2.6. Desagravo público, Direito de o advogado usar os símbolos privativos da profissão de advogado, sigilo profissional, direito de se retirar do recinto e direito de assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infração
2.6.1. Desagravo público
O desagravo é uma forma da OAB, como instituição, promover a defesa dos direitos e prerrogativas do advogado no exercício profissional (art. 7º, XVII, EAOAB). O desagravo público será um dos temas de aula futura.
2.6.2. Direito de o advogado usar os símbolos privativos da profissão de advogado
É direito do advogado usar os símbolos privativos da profissão de advogado (art. 7, XVIII, EAOAB).
2.6.3. Sigilo profissional
O advogado tem o direito de se recusar a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional (art. 7º, XIX, Estatuto da OAB).
O Código de Ética e Disciplina da OAB, dispõe também sobre o assunto em seu art. 38, que reproduzimos aqui: “o advogado não é obrigado a depor, em processo ou procedimento judicial, administrativo ou arbitral, sobre fatos a cujo respeito deva guardar sigilo profissional”. Estudaremos em aula posterior o sigilo profissional de forma mais detalhada!
2.6.4. Direito de se retirar do recinto
É direito do advogado retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após 30 minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo (art. 7º, XX, EAOAB).
2.6.5. Direito de assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações
É direito do advogado assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração: (art. 7º, XXI, EAOAB).
a) apresentar razões e quesitos; (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)
b) (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016).
2.6.5. Demais temas
2.6.6.1. Salas especiais permanentes para os advogados
O Poder Judiciário e o Poder Executivo devem instalar, em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, salas especiais permanentes para os advogados, com uso assegurado à OAB (art. 7º, § 4º, EAOAB). Da mesma forma que o dispositivo anterior o STF por meio da ADIn nº 1.127-8, declarou inconstitucional o vocábulo “controle”, que estava presente na redação original.
2.6.6.2. Ofensa a inscrito na OAB
No caso de ofensa a inscrito na OAB, no exercício da profissão ou de cargo ou função de órgão da OAB, o conselho competente deve promover o desagravo público do ofendido, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que incorrer o infrator (art. 7º, § 5º, EAOAB). Vamos ver como o tema é cobrado!
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – XXI Exame / 2016) Adolfo, policial militar, consta como envolvido em fato supostamente violador da integridade física de terceiros, apurado em investigação preliminar perante a Polícia Militar. No curso desta investigação, Adolfo foi notificado a prestar declarações e, desde logo, contratou a advogada Simone para sua defesa. Ciente do ato, Simone dirige-se à unidade respectiva, pretendendo solicitar vista quanto aos atos já concluídos da investigação e buscando tirar cópias com seu aparelho celular. Além disso, Simone intenta acompanhar Adolfo durante o seu depoimento designado.
Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
A) É direito de Simone, e de seu cliente Adolfo, que a advogada examine os autos da investigação, no que se refere aos atos já concluídos e documentados, porém, a possibilidade de emprego do telefone celular para tomada de cópias fica a critério da autoridade responsável pela investigação. Também é direito de ambos que Simone esteja presente no depoimento de Adolfo, sob pena de nulidade absoluta do ato e de todos os elementos investigatórios dele decorrentes.
B) É direito de Simone, e de seu cliente Adolfo, que a advogada examine os autos, no que se refere aos atos já concluídos e documentados, bem como empregue o telefone celular para tomada de cópias digitais, o que não pode ser obstado pela autoridade responsável pela investigação. Também é direito de ambos que Simone esteja presente no depoimento de Adolfo, sob pena de nulidade absoluta do ato e de todos os elementos investigatórios dele decorrentes.
C) É direito de Simone, e de seu cliente Adolfo, que a advogada examine os autos, no que se refere aos atos já concluídos e documentados, bem como empregue o telefone celular para tomada de cópias digitais, o que não pode ser obstado pela autoridade responsável pela investigação. Também é direito de ambos que Simone esteja presente no depoimento de Adolfo, sob pena de nulidade relativa apenas do ato em que embaraçava a sua presença.
D) Considerando cuidar-se de mera investigação preliminar, Simone não possui o direito de examinar os atos já concluídos e documentados ou tomar cópias. Do mesmo modo, por não se tratar de interrogatório formal, mas mera investigação preliminar, sujeita à disciplina da legislação castrense, não configura nulidade se obstada a presença de Simone no depoimento de Adolfo.
Pessoal, vamos prestar bastante atenção no artigo 7º do Estatuto da advocacia e a OAB - Lei nº 8.906/94. Para acertar a questão vamos relembrar o inciso XIV: “examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital”;
Ainda, conforme o inciso XXI o advogado tem o direito de “assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração”.
Dessa forma, juntando a inteligência dos dois incisos, Simone tem direito a examinar aos autos, bem como tirar cópias com um telefone celular (meio digital), não podendo a autoridade responsável pela investigação cercear aqueles direitos de Simone. Assim, como é direito da advogada Simone acompanhar seu cliente Adolfo durante o seu depoimento designado, sob pena de nulidade absoluta do ato e de todos os elementos investigatórios dele decorrentes.
Gabarito: Letra B
2 - (FGV – OAB – XIV Exame / 2014) Às 15h15, o advogado Armando aguardava, no corredor do fórum, o início de uma audiência criminal designada para as 14h30. A primeira audiência do dia havia sido iniciada no horário correto, às 13h30, e a audiência da qual Armando participaria era a segunda da pauta daquela data. Armando é avisado por um serventuário de que a primeira audiência havia sido interrompida por uma hora para que o acusado, que não se sentira bem, recebesse atendimento médico, e que, por tal motivo, todas as demais audiências do dia seriam iniciadas com atraso. Mesmo assim, Armando informa ao serventuário que não iria aguardar mais, afirmando que, de acordo com o EAOAB, tem direito, após trinta minutos do horário designado, a se retirar do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial.
A partir do caso apresentado, assinale a opção correta.
A) Armando poderia se retirar do recinto, pois o advogado tem o direito de não aguardar por mais de trinta minutos para a realização de ato judicial.
B) Armando não poderia se retirar do recinto, pois a autoridade que presidiria o ato judicial do qual Armando participaria estava presente.
C) Armando não poderia se retirar do recinto, pois a prerrogativa por ele invocada não é válida para audiências criminais.
D) Armando poderia se retirar do recinto, pois não deu causa ao atraso da audiência.
Comentários:
Notemos que a autoridade, o juiz, estava presente, bem como o atraso da audiência estava justificado, assim, é direito do advogado “retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após 30 minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo” (art. 7º, XX, Estatuto da advocacia e a OAB - Lei nº 8.906/94).
Dessa forma, Armando não poderia ter saído do recinto, pois a autoridade estava presente, assim, devemos marcar a opção: Armando não poderia se retirar do recinto, pois a autoridade que presidiria o ato judicial do qual Armando participaria estava presente.
Gabarito: Letra B
3 - (FGV – OAB – VI Exame / 2012) Mévio, advogado, é procurado por Eulâmpia, que realiza consulta sobre determinado tema jurídico. Alguns meses depois, o advogado recebe uma intimação para prestar depoimento como testemunha em processo no qual Eulâmpia é ré, pelos fatos relatados por ela em consulta profissional. No concernente ao tema, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que
A) o advogado deve comparecer ao ato e prestar depoimento como testemunha dos fatos.
B) é caso de recusa justificada ao depoimento por ter tido o advogado ciência dos fatos em virtude do exercício da profissão.
C) a simples consulta jurídica não é privativa de advogado, equiparada a mero aconselhamento protocolar.
D) o advogado poderá prestar o depoimento, mesmo contra sua vontade, desde que autorizado pelo cliente.
Comentários:
É direito do advogado “recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional” (art. 7º, XIX, Estatuto da OAB).
Gabarito: Letra B4 - (FGV – OAB – XXVI Exame / 2018) O advogado Fred dirigiu-se, em certa ocasião, a uma delegacia de polícia e a um presídio, a fim de entrevistar clientes seus que se encontravam, respectivamente, prestando depoimento e preso. Na mesma data, o advogado Jorge realizou audiências na sede de um juizado especial cível e no interior de certo fórum regional da comarca. Considerando o disposto no Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
A) É direito de Fred e Jorge a instalação de salas especiais permanentes para os advogados nos seguintes locais visitados: sede do juizado especial cível e fórum regional da comarca. Quanto aos demais, embora seja recomendável a existência de salas especiais, não há dever legal de instalação.
B) É direito de Fred e Jorge a instalação de salas especiais permanentes para os advogados em todos os locais visitados. Quanto aos quatro locais, há dever legal de instalação das salas.
C) É direito de Fred e Jorge a instalação de salas especiais permanentes para os advogados nos seguintes locais visitados: sede do juizado especial cível, fórum regional da comarca e presídio. Quanto à delegacia de polícia, embora seja recomendável a existência de salas especiais, não há dever legal de instalação.
D) É direito de Fred e Jorge a instalação de salas especiais permanentes para os advogados nos seguintes locais visitados: fórum regional da comarca e presídio. Quanto aos demais, embora seja recomendável a existência de salas especiais, não há dever legal de instalação.
Comentários:
Como vimos em nossa aula, é direito do advogado ter salas especiais permanentes para os advogados, com uso assegurado à OAB, sendo aquelas instaladas pelo Poder Judiciário e o Poder Executivo em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios. Portanto, Fred e Jorge tem o direito das salas especiais permanentes. Importante nos relembrar que o STF declarou inconstitucional o termo “controle” das salas para a OAB. Diante do exposto, devemos marcar a opção: É direito de Fred e Jorge a instalação de salas especiais permanentes para os advogados em todos os locais visitados. Quanto aos quatro locais, há dever legal de instalação das salas.