16.2. Conselho Federal no Regulamento Geral

Nessa parte da aula estudaremos as disposições do Regulamento Geral referentes ao Conselho Federal - arts. 62 ao 104. Muitos dos temas é basicamente a leitura do Regulamento, mas para facilitar vamos, na medida do possível, formar quadrinhos, tabelas e, como de costume, resolver questões.

O Regulamento Geral é estruturado da seguinte forma:

 

16.2.1. Estrutura e do Funcionamento

O Regulamento Geral reproduz o Estatuto da Advocacia da OAB, estabelecendo que o Conselho Federal é órgão supremo da OAB, com sede na Capital da República, compõe-se de um Presidente, dos Conselheiros Federais integrantes das delegações de cada unidade federativa e de seus ex-presidentes (art. 62). Prosseguindo, vejamos o que dispõe o art. 63, do RGOAB:

Art. 63. O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros e os agraciados com a “Medalha Rui Barbosa” podem participar das sessões do Conselho Pleno, com direito a voz. (grifo nosso).

A “Medalha Rui Barbosa” é a mais alta comenda dada aqueles que prestaram serviços notáveis ao Direito e à Advocacia, a título de curiosidade, foram contemplados com tal premiação personalidades como: Paulo Bonavides; Raymundo Faoro; José Afonso da Silva, Cléa Carpi (primeira mulher homenageada); e recentemente, Siqueira Castro e Nabor Bulhões.

Em relação aos órgãos do Conselho Federal, temos:

Art. 64. O Conselho Federal atua mediante os seguintes órgãos:

I – Conselho Pleno;

II – Órgão Especial do Conselho Pleno;

III – Primeira, Segunda e Terceira Câmaras;

IV – Diretoria;

V – Presidente.

Parágrafo único. Para o desempenho de suas atividades, o Conselho conta também com comissões permanentes, definidas em Provimento, e com comissões temporárias, todas designadas pelo Presidente, integradas ou não por Conselheiros Federais, submetidas a um regimento interno único, aprovado pela Diretoria do Conselho Federal, que o levará ao conhecimento do Conselho Pleno.

A seguir, estudaremos cada um dos órgãos que compõe a estrutura do Conselho Federal da OAB, mas antes vamos resolver uma questão.

Como cai na prova?

1 - (CESPE – OAB-SP – Exame / 2008) Assinale a opção correta relativamente ao Regulamento Geral do Estatuto da OAB.

A)  Presidente de conselho seccional da OAB tem direito a voto nas sessões das câmaras do Conselho Federal da OAB.

B)  Suponha que Bernardo tenha sido agraciado com a medalha Rui Barbosa em agosto de 2005. Nessa situação, a partir dessa data, Bernardo poderá participar das sessões do Conselho Pleno, com direito a voz.

C)  Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros tem direito a voto nas sessões das câmaras e do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB.

D)  As comissões permanentes do Conselho Federal serão integradas exclusivamente por conselheiros federais.

Comentários:

Questão pede um conhecimento bem específico. Vejamos o que dispõe o art. 62 do Regulamento Geral do Estatuto da OAB: Art. 63. O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros e os agraciados com a “Medalha Rui Barbosa” podem participar das sessões do Conselho Pleno, com direito a voz.

Assim, a alternativa correta é: Suponha que Bernardo tenha sido agraciado com a medalha Rui Barbosa em agosto de 2005. Nessa situação, a partir dessa data, Bernardo poderá participar das sessões do Conselho Pleno, com direito a voz.

Gabarito: Letra B