Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – XIX Exame / 2016)  Eugênio de Castro é sócio e administrador designado no contrato da sociedade empresária Vale do Taquari Empreendimentos Hoteleiros Ltda. De acordo com cláusula contratual, o referido administrador faz jus à percepção de pró-labore bimestral no valor fixo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Com a decretação da falência da referida sociedade, sua advogada verificou que não consta o crédito do cliente na relação de credores publicada no Diário Oficial.

Assinale a opção que indica a classificação correta na habilitação de crédito a ser apresentada ao Juízo da falência.

A) Crédito subordinado.

B) Crédito quirografário.

C) Crédito subquirografário.

D) Crédito equiparado ao trabalhista, até o limite de 150 salários mínimos.

Comentários:

Nos termos do art. 83, inciso VIII, alínea “b”, da Lei nº 11.101/2005 alterada pela Lei nº 14.112, de 2020, são créditos subordinados os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício cuja contratação não tenha observado as condições estritamente comutativas e as práticas de mercado. Assim, os créditos de Eugênio de Castro (sócio) são classificados como crédito subordinado.

Gabarito: letra A

 

2 - (FGV – OAB – IV Exame / 2011) A sociedade empresária XYZ Computação Gráfica S.A. teve sua falência decretada. Na correspondente sentença, foi autorizada a continuação provisória das atividades da falida com o administrador judicial, fato esse que perdurou por um período de 10 (dez) meses. Como são juridicamente qualificados os titulares dos créditos trabalhistas relativos a serviços prestados durante esse interregno posterior à decretação da falência?

A) Credores concursais.

B) Credores concorrentes prioritários.

C) Credores reivindicantes.

D) Credores extraconcursais.

Comentários:

A Lei nº 11.101/2005, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.112/2020, mantém a classificação dos créditos extraconcursais para as obrigações que surgem após a decretação da falência e que estão relacionadas à manutenção e preservação da massa falida. Isso inclui as despesas com a administração judicial, a realização do ativo e o funcionamento da empresa durante o período de continuação provisória das atividades.

O Art. 84 da Lei nº 11.101/2005, alterado pela Lei nº 14.112/2020, estabelece a classificação dos créditos na falência e o tratamento dos créditos extraconcursais, incluindo os créditos trabalhistas originados após a decretação da falência. Esses créditos têm prioridade no pagamento, logo após as despesas com a administração judicial e a realização do ativo.

Portanto, a resposta correta à pergunta é a opção "D" Credores extraconcursais. Os titulares dos créditos trabalhistas relativos a serviços prestados durante o período de continuação provisória das atividades da empresa falida, após a sua decretação de falência, são classificados como credores extraconcursais e têm prioridade de pagamento sobre os créditos concursais.

Gabarito: letra D