – A generalização de irresponsabilidade invalida a questão, já que há responsabilização pela admissão, como vimos.

Gabarito: Letra A

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3.3.2 Sociedade Cooperativa

A Cooperativa é uma forma de organização, da qual os indivíduos vinculados a ela exercem atividades com um objetivo em comum, estes são chamados de cooperados. Ela sempre será uma sociedade simples, independente do seu objeto social – art. 982, p. ú, CC.

No que tange à responsabilidade com terceiros, segundo o art. 1.095, §§1º e 2, do CC, ela pode ser limitada ou ilimitada, como se observa no quadro abaixo:

Ademais, a sociedade cooperativa possui algumas características, consoante se observa da previsão do art. 1.094, CC:

I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

Por fim, segundo art. 1.096 do CC, aplica-se à sociedade cooperativa, no que a lei for omissa, as disposições referentes à sociedade simples, resguardada as características estabelecidas no art. 1.094, CC acima transcrito.

Como cai na prova?

3 - (FGV – OAB – XXXIV Exame / 2022) A sociedade cooperativa é dotada de características próprias que lhe atribuem singularidade em relação a outros tipos societários, dentre elas o critério de distribuição de resultados. Das alternativas abaixo, assinale a única que indica corretamente tal critério.

A) A distribuição dos resultados é realizada proporcionalmente ao valor da quota-parte de cada sócio, salvo disposição diversa do estatuto.

B) A distribuição dos resultados é realizada proporcionalmente ao valor dos bens conferidos por cada cooperado, para formação do capital social.

C) A distribuição dos resultados é realizada proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado.

D) A distribuição dos resultados é realizada proporcionalmente à contribuição de cada cooperado, para formação dos Fundos de Reserva e de Assistência Técnica Educacional e Social.

Comentários:

De acordo com o art. 1.094, inciso VII, do CC, é característica da sociedade cooperativa a distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado. A letra C reproduziu com fidelidade o texto do CC, sendo assim o gabarito.

Gabarito: letra C

 

4 - (FGV – OAB – XXVII Exame / 2018) Dirce Reis trabalha como advogada e presta apoio jurídico aos empreendedores da cidade de São Francisco interessados na constituição de sociedades cooperativas. Um grupo de prestadores de serviços procurou a consultora para receber informações sobre o funcionamento de uma cooperativa.

Sobre as regras básicas de funcionamento de uma cooperativa, assinale a afirmativa correta.

A) O estatuto da cooperativa deve ser aprovado previamente pela Junta Comercial do Estado da Federação onde estiver a sede, sendo arquivado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

B) Na sociedade cooperativa, cada sócio tem direito a um só voto nas deliberações sociais, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação.

C) A responsabilidade dos sócios de uma cooperativa é sempre limitada ao valor do capital social, mas todos respondem solidária e ilimitadamente pela sua integralização.

D) Sob pena de nulidade, o capital social da cooperativa deverá ser igual ou superior a 100 salários mínimos, que também será variável durante toda sua existência.

Comentários:

Como vimos em aula, a Cooperativa é uma forma de organização, da qual os indivíduos vinculados a ela exercem atividades com um objetivo em comum, estes são chamados de cooperados. O art. 1.094 do CC estabelece as características da sociedade cooperativa, vejamos:

Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

V - quorum , para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade. (Grifo nosso).

Portanto, nossa resposta reproduz a inteligência do inciso VI do artigo supracitado. Dessa forma, devemos assinalar como correta a alternativa: Na sociedade cooperativa, cada sócio tem direito a um só voto nas deliberações sociais, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação.

Gabarito: Letra B

 

5 - (FGV – OAB – XI Exame / 2013) Cinco pessoas naturais residentes no município X decidiram constituir uma sociedade cooperativa e procuraram uma advogada para a elaboração do estatuto social. Com base nas disposições para esta espécie societária previstas no Código Civil, é correto afirmar que

A) o estatuto deverá conter cláusula indicativa do valor do capital social, que será fixo durante toda a existência da sociedade.

B) aplicam-se às cooperativas as disposições do Código Civil referentes às sociedades anônimas, na omissão da legislação especial.

C) os sócios responderão sempre de forma solidária, ilimitada e subsidiária pelas obrigações sociais, por ser a cooperativa uma sociedade de pessoas.

D) se a cooperativa possuir capital social, as quotas serão intransferíveis a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por direito hereditário.

Comentários:

Alternativa A – INCORRETA - Não existe no ordenamento brasileiro sociedade que seja imutável em qualquer que seja o aspecto, sempre há a possibilidade de alteração contratual.

Alternativa B – INCORRETA - Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier – art. 993, p. ú, CC.

Alternativa C – INCORRETA – Está incorreta, pois se os bens da sociedade não forem suficientes para cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária – ar. 1.023 do CC. Ou seja, a responsabilidade dos sócios para com dívidas contraídas pela sociedade é subsidiária e limitada, sendo a solidariedade uma exceção à regra.

Alternativa D – CORRETA – Como visto, uma das características da Sociedade Cooperativa é a intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança – art. 1.094, inc. IV, do CC.

Gabarito Letra D