2.4. Direito de se dirigir diretamente aos magistrados, à sustentação oral, ao uso da expressão "pela ordem" e de reclamar contra inobservância de preceito legal
2.6.1. Direito de se dirigir diretamente aos magistrados
É direito do advogado dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada (art. 7º, inciso VIII, do Estatuto da OAB). Aqui também é uma decorrência lógica da igualdade entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público (art. 6º, Estatuto da OAB).
2.6.2. Direito à sustentação oral
O Supremo Tribunal Federal em julgamento da ADIN 1.127-8, decidiu pela inconstitucionalidade integral do inciso IX do art. 7º do EAOAB, ou seja, está afastada a possibilidade de o advogado realizar a sustentação oral após o voto do relator. Entretanto, de acordo com o art. 937 do CPC/2015, o advogado poderá fazer a sustentação oral, desde que o faça antes do voto do relator.
2.6.3. Direito ao uso da expressão “pela ordem”
A Lei nº 14.365, de 2022 deu nova redação ao inciso X, do art. 7º, vejamos:
Conforme a leitura, temos que: é direito do advogado utilizar a palavra, pela ordem, em qualquer:
- Tribunal judicial ou administrativo;
- Órgão de deliberação coletiva da administração pública ou comissão parlamentar de inquérito.
O advogado se utilizará “pela ordem” para que possa realizar uma intervenção pontual e sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, a documentos ou a afirmações que influam na decisão.

2.6.4. Direito de reclamar contra inobservância de preceito legal
O advogado tem o direito de reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento (art. 7º, inciso XI, do Estatuto da OAB).
Vamos resolver mais questões! A banca não muda, costuma cobrar a inteligência dos incisos do rol de direitos do artigo 7º do Estatuto da OAB.
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – XVII Exame / 2015) Leôncio é estagiário de escritório especializado na área cível e testemunha o descumprimento de norma legal por funcionário público, imediatamente comunicando a situação ao seu advogado supervisor. Ambos dirigem-se ao órgão diretor administrativo competente e reclamam pelo descumprimento de lei, o que foi reduzido a termo. A referida reclamação veio a ser sumariamente arquivada por não ter sido feita na forma escrita.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, reclamações por descumprimento de lei
A) devem ser necessariamente escritas.
B) devem ser formuladas pela OAB, exclusivamente.
C) podem ser verbais.
D) são de atribuição privativa de Conselheiro da OAB.
Comentários:
A questão cobra o tema direitos do advogado. As reclamações contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento podem ser verbais:
Art. 7º São direitos do advogado: (...)
XI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento; (grifos nossos).
Gabarito: Letra C
2 - (FGV – OAB – XVI Exame / 2015) O advogado Antônio participava do julgamento de recurso de apelação por ele interposto. Ao proferir seu voto, o Relator acusou o advogado Antônio de ter atuado de forma antiética e de ter tentado induzir os julgadores a erro. Em seguida, com o objetivo de se defender das acusações que lhe haviam sido dirigidas, Antônio solicitou usar da palavra, pela ordem, por mais cinco minutos, pleito que veio a ser indeferido pelo Presidente do órgão julgador.
A respeito do direito de Antônio usar a palavra novamente, assinale a afirmativa correta.
A) Não é permitido o uso da palavra por advogado em julgamentos de recursos de apelação.
B) É direito do advogado usar da palavra, pela ordem, mediante intervenção sumária, para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.
C) É direito do advogado intervir, a qualquer tempo e por qualquer motivo, durante o julgamento de processos em que esteja constituído.
D) O uso da palavra, pela ordem, mediante intervenção sumária, somente é permitido para o esclarecimento de questões fáticas.
Comentários:
Ao resolver muitas questões vemos que o “modus operandi” da banca FGV é utilizar um caso hipotético para cobrar o conhecimento de um determinado dispositivo do Estatuto de Advocacia da OAB, Código de Ética ou Regulamento Geral da OAB, entretanto, vemos também por meio das questões as predileções da FGV para determinados artigos e essa é uma das principais vantagens de resolver questões anteriores. Vamos aos comentários:
Conforme artigo 7º, X, do Estatuto da OAB: “X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos, ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas”.
Portanto, no cotejo entre o caso prático e o dispositivo do Estatuto da OAB temos que marcar como correta a opção: É direito do advogado usar da palavra, pela ordem, mediante intervenção sumária, para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas.
Gabarito: Letra B