3.2. Tipos de inscrição
O Estatuto prevê três tipos de inscrição: (i) a inscrição principal, (ii) a inscrição suplementar e (iii) a inscrição por transferência.

3.2.1. Inscrição principal
A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral (art. 10, Estatuto da OAB).
O domicílio profissional é aquele em que o advogado exerce com a sede principal da atividade de advocacia, na dúvida sobre o domicílio profissional prevalecerá o domicílio da pessoa física do advogado (art. 10, § 1º, Estatuto da OAB).
- Domicílio Profissional: considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado (art. 10, § 1º, EAOAB);
- Domicílio da Pessoa Natural: O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. (art. 70, CC).
De forma gráfica:

3.2.2. Inscrição suplementar
Além da inscrição principal, o Estatuto da OAB prevê duas hipóteses que a inscrição suplementar será obrigatória. No primeiro caso, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano (art. 10º, § 2º, EAOAB
Ou seja, o advogado que ajuizar até 5 causas, dentro de um ano, em outra seccional daquela que possui inscrição principal não precisará requerer inscrição suplementar, caso supere as 5 causas, necessariamente precisará realizar a inscrição suplementar.
A segunda hipótese está prevista no § 5º do art. 15, do EAOAB: “o ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar”. Em outras palavras, os sócios de sociedade de advogados (ou titular de sociedade unipessoal) que pretenderem abrir filiam em outra seccional devem promover, obrigatoriamente, a inscrição suplementar.

3.2.3. Transferência da inscrição
No caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade federativa, o advogado deve requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente (art. 10º, § 3º, EAOAB).

Finalmente, o Conselho Seccional pode suspender o pedido de transferência ou de inscrição suplementar, se verificar a existência de vício ou ilegalidade na inscrição principal (art. 10º, § 4º, Estatuto da OAB). Vamos resolver algumas questões, assim praticamos e sedimentamos o que foi aprendido até aqui! Vamos lá pessoal!
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – XXXII Exame / 2021) A sociedade de advogados “A e B Advogados” está sediada no Rio de Janeiro. Entretanto, em razão das circunstâncias de mercado dos seus clientes, verificou que seria necessário ao bom desempenho das suas atividades profissionais constituir uma filial em São Paulo.
No que se refere ao ato de constituição da filial e a atuação dos sócios, assinale a afirmativa correta.
A) O ato de constituição da filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional de São Paulo, ficando todos seus sócios obrigados à inscrição suplementar junto ao Conselho Seccional de São Paulo.
B) O ato de constituição da filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional de São Paulo, ficando obrigados à inscrição suplementar junto ao Conselho Seccional de São Paulo apenas aqueles sócios que habitualmente exercerem a profissão naquela localidade, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder cinco causas por ano.
C) O ato de constituição da filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional do Rio de Janeiro, ficando obrigados à inscrição suplementar junto ao Conselho Seccional de São Paulo apenas aqueles sócios que habitualmente exercerem a profissão naquela localidade, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder cinco causas por ano.
D) O ato de constituição da filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional do Rio de Janeiro, ficando todos seus sócios obrigados à inscrição suplementar junto ao Conselho Seccional de São Paulo.
Comentários:
A questão cobra a literalidade do art. 15, § 5º, do Estatuto de Advocacia da OAB: art. 15. (...) § 5º O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar.
Gabarito: Letra A
2 - (FGV – OAB – XXIV Exame / 2017) O advogado Gennaro exerce suas atividades em sociedade de prestação de serviços de advocacia, sediada na capital paulista. Todas as demandas patrocinadas por Gennaro tramitam perante juízos com competência em São Paulo. Todavia, recentemente, a esposa de Gennaro obteve trabalho no Rio de Janeiro.
Após buscarem a melhor solução, o casal resolveu que fixaria sua residência, com ânimo definitivo, na capital fluminense, cabendo a Gennaro continuar exercendo as mesmas funções no escritório de São Paulo. Nos dias em que não tem atividades profissionais, o advogado, valendo-se da ponte área, retorna ao domicílio do casal no Rio de Janeiro.
Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
A) O Estatuto da Advocacia e da OAB impõe que Gennaro requeira a transferência de sua inscrição principal como advogado para o Conselho Seccional do Rio de Janeiro.
B) O Estatuto da Advocacia e da OAB impõe que Gennaro requeira a inscrição suplementar como advogado junto ao Conselho Seccional do Rio de Janeiro.
C) O Estatuto da Advocacia e da OAB impõe que Gennaro requeira a inscrição suplementar como advogado junto ao Conselho Federal da OAB.
D) O Estatuto da Advocacia e da OAB não impõe que Gennaro requeira a transferência de sua inscrição principal ou requeira inscrição suplementar.
Comentários:
A questão aborda a temática “inscrição do advogado”. Conforme estabelece o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – Lei nº 8.906/94, além da inscrição principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. Assim, o advogado Gennaro mantem seu domicílio profissional na capital paulista, devendo então manter sua inscrição nesse local, não havendo necessidade de transferir sua inscrição principal.
Gabarito: Letra B
3 - (FGV – OAB – XIX Exame / 2016) Victor nasceu no Estado do Rio de Janeiro e formou-se em Direito no Estado de São Paulo. Posteriormente, passou a residir, e pretende atuar profissionalmente como advogado, em Fortaleza, Ceará. Porém, em razão de seus contatos no Rio de Janeiro, foi convidado a intervir também em feitos judiciais em favor de clientes nesse Estado, cabendo-lhe patrocinar seis causas no ano de 2015.
Diante do exposto, assinale a opção correta.
A) A inscrição principal de Victor deve ser realizada no Conselho Seccional de São Paulo, já que a inscrição principal do advogado é feita no Conselho Seccional em cujo território se localize seu curso jurídico. Além da principal, Victor terá a faculdade de promover sua inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais do Ceará e do Rio de Janeiro, onde pretende exercer a profissão.
B) A inscrição principal de Victor deve ser realizada no Conselho Seccional do Rio de Janeiro, pois o Estatuto da OAB determina que esta seja promovida no Conselho Seccional em cujo território o advogado exercer intervenção judicial que exceda três causas por ano. Além da principal, Victor poderá promover sua inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais do Ceará e de São Paulo.
C) A inscrição principal de Victor deve ser realizada no Conselho Seccional do Ceará. Isso porque a inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional. A promoção de inscrição suplementar no Conselho Seccional do Rio de Janeiro será facultativa, pois as intervenções judiciais pontuais, como as causas em que Victor atuará, não configuram habitualidade no exercício da profissão.
D) A inscrição principal de Victor deve ser realizada no Conselho Seccional do Ceará. Afinal, a inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território ele pretende estabelecer o seu domicílio profissional. Além da principal, Victor deverá promover a inscrição suplementar no Conselho Seccional do Rio de Janeiro, já que esta é exigida diante de intervenção judicial que exceda cinco causas por ano.
Conforme o caput da questão, Victor que é advogado que exerce profissionalmente atividade em Fortaleza, Ceará. Dessa forma, sua inscrição deve ser realizada no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional – Ceará, portanto (Lei nº 8.906/94, art. 10).
Ainda, além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano (Lei nº 8.906/94, art. 10, § 2º).
Logo, conforme o caso narrado e o Estatuto da Advocacia e a OAB, resta correta a alternativa: A inscrição principal de Victor deve ser realizada no Conselho Seccional do Ceará. Afinal, a inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território ele pretende estabelecer o seu domicílio profissional. Além da principal, Victor deverá promover a inscrição suplementar no Conselho Seccional do Rio de Janeiro, já que esta é exigida diante de intervenção judicial que exceda cinco causas por ano.
Gabarito: Letra D