3.3. Cancelamento da inscrição e licença
3.3.1. Cancelamento de Inscrição
Assim como ocorre nos requisitos para inscrição do advogado nos quadros da OAB, o EAOAB estabelece as hipóteses de cancelamento da inscrição:
Vamos ver os principais aspectos das hipóteses de cancelamento da inscrição:
I) Requerimento do advogado: o advogado pode requerer o cancelamento de sua inscrição.
II) Sofrer penalidade de exclusão: a exclusão dos quadros é a sanção disciplinar mais gravosa que o advogado pode sofrer na OAB. São quatro as hipóteses da aplicação da exclusão:
a. Aplicação, por três vezes, de suspensão
b. Fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB;
c. Tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia;
d. Praticar crime infamante;
Observação: para a aplicação da sanção disciplinar de exclusão, é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do Conselho Seccional competente (art. 38, EAOAB).
Entretanto, o advogado pode requerer novo pedido de inscrição após o cancelamento. O Estatuto da OAB prevê que, após um ano do cumprimento da penalidade, o advogado pode se reabilitar, em face de provas efetivas de bom comportamento (art. 11, § 3º c/c 41, Estatuto da OAB).
III) Falecer: hipótese lógica de cancelamento de inscrição.
IV) Passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia: aqui temos uma hipótese de cancelamento e, também, uma condição para requerimento de inscrição, conforme vimos no começo da aula (novamente, veremos as hipóteses de incompatibilidade de forma extensa em aula futura).
V) Perder qualquer um dos requisitos necessários para inscrição: na última hipótese temos o cancelamento da inscrição decorrente de qualquer um dos requisitos necessários para a inscrição (art. 8º, EAOAB).
a. Doença mental incurável: cancelamento de inscrição.
Nas hipóteses de sofrimento de penalidade, falecimento e prática de atividade incompatível com a advocacia, o cancelamento deve ser promovido, de ofício, pelo conselho competente ou em virtude de comunicação por qualquer pessoa (art. 11, § 1º, EAOAB).
3.3.1.1. Novo pedido de inscrição após o cancelamento
Em caso de novo pedido, que não restaure o número de inscrição anterior, o interessado deve fazer prova novamente de alguns dos requisitos dispostos no art. 8º do EAOAB. Para facilitar vamos montar um quadro comparativo entre.

3.3.1.2. Inconstitucionalidade da suspensão da inscrição por inadimplemento de anuidades Recurso Extraordinário nº 647.885/RS
Inicialmente, o RGOAB estabelecia que, após a notificação o inscrito deve quitar seu débito relativo às anuidades, no prazo de 15 dias da notificação, sob pena de suspensão, aplicada em processo disciplinar, ainda, se ocorressem três suspensões relativas ao não pagamento da anuidade a inscrição do advogado será cancelada (arts. 34, XXIII, e 37, § 2º, EOAB c/c art. 22, caput e par. único, RGOAB). Entretanto, em decisão recente o STF em Recurso Extraordinário nº 647.885/RS declarou a inconstitucionalidade dos arts. 34, XXIII, e 37, §2º, da Lei 8.906/1994. Por conseguinte, foi fixada a seguinte tese: “É inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária.” (STF. Plenário. RE 647885, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 27/04/2020).
Em síntese, a OAB não pode mais suspender seus inscritos da atividade advocacia sob a justificativa do inadimplemento das anuidades.
3.3.2. licença
Nos termos do art. 12 do Estatuto da OAB:
Art. 12. Licencia-se o profissional que:
I - assim o requerer, por motivo justificado;
II - passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;
III - sofrer doença mental considerada curável. (Grifo nosso)
Da mesma forma que fizemos com o cancelamento da inscrição, vamos analisar os principais aspectos das hipóteses de licença:
I) Requerimento de licença por motivo justificado: p. ex. requerimento de licença para cursar pós-graduação no exterior.
II) Exercício de atividade incompatível com a advocacia: as atividades incompatíveis com o exercício da advocacia estão elencadas no art. 28 do EAOAB. Aqui a diferença do cancelamento da inscrição está no caráter transitório do exercício da atividade.
a. Exercício definitivo de atividade incompatível: cancelamento da inscrição. P. ex. advogado que passou a exercer a magistratura (art. 28, II, EAOAB).
b. Exercício transitório de atividade incompatível: obtenção de licença. P. ex. advogado que se elegeu para o cargo de chefe do Poder Executivo (art. 28, I, EAOAB).
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – XXXVIII Exame / 2023) O advogado Alex encontra-se licenciado junto à OAB. Assinale a opção que, corretamente, apresenta uma causa para o licenciamento de Alex.
A) O requerimento de licenciamento, independentemente de motivação, formulado por Alex.
B) O fato de Alex passar a sofrer de doença física incurável.
C) O exercício por Alex, de forma definitiva, de atividade incompatível com a advocacia.
D) O fato de Alex passar a sofrer de doença mental curável.
Comentários:
A questão cobra a inteligência do art. 12, do EAOAB, que prevê as hipóteses para a concessão de licença junto à OAB:
Art. 12. Licencia-se o profissional que:
I - assim o requerer, por motivo justificado;
II - passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;
III - sofrer doença mental considerada curável. (grifo nosso)
Gabarito: letra D
2 - (FGV – OAB – XXXVIII Exame / 2023) Lucas, estagiário de Direito, descobre que Patrícia, advogada que o supervisiona, teve sua inscrição na OAB cancelada. Na intenção de auxiliar Patrícia a restabelecer o exercício da advocacia, Lucas passa a estudar a legislação que disciplina o tema.
Sobre o cancelamento da inscrição, Lucas concluiu, corretamente, que
A) deve ter motivo justificado, caso seja solicitada pelo profissional.
B) a aplicação de penalidade de exclusão impossibilita um novo pedido de inscrição.
C) deve ser promovido, de ofício, pelo conselho competente, caso decorra do exercício de atividade incompatível com a advocacia.
D) será restaurado o número cancelado, caso seja feito um novo pedido de inscrição.
Comentários:
A questão cobra a inteligência do art. 11, incisos § 1º, do EAOAB:
Art. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que:
I - assim o requerer;
II - sofrer penalidade de exclusão;
III - falecer;
IV - passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;
V - perder qualquer um dos requisitos necessários para inscrição.
§ 1º Ocorrendo uma das hipóteses dos incisos II, III e IV, o cancelamento deve ser promovido, de ofício, pelo conselho competente ou em virtude de comunicação por qualquer pessoa. (...)
Das alternativas, aquela que deve ser assinalada como correta é: deve ser promovido, de ofício, pelo conselho competente, caso decorra do exercício de atividade incompatível com a advocacia.
Gabarito: letra C
3 - (FGV – OAB – XXX Exame / 2019) Jailton, advogado, após dez anos de exercício da advocacia, passou a apresentar comportamentos incomuns. Após avaliação médica, ele foi diagnosticado com uma doença mental curável, mediante medicação e tratamento bastante demorado.
Segundo as disposições do Estatuto da Advocacia e da OAB, o caso do advogado Jailton incide em causa de
A) suspensão do exercício profissional.
B) impedimento para o exercício profissional.
C) cancelamento da inscrição profissional.
D) licença do exercício profissional.
Comentários:
A questão cobra o tema “inscrição na OAB”, vamos lembrar que esse tema é cobrado de forma reiterada pela banca. Nos termos do art. 12 do Estatuto da OAB (Lei n.º 8.906/94):
Art. 12. Licencia-se o profissional que:
I - assim o requerer, por motivo justificado;
II - passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;
III - sofrer doença mental considerada curável.
Logo, conforme o caso narrado, no caso de doença mental considerada curável dá causa a Licencia profissional.
Gabarito: Letra D
4 - (FGV – OAB – IX Exame / 2012) José da Silva, advogado renomado, é acometido por doença mental considerada pela unanimidade dos médicos como incurável, perdendo suas faculdades de discernimento e sendo considerado absolutamente incapaz por sentença judicial.
Nos termos das regras estatutárias, sua inscrição como advogado será
A) suspensa até laudo médico sobre a doença portada.
B) cancelada diante da incurabilidade da doença.
C) extinta por decisão de junta médica convocada para tal fim.
D) suspensa temporariamente para avaliação pelo Conselho Seccional.
Conforme o art. 8º I, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – Lei nº 8.906/94, para a inscrição do advogado na OAB, é necessária a capacidade civil. Por sua vez, o art. 11, V, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, dispõe que a inscrição do advogado é cancelada quando o profissional perder qualquer um dos requisitos necessários para inscrição, que está no art. 8º supracitado.
Gabarito: Letra B
5 - (FGV – OAB – XXX Exame / 2019) O advogado Carlos não adimpliu suas obrigações relativas às anuidades devidas à OAB. Assinale a opção que, corretamente, trata das consequências de tal inadimplemento.
A) Carlos deverá quitar o débito em 15 dias contados da notificação para tanto, sob pena de suspensão, independentemente de processo disciplinar. Na terceira suspensão por não pagamento de anuidade, seja a mesma ou anuidades distintas, será cancelada sua inscrição.
B) Carlos deverá quitar o débito no prazo fixado em notificação, sob pena de suspensão mediante processo disciplinar. Após 15 dias de suspensão, caso não realizado o pagamento da mesma anuidade, será cancelada sua inscrição.
C) Carlos deverá quitar o débito em 15 dias contados da notificação para tanto, sob pena de suspensão, mediante processo disciplinar. Na terceira suspensão por não pagamento de anuidades, será cancelada sua inscrição.
D) Carlos deverá quitar o débito em 15 dias contados da notificação para tanto, sob pena de suspensão, independentemente de processo disciplinar. Na segunda suspensão por não pagamento de anuidades distintas, será cancelada sua inscrição, após o transcurso de processo disciplinar.
Comentários:
Conforme recente entendimento do STF em Recurso Extraordinário (RE) 647885, julgado em 27 de abril de 2020, “é inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária.”. Portanto, a questão encontra-se desatualizada sem gabarito.