2.3. Prazo prescricional para ação indenizatória
Nos termos do art. 225 da LPI, “prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial”. Dessa forma, durante a vigência da patente ou do registro de desenho industrial ou da marca o detentor da propriedade intelectual poderá buscar a reparação civil. Todavia, o proprietário da propriedade intelectual terá 5 anos para propor ação de reparação civil, contados a partir do ato que gerou o dano ou do conhecimento da autoria. Lembrando pessoal que esse prazo é diverso daquele estabelecido pelo Código Civil, nos termos do art. 206, § 3º, V, prescreve em três anos a pretensão de reparação civil.
2.3.1. Quadro resumo
Por fim, trago uma tabela trazendo todos os prazos relativos à invenção, ao modelo de utilidade, ao desenho industrial e à marca:

Hora de praticar, prezado aluno.
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – XXX Exame / 2019) Amambaí Inovação e Engenharia S/A obteve, junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), patente de invenção no ano de 2013. Dois anos após, chegou ao conhecimento dos administradores a prática de atos violadores de direitos de patente. No entanto, a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial só foi intentada no ano de 2019.
Você é consultado(a), como advogado(a), sobre o caso.
Assinale a opção que apresenta seu parecer.
A) A reparação do dano causado pode ser pleiteada, porque o direito de patente é protegido por 20 (vinte) anos, a contar da data do depósito.
B) A pretensão indenizatória, na data da propositura da ação, encontrava-se prescrita, em razão do decurso de mais de 3 (três) anos.
C) A pretensão indenizatória, na data da propositura da ação, não se encontrava prescrita porque o prazo de 5 (cinco) anos não havia se esgotado.
D) A reparação do dano causado não pode ser pleiteada, porque a patente concedida não foi objeto de licenciamento pelo seu titular.
Comentários:
A questão exige o conhecimento acerca da propriedade industrial. O art. 225 da Lei nº 9.279/1996, que regula os direitos e as obrigações relativos à propriedade industrial, assim dispõe: “prescreve em 5 (cinco) anos a ação para reparação de dano causado ao direito de propriedade industrial”.
Logo, questão direta, a opção correta que deve ser apresentada no parecer é: A pretensão indenizatória, na data da propositura da ação, não se encontrava prescrita porque o prazo de 5 (cinco) anos não havia se esgotado.
Gabarito Letra C
2 - (FGV – OAB – VII Exame / 2012) Sobre as marcas, é correto afirmar que
A) a marca de alto renome é sinônimo de marca notoriamente conhecida.
B) a vigência do registro da marca é de 5 (cinco) anos, sendo prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
C) é permitida a cessão do pedido de registro de marca, caso o cessionário atenda aos requisitos legais.
D) a marca de produto ou serviço é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.
Comentários:
Alternativa A. Incorreta. Vimos que são absolutamente distintas a marca de alto renome e marca notoriamente conhecida, tanto com relação ao registro como no que tange ao âmbito de proteção.
Alternativa B. Incorreta. Como vimos no quadro acima, a vigência da marca é de 10 anos prorrogável indefinidamente.
Alternativa C. Correta. Vimos que o titular da marca pode ceder sua exploração à terceira pessoa, desde que atenda aos requisitos legais.
Alternativa D. Incorreta. Essa é a definição de marca coletiva e não de produto ou serviço.
Gabarito Letra C