4.4. Do Conselho Fiscal
Sem prejuízo dos poderes da assembleia dos sócios, pode (facultativo para a Ltda) o contrato instituir conselho fiscal composto de 03 ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembleia anual – art. 1.066.
O Código Civil veda que possam fazer parte do conselho fiscal, além dos inelegíveis enumerados no parágrafo 1º do art. 1.011, os membros dos demais órgãos da sociedade ou de outra por ela controlada, os empregados de quaisquer delas ou dos respectivos administradores, o cônjuge ou parente destes até o terceiro grau - §1, art. 1.066.

Para fins de garantir a participação dos sócios minoritários, é assegurado a eles, desde que representarem pelo menos um quinto do capital social, o direito de eleger, separadamente, um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente - §2º, art.1.066.
Tem como atribuições:
a) examinar livros, papéis e o estado de caixa, por meio de contador, ao menos trimestralmente, lavrando no livro de atas o seu parecer;
b) apresentar na assembleia anual parecer sobre os negócios e operações do período;
c) denunciar erros fraudes ou crimes, sugerindo providências;
d) convocar assembleia: se a diretoria retardar por mais de 30 dias a convocação anual; sempre que necessário, por motivos graves e urgentes.
Vamos praticar, prezados alunos.
Como cai na prova?
1 - (VUNESP – OAB-SP – Exame / 2007) É correto afirmar que a instituição do conselho fiscal de uma sociedade empresária limitada é
A) facultativa, devendo o conselho ser composto por, no mínimo, 5 membros e respectivos suplentes, sócios, ou não, e residentes no país.
B) obrigatória, devendo ser o conselho composto por, no mínimo, 3 membros e respectivos suplentes, não-sócios e residentes no país.
C) facultativa, devendo ser o conselho composto por, no mínimo, 3 membros e respectivos suplentes, sócios, ou não, e residentes no país.
D) obrigatória, devendo ser o conselho composto por, no mínimo, 5 membros e respectivos suplentes, não-sócios e residentes no país.
Comentários:
Alternativa A – INCORRETA: De fato a instituição é facultativa, mas a composição mínima de 05 membros está errada.
Alternativa B – INCORRETA: De início já se vê que a questão está incorreta, pois a instituição é facultativa. Portanto, a alternativa é incorreta.
Alternativa C – CORRETA: Está correta e é a literalidade do caput do art. 1.066 que prevê: Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode (facultativo) o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros (composição) e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no País, eleitos na assembléia anual prevista no art. 1.078.
Alternativa D – INCORRETA: Também, de início já se vê que está incorreta ao afirmar que a instituição é obrigatória.
Gabarito: Letra C