4.1. Do Estagiário Profissional

Nessa segunda parte da aula estudaremos as principais disposições do Estatuto e Regulamento Geral referentes ao estágio profissional. O art. 27, do RGOAB, dispõe que, o estágio profissional de advocacia, inclusive para graduados, é requisito necessário à inscrição no quadro de estagiários da OAB e meio adequado de aprendizagem prática. Os quadros da OAB são compostos pelos advogados e pelos estagiários.

 

4.1.1. Requisitos para inscrição como estagiário

Prosseguindo em nossa matéria pessoal, o Estatuto da OAB estabelece que o estagiário de advocacia deve preencher alguns dos requisitos para proceder sua inscrição (art. 8º, Estatuto). Nos termos do art. 9º do EAOAB:

Art. 9º Para inscrição como estagiário é necessário:

I - preencher os requisitos mencionados nos incisos I, III, V, VI e VII do art. 8º;

II - ter sido admitido em estágio profissional de advocacia.

Consequentemente, o bacharel em direito para ser inscrito como estagiário advogado: (i) deve ter sido admitido em estágio profissional de advocacia; (ii) deve preencher os requisitos mencionados no art. 8º, salvo a apresentação do Diploma ou certidão de graduação em direito e a aprovação na prova do Exame de Ordem.

Vamos montar um quadro comparativo entre os requisitos do art. 8º (requisitos para inscrição como advogado) e do art. 9º (requisitos para inscrição como estagiário):

Importante: do quadro depreendemos algo lógico, apenas não é exigido do estagiário o diploma e a aprovação no Exame de Ordem, pela inviabilidade de o estagiário obter tais requisitos.

Por fim, a inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico (art. 9º, § 2º, EAOAB).

 

4.1.2. Duração do estágio, pessoas ofertantes e carga horária

A primeira parte do §1º do art. 9º, §1º, do EAOAB, assevera que o estágio profissional de advocacia, com duração de dois anos, realizado nos últimos anos do curso jurídico. Por sua vez, o art. 35 do RGOAB estabelece que o “cartão de identidade” do estagiário terá o prazo máximo de validade de 3 anos improrrogáveis.

Portanto, para a prova, poderemos ter os dois questionamentos: (a) o estágio profissional de advocacia, tem duração de dois anos, realizado nos últimos anos do curso jurídico (art. 9º, § 1º, EAOAB); (b) o cartão de identidade do estagiário tem prazo máximo de 3 anos improrrogáveis (art. 35, do RGOAB).

A segunda parte do §1º do art. 9º, §1º, do EAOAB, elenca as pessoas que podem oferecer as vagas de estágio.

Art. 9º (...) § 1º O estágio profissional de advocacia, com duração de dois anos, realizado nos últimos anos do curso jurídico, pode ser mantido pelas respectivas instituições de ensino superior pelos Conselhos da OAB, ou por setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB, sendo obrigatório o estudo deste Estatuto e do Código de Ética e Disciplina. (grifo nosso).

Ou seja, o estágio profissional pode ser mantido:

  • pelas respectivas instituições de ensino superior;
  • pelos Conselhos da OAB, ou
  • por setores, órgãos jurídicos e escritórios de advocacia credenciados pela OAB.

O § 1º do art. 27, do RGOAB, prevê que o estágio profissional de advocacia pode ser oferecido pela instituição de ensino superior autorizada e credenciada, em convênio com a OAB, complementando-se a carga horária do estágio curricular supervisionado com atividades práticas típicas de advogado e de estudo do Estatuto e do Código de Ética e Disciplina, observado o tempo conjunto mínimo de 300 (trezentas) horas, distribuído em dois ou mais anos (art. 27, § 1º, RGOAB).

A Lei nº 14.365, de 2022, adaptando-se à lógica de trabalho decorrente da grave pandemia advinda do COVID-19, incluiu no art. 9º os §§ 5º e 6º no EAOAB:

Art. 9º (...) § 5º Em caso de pandemia ou em outras situações excepcionais que impossibilitem as atividades presenciais, declaradas pelo poder público, o estágio profissional poderá ser realizado no regime de teletrabalho ou de trabalho a distância em sistema remoto ou não, por qualquer meio telemático, sem configurar vínculo de emprego a adoção de qualquer uma dessas modalidades. (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)

§ 6º Se houver concessão, pela parte contratante ou conveniada, de equipamentos, sistemas e materiais ou reembolso de despesas de infraestrutura ou instalação, todos destinados a viabilizar a realização da atividade de estágio prevista no § 5º deste artigo, essa informação deverá constar, expressamente, do convênio de estágio e do termo de estágio. (Incluído pela Lei nº 14.365, de 2022)

Dessa forma, o estágio profissional poderá ser realizado no regime de teletrabalho ou de trabalho a distância em sistema remoto ou não, sem configurar vínculo de emprego a adoção de qualquer uma dessas modalidades. No caso de concessão de equipamentos, sistemas, materiais ou de reembolso de despesas relacionadas à infraestrutura ou instalação para o trabalho remoto do estagiário, tais informações deverão constar, expressamente, no convênio de estágio e no termo de compromisso de estágio.

Como cai na prova?

1 - (FGV – OAB – XXXIII Exame / 2021) Lia, aluna do oitavo período de uma Faculdade de Direito, obteve de certo escritório de advocacia a proposta de um estágio profissional. Assim, pretende providenciar sua inscrição como estagiária junto à OAB.

Lia deverá requerer sua inscrição como estagiária junto ao Conselho Seccional em cujo território se situa

A)  a sede do escritório onde atuará.

B)  a sede principal da sua atividade de estagiária de advocacia.

C)  o seu domicílio de pessoa física.

D)  a Faculdade de Direito em que estuda.

Comentários:

De acordo com o art. 9º, § 2º, do EAOAB, a inscrição do estagiário é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico, ou seja, na Faculdade de Direito que Lia Estuda.

Gabarito: letra D

 

2 - (FGV – OAB – VII Exame / 2012) Nos termos das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o Estágio Profissional de Advocacia é requisito para inscrição no quadro de estagiários da OAB, sendo correto afirmar:

A)  É ministrado pela Seccional da OAB sem intervenção de entidade de ensino superior.

B)  Pode ser ofertado por instituição de ensino superior em convênio com a OAB.

C)  Deve ter carga horária mínima de 360 horas distribuídas em dois anos de atividade.

D)  Pode ocorrer a complementação de carga horária em escritórios sem credenciamento junto à OAB.

Comentários:

A questão aborda o tema “estágio profissional”. De acordo com o art. 27 do Regulamento Geral da OAB:

Art. 27. O estágio profissional de advocacia, inclusive para graduados, é requisito necessário à inscrição no quadro de estagiários da OAB e meio adequado de aprendizagem prática.

§ 1º O estágio profissional de advocacia pode ser oferecido pela instituição de ensino superior autorizada e credenciada, em convênio com a OAB, complementando-se a carga horária do estágio curricular supervisionado com atividades práticas típicas de advogado e de estudo do Estatuto e do Código de Ética e Disciplina, observado o tempo conjunto mínimo de 300 (trezentas) horas, distribuído em dois ou mais anos. (grifo nosso).

Dessa forma, conforme o RGOAB é requisito para inscrição no quadro de estagiários da OAB: Pode ser ofertado por instituição de ensino superior em convênio com a OAB.

Gabarito: Letra B