18.1. Subseções
Como vimos no início da aula, as subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, são órgãos da OAB, mas não possuem personalidade jurídica própria.
18.1.1. Criação da Subseção
O Conselho Seccional pode criar a Subseção, por maioria absoluta, fixando sua área territorial e seus limites de competência e autonomia. A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de 15 advogados, nela profissionalmente domiciliados (art. 60, caput e § 1º, EAOAB).
18.1.2. Administração da Subseção
A Subseção é administrada por uma diretoria, com atribuições e composição equivalentes às da diretoria do Conselho Seccional (art. 60, § 2º, EAOAB).
Cabe ao Conselho Seccional fixar, em seu orçamento, dotações específicas destinadas à manutenção das Subseções (art. 60, § 5º, EAOAB).
18.1.3. Intervenção nas Subseções
O Conselho Seccional, mediante o voto de 2/3 de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação do Estatuto da OAB ou do regimento interno daquele (art. 60, § 6º, EAOAB).
18.1.3.1. Conflitos de competência entre as subseções
Os conflitos de competência entre subseções e entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos, com recurso voluntário ao Conselho Federal (art. .119, RGOAB):

18.1.4. Competências da Subseção
Compete à Subseção, no âmbito de seu território (art. 61, EAOAB):
- Dar cumprimento efetivo às finalidades da OAB;
- Velar pela dignidade, independência e valorização da advocacia, e fazer valer as prerrogativas do advogado;
- Representar a OAB perante os poderes constituídos;
- Desempenhar as atribuições previstas no regulamento geral ou por delegação de competência do Conselho Seccional.
18.1.5. Conselho da Subseção
Se a Subseção for composta por mais de 100 advogados poderá contar com um Conselho, esse Conselho terá seu número de membros fixado pelo Conselho Seccional (art. 60, § 3º, EAOAB).
Ao Conselho da Subseção, quando houver, compete exercer as funções e atribuições do Conselho Seccional, na forma do regimento interno deste, e ainda (art. 61, parágrafo único, EAOAB):
- Editar seu regimento interno, a ser referendado pelo Conselho Seccional;
- Editar resoluções, no âmbito de sua competência;
- Instaurar e instruir processos disciplinares, para julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina;
- Receber pedido de inscrição nos quadros de advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para decisão do Conselho Seccional.
Vamos fechar o tema com mais questões.
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – XXVI Exame / 2018) O Conselho Seccional X pretende criar a subseção Z, que abrange três municípios. Estima-se que, na área territorial pretendida para a subseção Z, haveria cerca de cinquenta advogados profissionalmente domiciliados. O mesmo Conselho Seccional também pretende criar as subseções W e Y, de modo que W abrangeria a região norte e Y abrangeria a região sul de um mesmo município. Considerando o caso narrado, de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
A) Não é autorizada, pelo Estatuto da Advocacia e da OAB, a criação da subseção Z com a área territorial pretendida. Quanto às subseções W e Y, poderão ser criadas se contarem, cada qual, com um número mínimo de cem advogados nela profissionalmente domiciliados.
B) Não é autorizada, pelo Estatuto da Advocacia e da OAB, a criação da subseção Z, em razão da área territorial pretendida. Quanto às subseções W e Y, poderão ser criadas se contarem, cada qual, com um número mínimo de quinze advogados nela profissionalmente domiciliados.
C) A criação da subseção Z, com a área territorial pretendida, é autorizada pelo Estatuto da Advocacia e da OAB. Da mesma forma, as subseções W e Y poderão ser criadas se contarem, cada qual, com um número mínimo de quinze advogados nelas profissionalmente domiciliados.
D) A criação da subseção Z, com a área territorial pretendida, é autorizada pelo Estatuto da Advocacia e da OAB. Já a criação das subseções W e Y, em razão da área territorial pretendida, não é autorizada pelo Estatuto da Advocacia e da OAB, independentemente do número de advogados nela profissionalmente domiciliados.
Comentários:
A questão cobra o conhecimento referente à Subseção. De acordo com o art. 60 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – Lei nº 8.906/94, a Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia. Ainda, conforme o parágrafo primeiro do mesmo artigo:
Art. 60. (...) § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados. (...) (Grifo nosso).
Portanto, devemos assinalar como correta a alternativa: a criação da subseção Z, com a área territorial pretendida, é autorizada pelo Estatuto da Advocacia e da OAB. Da mesma forma, as subseções W e Y poderão ser criadas se contarem, cada qual, com um número mínimo de quinze advogados nelas profissionalmente domiciliados.
Gabarito: Letra C
2 - (FGV – OAB – XXII Exame / 2017) Em determinada subseção da OAB, constatou-se grave violação à disciplina prevista na Lei nº 8.906/94, no que diz respeito ao exercício de suas atribuições de representar a OAB perante os poderes constituídos e de fazer valer as prerrogativas do advogado. Considerando a situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
A) Compete ao Conselho Federal da OAB intervir na aludida subseção mediante voto de dois terços de seus membros.
B) Compete ao Conselho Federal da OAB intervir na aludida subseção mediante decisão por maioria do Órgão Especial do Conselho Pleno.
C) Compete ao Conselho Seccional respectivo da OAB intervir na aludida subseção mediante decisão unânime de sua diretoria.
D) Compete ao Conselho Seccional respectivo da OAB intervir na aludida subseção mediante voto de dois terços de seus membros.
Comentários:
Nos termos do art. 60, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – Lei nº 8.906/94, estabelece que:
Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia. (...)
§ 6º O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta lei ou do regimento interno daquele. (grifo nosso).
Portanto, a alternativa reproduz a inteligência do artigo supramencionado: Compete ao Conselho Seccional respectivo da OAB intervir na aludida subseção mediante voto de dois terços de seus membros.
Gabarito: Letra D
3 - (FGV – OAB – XIX Exame / 2016) As Subseções X e Y da OAB, ambas criadas pelo Conselho Seccional Z, reivindicam a competência para desempenhar certa atribuição. Não obstante, o Conselho Seccional Z defende que tal atribuição é de sua competência.
Caso instaurado um conflito de competência envolvendo as Subseções X e Y e outro envolvendo a Subseção X e o Conselho Seccional Z, assinale a opção que relaciona, respectivamente, os órgãos competentes para decidir os conflitos.
A) O conflito de competência entre as subseções deve ser decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB. Do mesmo modo, o conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z será decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB.
B) O conflito de competência entre as subseções deve ser decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso ao Conselho Federal da OAB. Já o conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z será decidido, em única instância, pelo Conselho Federal da OAB.
C) Ambos os conflitos de competência serão decididos, em única instância, pelo Conselho Federal da OAB.
D) O conflito de competência entre as subseções deve ser decidido, em única instância, pelo Conselho Seccional Z. O conflito entre a Subseção X e o Conselho Seccional Z será decidido, em única instância, pelo Conselho Federal da OAB.
Comentários:
A questão versa sobre as Subseções. O art. 119 do RGOAB dispõe que: “os conflitos de competência entre subseções e entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos, com recurso voluntário ao Conselho Federal”.
Assim, o conflito de competência entre Subseções X e Y da OAB deve ser decidido pelo Conselho Seccional Z, cabendo recurso voluntário ao Conselho Federal. Bem como, conflitos de competência envolvendo subseção e Conselho Seccional Z deve ser decidido pelo Conselho Seccional Z, também, nesse caso, caberá recurso ao Conselho Federal.
Gabarito: letra A
4 - (CESPE – OAB-SP – Exame / 2008) Com relação às subseções da OAB, assinale a opção correta.
A) Conflitos de competência entre duas ou mais subseções serão dirimidos pelo conselho seccional, com recurso ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.
B) Subseção com 300 advogados efetivamente domiciliados na sua base territorial poderá instituir conselho, cujo número de membros e cuja competência serão fixados pelo conselho seccional.
C) A área territorial das subseções não poderá abranger mais de 5 municípios e deverá contar com o número mínimo de 20 advogados nela profissionalmente domiciliados.
D) Dada a característica da autonomia administrativa, os conselhos seccionais jamais poderão intervir nas subseções.
Comentários:
Alternativa A. ERRADA. Conflitos de competência entre subseções e entre estas e o Conselho Seccional são por este decididos, com recurso voluntário ao Conselho Federal (art. 119, RGOAB).
Alternativa B. CORRETA. De acordo com o art. 60 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – Lei nº 8.906/94: Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia. (...) § 3º Havendo mais de cem advogados, a Subseção pode ser integrada, também, por um conselho em número de membros fixado pelo Conselho Seccional. Portanto, a norma pede um número mínimo de 100 advogados, no caso, nossa resposta estabelece o número de 300 advogados.
Alternativa C. ERRADA. A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de 15 advogados, nela profissionalmente domiciliados (art. 60, § 1º, da Lei nº 8.906/94).
Alternativa D. ERRADA. O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta lei ou do regimento interno daquele (art. 60, § 6º, da Lei nº 8.906/94).
Gabarito: Letra B