19.2. Composição das chapas e mandatos
19.2.1. Composição das chapas
A chapa que obtiver a maioria dos votos válidos será considerada eleita. A chapa para o Conselho Seccional deve ser composta dos candidatos ao conselho e à sua diretoria e, ainda, à delegação ao Conselho Federal e à Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados para eleição conjunta. A chapa para a Subseção deve ser composta com os candidatos à diretoria, e de seu conselho quando houver.
Observação: são admitidas a registro apenas chapas completas, que deverão atender ao mínimo de 30% e ao máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, com indicação dos candidatos aos cargos de diretoria do Conselho Seccional, de conselheiros seccionais, de conselheiros federais, de diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e de suplentes, se houver, sendo vedadas candidaturas isoladas ou que integrem mais de uma chapa (art. 131, RGOAB).
19.2.1.1. Requisitos para integrar a chapa
Somente integra chapa o candidato que, cumulativamente (art. 131, § 5º, RGOAB):
- Seja advogado regularmente inscrito na respectiva Seccional da OAB, com inscrição principal
- Ou suplementar;
- Esteja em dia com as anuidades;
- Não ocupe cargos ou funções incompatíveis com a advocacia, referidos no art. 28 do Estatuto, em caráter permanente ou temporário, ressalvado o disposto no art. 83 da mesma Lei;
- Não ocupe cargos ou funções dos quais possa ser exonerável ad nutum, mesmo que compatíveis com a advocacia;
- Não tenha sido condenado em definitivo por qualquer infração disciplinar, salvo se reabilitado pela OAB, ou não tenha representação disciplinar em curso, já julgada procedente por órgão do Conselho Federal;
- Exerça efetivamente a profissão, há mais de cinco anos, excluído o período de estagiário, sendo facultado à Comissão Eleitoral exigir a devida comprovação;
- Não esteja em débito com a prestação de contas ao Conselho Federal, na condição de dirigente do Conselho Seccional ou da Caixa de Assistência dos Advogados, responsável pelas referidas contas, ou não tenha tido prestação de contas rejeitada, após apreciação do Conselho Federal, com trânsito em julgado, nos 08 (oito) anos seguintes;
- Com contas rejeitadas segundo o disposto na alínea "a" do inciso II do art. 7º do Provimento n. 101/2003, ressarcir o dano apurado pelo Conselho Federal, sem prejuízo do cumprimento do prazo de 08 (oito) anos previsto na alínea "g";
- Não integre listas, com processo em tramitação, para provimento de cargos nos tribunais judiciais ou administrativos.
19.2.1.2. Eleições da Diretoria do Conselho Federal
A eleição da Diretoria do Conselho Federal, que tomará posse no dia 1º de fevereiro, obedecerá às seguintes regras (art. 67, EAOAB):
- Será admitido registro, junto ao Conselho Federal, de candidatura à presidência, desde seis meses até um mês antes da eleição;
- O requerimento de registro deverá vir acompanhado do apoiamento de, no mínimo, seis Conselhos Seccionais;
- Até um mês antes das eleições, deverá ser requerido o registro da chapa completa, sob pena de cancelamento da candidatura respectiva;
- No dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da eleição, o Conselho Federal elegerá, em reunião presidida pelo conselheiro mais antigo, por voto secreto e para mandato de 03 anos, sua diretoria, que tomará posse no dia seguinte;
- Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos dos Conselheiros Federais, presente a metade mais 01 de seus membros.
19.2.2. Dos Mandatos
O mandato em qualquer órgão da OAB é de três anos, iniciando-se em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição, salvo o Conselho Federal, que terá seus conselheiros iniciando o mandato em 1º de fevereiro do ano seguinte ao da eleição (art. 63 e parágrafo único). Já o mandato se extingue automaticamente, antes do seu término, quando (art. 66, caput e parágrafo único, do EAOAB):
- Ocorrer qualquer hipótese de cancelamento de inscrição ou de licenciamento do profissional;
- O titular sofrer condenação disciplinar;
- O titular faltar, sem motivo justificado, a três reuniões ordinárias consecutivas de cada órgão deliberativo do conselho ou da diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados, não podendo ser reconduzido no mesmo período de mandato.
Extinto qualquer mandato, nas hipóteses acima, cabe ao Conselho Seccional escolher o substituto, caso não haja suplente.
Por fim, ocorrendo vaga de cargo de diretoria do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, inclusive do Presidente, em virtude de perda do mandato (art. 66 do Estatuto), morte ou renúncia, o substituto é eleito pelo Conselho a que se vincule, dentre os seus membros (art. 50, RGOAB).
É isso aí pessoal, vamos resolver mais questões.
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – XX Exame / 2016) Charles é presidente de certo Conselho Seccional da OAB. Não obstante, no curso do mandato, Charles vê-se envolvido em dificuldades no seu casamento com Emma, e decide renunciar ao mandato, para dedicar-se às suas questões pessoais.
Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.
A) O sucessor de Charles deverá ser eleito pelo Conselho Federal da OAB, dentre os membros do Conselho Seccional respectivo.
B) O sucessor de Charles deverá ser eleito pelo Conselho Seccional respectivo, dentre seus membros.
C) O sucessor de Charles deverá ser eleito pela Subseção respectiva, dentre seus membros.
D) O sucessor de Charles deverá ser eleito por votação direta dos advogados regularmente inscritos perante o Conselho Seccional respectivo.
Nos termos do art. 50 do Regulamento Geral da OAB, ocorrendo vaga de cargo de diretoria do Conselho Federal ou do Conselho Seccional, inclusive do Presidente, em virtude de perda do mandato (art. 66 do Estatuto), morte ou renúncia, o substituto é eleito pelo Conselho a que se vincule, dentre os seus membros.
Logo, conforme o caso narrado e o Regulamento Geral da OAB, devemos assinalar que: o sucessor de Charles deverá ser eleito pelo Conselho Seccional respectivo, dentre seus membros.
Gabarito: Letra B
2 - (FGV – OAB – XX Exame / 2016) Fabiano é conselheiro eleito de certo Conselho Seccional da OAB. No curso do mandato, Fabiano pratica infração disciplinar e sofre condenação, em definitivo, à pena de censura.
Considerando a situação descrita e o disposto no Estatuto da OAB, o mandato de Fabiano no Conselho Seccional
A) será extinto, apenas se a sanção disciplinar aplicada for de exclusão.
B) será extinto, apenas se a sanção por infração disciplinar aplicada for de exclusão ou de suspensão.
C) será extinto, independentemente da natureza da sanção disciplinar aplicada.
D) será extinto, apenas se a sanção aplicada for de suspensão ou se for reincidente em infração disciplinar.
O art. 66, do Estatuto da Advocacia e a OAB, dispõe que:
Art. 66. Extingue-se o mandato automaticamente, antes do seu término, quando:
I - ocorrer qualquer hipótese de cancelamento de inscrição ou de licenciamento do profissional;
II - o titular sofrer condenação disciplinar;
III - o titular faltar, sem motivo justificado, a três reuniões ordinárias consecutivas de cada órgão deliberativo do conselho ou da diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados, não podendo ser reconduzido no mesmo período de mandato.
Parágrafo único. Extinto qualquer mandato, nas hipóteses deste artigo, cabe ao Conselho Seccional escolher o substituto, caso não haja suplente. (grifo nosso).
Portanto, o mandato do Fabiano se extinguirá em decorrência de sua condenação disciplinar. Assim, devemos assinalar a alternativa que afirma que o mandato de Fabiano: Será extinto, independentemente da natureza da sanção disciplinar aplicada.
Gabarito: Letra C
3 - (FGV – OAB – XV Exame / 2014) Messias é advogado com mais de trinta anos de atuação profissional e deseja colaborar para o aperfeiçoamento da advocacia. O Presidente da Seccional onde possui inscrição principal sugere que ele participe da política associativa e lance sua candidatura a Conselheiro Federal.
Observadas as regras do Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.
A) A eleição de Conselheiro Federal da OAB é indireta e secreta.
B) O Conselheiro Federal da OAB integra uma das chapas concorrentes para as eleições seccionais.
C) A indicação para o Conselho Federal é realizada pelo Colégio de Presidentes da OAB
D) O Conselheiro Federal é indicado livremente pelas Seccionais da OAB.
A questão trata do tema “Das Eleições” exigindo o conhecimento de um tema um pouco mais específico. De acordo com o art. 131 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB:
Art. 131. São admitidas a registro apenas chapas completas, que deverão atender ao mínimo de 30% (trinta por cento) e ao máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo, com indicação dos candidatos aos cargos de diretoria do Conselho Seccional, de conselheiros seccionais, de conselheiros federais, de diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e de suplentes, se houver, sendo vedadas candidaturas isoladas ou que integrem mais de uma chapa. (Grifo nosso).
Portanto, resta correta a alternativa: O Conselheiro Federal da OAB integra uma das chapas concorrentes para as eleições seccionais.
Gabarito: Letra B