Questões comentadas
1 - (CESPE – OAB-SP – Exame / 2008) Assinale a opção correta acerca do Conselho Federal da OAB.
A) O Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB é presidido pelo seu vice-presidente.
B) O Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB é composto pelos conselheiros federais mais antigos de cada delegação.
C) O Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal é composto por três conselheiros federais de cada unidade da Federação.
D) O conselheiro federal de cada delegação que participar do Órgão Especial do Conselho Pleno não poderá integrar o Conselho Pleno.
Comentários:
Alternativa A. CORRETA. A questão pede o conhecimento literal. Conforme dispõe o art. 101, inciso I, do Regulamento Geral do Estatuto da OAB: Art. 101. Compete ao Vice-Presidente: I – presidir o órgão Especial e executar suas decisões.
Alternativa B. ERRADA. O Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB é integrado pelos Conselheiros Federais de cada delegação e pelos expresidentes, sendo presidido pelo Presidente do Conselho Federal e secretariado pelo SecretárioGeral. (art. 74 do Regulamento Geral do Estatuto da OAB).
Alternativa C. ERRADA. O Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal é composto por um Conselheiro Federal integrante de cada delegação, sem prejuízo de sua participação no Conselho Pleno, e pelos ex-Presidentes, sendo presidido pelo Vice-Presidente e secretariado pelo Secretário-Geral Adjunto (art. 84 do Regulamento Geral do Estatuto da OAB).
Alternativa D. ERRADA. O conselheiro federal de cada delegação que participar do Órgão Especial do Conselho Pleno poderá integrar o Conselho Pleno (art. 84 do Regulamento Geral do Estatuto da OAB).
Gabarito: Letra A
2 - (CESPE – OAB – Exame / 2008) As competências do órgão especial do Conselho Pleno incluem a deliberação sobre
I recurso contra decisões das câmaras, apenas quando não tenham sido unânimes ou contrariem o estatuto, o regulamento geral, o código de ética e disciplina e os provimentos.
II recurso contra decisões do presidente da República ou do ministro-chefe da Casa Civil.
III consultas escritas, formuladas em tese, relativas às matérias de competência das câmaras especializadas ou à interpretação do estatuto, do regulamento geral, do código de ética e disciplina e dos provimentos, devendo todos os conselhos seccionais ser cientificados do conteúdo das respostas.
IV conflitos ou divergências entre órgãos da OAB.
V determinação ao conselho seccional competente para instaurar processo, quando, em autos ou peças submetidos ao conhecimento do Conselho Federal, encontrar fato que constitua infração disciplinar.
Estão certos apenas os itens
A) I, II e III.
B) I, III e IV.
C) II, IV e V.
D) III, IV e V.
Comentários:
Vamos analisar item a item:
Item I. Incorreta. “Recurso contra decisões das Câmaras, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem a Constituição, as leis, o Estatuto, decisões do Conselho Federal, este Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina ou os Provimentos” (art. 85, I, do Regulamento Geral do Estatuto da OAB). O erro está no “apenas”.
Item II. Incorreta. “Recurso contra decisões do Presidente ou da Diretoria do Conselho Federal e do Presidente do Órgão Especial” (art. 85, III, do Regulamento geral). O erro está na remissão dos cargos incorretos: “presidente da República” ou do “ministro-chefe da Casa Civil”.
Item III. Correto. Conforme estabelece o art. 85, IV, do Regulamento Geral do Estatuto da OAB.
Item IV. Correto. Conforme estabelece o art. 85, V, do Regulamento Geral do Estatuto da OAB.
Item V. Correto. Conforme estabelece o art. 85, VI, do Regulamento Geral do Estatuto da OAB
Dessa forma, estão certos apenas os itens: III, IV e V.
Gabarito: Letra B3 - (ND – OAB-DF – Exame / 2006) Sobre o Órgão Especial do Conselho Federal, é CORRETO afirmar que:
A) é competente para julgar os recursos interpostos contra decisões dos Presidentes das Câmaras (1ª., 2ª., e 3ª.);
B) é competente para deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre recurso contra decisões do Presidente e da Diretoria do Conselho Federal e do Presidente do Órgão Especial;
C) é competente para suprir as omissões ou regulamentar as normas aplicáveis às Caixas de Assistência dos Advogados, inclusive mediante resoluções;
D) é competente para expedir resoluções regulamentando o Exame de Ordem, para garantir sua eficiência e padronização nacional, ouvida a Comissão Nacional de Exame de Ordem.
Comentários:
Nos termos do art. 101 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB:
Art. 85. Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre: (...)
III – recurso contra decisões do Presidente ou da Diretoria do Conselho Federal e do Presidente do Órgão Especial;
Assim, a assertiva correta cobra a literalidade da norma: É competente para deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre recurso contra decisões do Presidente e da Diretoria do Conselho Federal e do Presidente do Órgão Especial.
Gabarito: Letra B4 - (CESPE – OAB – Exame / 2010) Compete ao presidente do Conselho Federal da OAB.
A) presidir o Órgão Especial, com direito a voto de qualidade, no caso de empate.
B) definir os critérios para despesas com transporte e hospedagem dos conselheiros, membros das comissões e convidados.
C) aplicar penas disciplinares, no caso de infração cometida no âmbito do Conselho Federal.
D) alienar ou onerar bens móveis.
Comentários:
Alternativa A. ERRADA. Presidir o Órgão Especial é de competência do Vice-Presidente do Conselho Federal (art. 101, I, do Regulamento Geral do Estatuto da OAB).
Alternativa B. ERRADA. Definir os critérios para despesas com transporte e hospedagem dos conselheiros, membros das comissões e convidados é de competência da Diretoria do Conselho Federal (art. 99, VII, do Regulamento Geral do Estatuto da OAB).
Alternativa C. CORRETA. O art. 100 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB dispõe que: Art. 100. Compete ao Presidente: (...) V – aplicar penas disciplinares, no caso de infração cometida no âmbito do Conselho Federal;
Alternativa D. ERRADA. Alienar ou onerar bens móveis é de competência da Diretoria do Conselho Federal (art. 99, VIII, do Regulamento Geral do Estatuto da OAB).
Gabarito: Letra C