1.3. Atos nulos e mandato judicial

1.3.1. Atos nulos

Como já falamos, se uma pessoa prestar serviços advocatícios e não estiver regulamente inscrita no quadro da OAB os atos produzidos serão nulos. O art. 4 do EAOAB pode ser dividido em dois grupos, vamos à literalidade:

Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.

Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado impedido - no âmbito do impedimento - suspensolicenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.

Em síntese: (i) são nulos os atos privativos de advogados praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas; (ii) são nulos os atos privativos de advogados praticados por advogado impedido, suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.

 

1.3.2. O mandato judicial

O mandato judicial é a procuração que o cliente outorga poderes ao advogado para que o represente em juízo. O advogado, em regra, postulará em juízo quando munido de procuração. Vamos à leitura do caput do artigo 5º do Estatuto da OAB:

Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora delefazendo prova do mandato. (grifos nossos).

Logo, o advogado, se fizer prova do mandato, poderá postular em juízo ou fora dele. 

Os parágrafos do art. 5º do EAOAB são bastante cobrados:

Art. 5º. (...)

§ 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.

§ 2º A procuração para o foro em geral habilita o advogado a praticar todos os atos judiciais, em qualquer juízo ou instância, salvo os que exijam poderes especiais. (grifo nosso).

Dessa forma, o advogado, de forma excepcional, poderá postular sem procuração, caso alegue urgência, entretanto, deverá apresentar a procuração no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período. Da mesma forma, o art. 104, do CPC de 2015, dispõe que, além da urgência, o advogado poderá postular sem procuração para evitar preclusão, decadência ou prescrição:

CPC/2015: Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

§ 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

§ 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos (grifos nossos).

Esquematizando:

Finalizado o art. 5º do EAOAB vamos a leitura do parágrafo 3º:

Art. 5º. (...)

§ 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. (grifo nosso).

O § 3º do art. 5º, do EAOAB, estabelece que o advogado poderá renunciar ao mandato. Nessa situação, o advogado renunciante continuará a representar seu cliente durante os 10 dias seguintes à notificação da renúncia, esse prazo poderá ser inferior se o advogado que renunciou for substituído antes de transcorrido os 10 dias. O art. 112, do CPC de 2015, dispõe no mesmo sentido, vejamos sua literalidade:

Art. 112O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.

§ 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandantedesde que necessário para lhe evitar prejuízo

§ 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. (grifos nossos).

De forma esquematizada, temos que:

Para encerrarmos o tema, o art. 14 do Código de Ética e Disciplina da OAB (CED) determina que, o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, ressalvado no caso de motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

CED. Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.

Como cai na prova?

1 - (FGV – OAB – XXXVII Exame / 2023) Teresa, advogada contratada por Carina para representar seus interesses em ação judicial, decide renunciar ao mandato. Em 16/02/2023, Teresa redige notificação de renúncia e a envia por meio de correspondência com aviso de recebimento a Carina, que a recebe em 28/02/2023. No dia seguinte, Carina ajusta com a advogada Fernanda que ela passará a representar seus interesses na ação judicial a partir de então, mas ainda não assina nova procuração. Considerando esse cenário, sobre o cumprimento de prazo processual com vencimento no dia 02/03/2023, assinale a afirmativa correta.

A) Teresa deve cumprir o prazo porque continuará obrigada, durante os dez dias seguintes à notificação de renúncia, a representar Carina, mesmo que tenha sido substituída antes do término desse prazo.

B) Teresa estará desobrigada do cumprimento do prazo, porque Carina foi notificada da renúncia ao mandato em data anterior ao seu vencimento.

C) Fernanda não poderá cumprir o prazo, já que somente poderá postular em juízo fazendo prova do mandato.

D) Fernanda poderá cumprir o prazo, já que, afirmando urgência, poderá atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período.

Comentários:

Na forma do art. 5º, §§ 1º e 3º, do EAOAB:

Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

§ 1º O advogado, afirmando urgência, pode atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período. (...)

§ 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. (....)

Logo, afirmando urgência, Fernanda poderá atuar sem procuração, obrigando-se a apresentá-la no prazo de quinze dias, prorrogável por igual período. Pois Fernanda passou a representar Carina no dia 01/03/2023 e o prazo tem vencimento no dia 02/03/2023.

Gabarito: letra D

 

2 - (FGV – OAB – XXXV Exame / 2022)

Maria, advogada, sente falta de confiança na relação profissional que mantém com Pedro, cliente que representa em ação judicial. Maria externa essa impressão a Pedro, mas as dúvidas existentes não são dissipadas. Maria decide, então, renunciar ao mandato.  

Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que o ato de renúncia ao patrocínio

A) excluirá a responsabilidade de Maria por danos eventualmente causados a Pedro após dez dias da notificação, salvo se for substituída antes do término desse prazo.

B) obrigará Maria a depositar em juízo bens, valores e documentos que lhe hajam sido confiados e ainda estejam em seu poder.

C) fará cessar de imediato a responsabilidade profissional de Maria pelo acompanhamento da causa.

D) deverá ser feita sem menção do motivo que a determinou.

Comentários:

Conforme determina o art. 16, caput, da CED, a renúncia ao patrocínio deve ser feita sem menção do motivo que a determinou, fazendo cessar a responsabilidade profissional pelo acompanhamento da causa, uma vez decorrido o prazo previsto em lei. O prazo é de 10 dias, salvo se o advogado for substituído antes do término do prazo (art. 5º, § 3º, EAOAB).

Gabarito: letra D

 

3 - (FGV – OAB – XXXIII Exame / 2021) Anderson, advogado, decidiu renunciar ao mandato outorgado por Adriana. Nessa hipótese, segundo o Estatuto da Advocacia e da OAB, é correto afirmar que Anderson continuará a representar Adriana por

A) 10 dias, contados da notificação da renúncia, ainda que Adriana constitua novo advogado antes desse prazo.

B) 15 dias, contados da notificação da renúncia, ainda que Adriana constitua novo advogado antes desse prazo.

C) 15 dias, contados da notificação da renúncia, exceto se Adriana constituir novo advogado antes desse prazo.

D) 10 dias, contados da notificação da renúncia, exceto se Adriana constituir novo advogado antes desse prazo.

Comentários:

Segundo o art. 5º, § 3º, EAOAB, o advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os 10 dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. Logo, a alternativa que deve ser marcada é: 10 dias, contados da notificação da renúncia, exceto se Adriana constituir novo advogado antes desse prazo.

Gabarito: letra D

 

4 - (FGV – OAB – XXX Exame / 2019) O advogado Geraldo foi regularmente constituído por certo cliente para defendê-lo em um processo judicial no qual esse cliente é réu. Geraldo ofereceu contestação, e o processo segue atualmente seu trâmite regular, não tendo sido, por ora, designada audiência de instrução e julgamento.

Todavia, por razões insuperáveis que o impedem de continuar exercendo o mandato, Geraldo resolve renunciar. Em 12/02/2019, Geraldo fez a notificação válida da renúncia. Três dias depois da notificação, o mandante constituiu novo advogado, substituindo-o. Todo o ocorrido foi informado nos autos.

Considerando o caso narrado, de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

A) Geraldo continuará a representar o mandante durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia.

B) O dever de Geraldo de representar o mandante cessa diante da substituição do advogado, independentemente do decurso de prazo.

C) Geraldo continuará a representar o mandante até que seja proferida e publicada sentença nos autos, ainda que recorrível.

D) Geraldo continuará a representar o mandante até o término da audiência de instrução e julgamento.

Comentários:

A questão cobra o conhecimento da atividade da advocacia. Conforme alude o art. 5º, § 3º, do Estatuto da OAB (Lei n.º 8.906/94):

Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato. (...)

§ 3º O advogado que renunciar ao mandato continuarádurante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo (Grifo nosso).

Nos termos do caput da questão, Geraldo fez a notificação em 12/02/2019, mas foi substituído três dias depois por um novo advogado. Sendo assim, devemos assinalar como correta a alternativa: O dever de Geraldo de representar o mandante cessa diante da substituição do advogado, independentemente do decurso de prazo.

Gabarito: Letra B

 

5 - (FGV – OAB – XVI Exame / 2015) João é advogado da sociedade empresária X Ltda., atuando em diversas causas do interesse da companhia. Ocorre que o controle da sociedade foi alienado para estrangeira, que resolveu contratar novos profissionais em várias áreas, inclusive a jurídica. Por força dessa circunstância, rompeu-se a avença entre o advogado e o seu cliente. Assim, João renunciou ao mandato em todos os processos, comunicando formalmente o ato à cliente houve novo contrato com renomado escritório de advocacia, que, em todos os processos, apresentou o instrumento mandato antes do término do prazo legal à retirada do advogado anterior.

Na renúncia focalizada no enunciado, consoante o Estatuto da Advocacia, deve o advogado

A) afastar-se imediatamente após a substituição por outro advogado.

B) funcionar como parecerista no processo pela continuidade da representação.

C) atuar em conjunto com o advogado sucessor por quinze dias.

D) aguardar dez dias para verificar a atuação dos seus sucessores.

Comentários:

Apesar de longa, a questão cobra o prazo que o advogado renunciante da causa deve continuar a representar o mandante, no caso serão 10 dias após à notificação da renúncia, podendo este prazo ser menor se o advogado renunciante for substituído antes do término deste prazo (art. 5°, §3°, do EOAB). Entretanto, no mesmo dispositivo temos a ressalva de que se o advogado for substituído antes do término do prazo, não precisará cumprir com aquele prazo.

Portanto, a alternativa correta a ser assinalada é de que ao advogado anterior caberá “afastar-se imediatamente após a substituição por outro advogado”.

Gabarito: Letra A