Questões comentadas
1 - (FGV – OAB – XXXI Exame de Ordem / 2020) O advogado João era conselheiro de certo Conselho Seccional da OAB. Todavia, por problemas pessoais, João decidiu renunciar ao mandato. Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
A) Compete ao plenário do Conselho Seccional respectivo declarar extinto o mandato, sendo exigido que previamente ouça João no prazo de dez dias, após notificação deste mediante ofício com aviso de recebimento.
B) Compete à Diretoria do Conselho Seccional respectivo declarar extinto o mandato, independentemente de exigência de prévia notificação para oitiva de João.
C) Compete ao plenário do Conselho Seccional respectivo declarar extinto o mandato, sendo exigido que previamente ouça João no prazo de quinze dias, após notificação pessoal deste.
D) Compete à Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB declarar extinto o mandato, independentemente de exigência de prévia notificação para oitiva de João.
Comentários:
De acordo com o art. 54 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB:
Art. 54. Compete à Diretoria dos Conselhos Federal e Seccionais, da Subseção ou da Caixa de Assistência declarar extinto o mandato, ocorrendo uma das hipóteses previstas no art. 66 do Estatuto, encaminhando ofício ao Presidente do Conselho Seccional.
§ 1º A Diretoria, antes de declarar extinto o mandato, salvo no caso de morte ou renúncia, ouve o interessado no prazo de quinze dias, notificando-o mediante ofício com aviso de recebimento. (Grifo nosso).
Portanto, competirá à Diretoria do Conselho Seccional respectivo declarar extinto o mandato do advogado João. Ainda, como houve a renúncia ao mandato, não será exigida previa notificação para oitiva de João. Sendo assim, a alternativa a ser assinalada é: Compete à Diretoria do Conselho Seccional respectivo declarar extinto o mandato, independentemente de exigência de prévia notificação para oitiva de João.
Gabarito: Letra B
2 - (FGV – OAB – XXIV Exame / 2017) O Conselho Seccional Y da OAB, entendendo pela inconstitucionalidade de certa norma em face da Constituição da República, subscreve indicação de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, endereçando-a ao Conselho Federal da OAB.
Considerando o caso apresentado, de acordo com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
A) A mencionada indicação de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade submete-se a obrigatório juízo prévio de admissibilidade realizado pela Diretoria do Conselho Federal para aferição da relevância da defesa dos princípios e das normas constitucionais. Caso seja admitida, o relator, designado pelo Presidente, independentemente da decisão da Diretoria, pode levantar preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não encontrar norma ou princípio constitucionais violados pelo ato normativo. Após, se aprovado o ajuizamento da ação, esta será proposta pelo Presidente do Conselho Federal.
B) A mencionada indicação de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade submete-se a obrigatório juízo prévio de admissibilidade realizado pela Segunda Câmara do Conselho Federal para aferição da relevância da defesa dos princípios e das normas constitucionais. Caso seja admitida, o relator designado pelo Presidente, independentemente da decisão da Segunda Câmara, pode levantar preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não encontrar norma ou princípio constitucionais violados pelo ato normativo. Após, se aprovado o ajuizamento da ação, esta será proposta pelo Presidente do Conselho Federal.
C) A mencionada indicação de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade não se sujeita a juízo prévio obrigatório de admissibilidade, seja pela Diretoria ou qualquer Câmara do Conselho Federal. Porém, o relator, designado pelo Presidente, pode levantar preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não encontrar norma ou princípio constitucionais violados pelo ato normativo. Após, se aprovado o ajuizamento da ação, esta será proposta pelo Presidente do Conselho Federal.
D) A mencionada indicação de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade não se sujeita a juízo prévio obrigatório de admissibilidade seja pela Diretoria ou qualquer Câmara do Conselho Federal. Porém, o relator designado pelo Presidente, pode levantar preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não encontrar norma ou princípio constitucionais violados pelo ato normativo. Após, se aprovado o ajuizamento da ação, esta será proposta pelo relator designado.
Comentários:
A questão cobra a literalidade do Regulamento Geral, vejamos o art. 82, inciso I e II e § 2º:
Art. 82. As indicações de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade submetem-se ao juízo prévio de admissibilidade da Diretoria para aferição da relevância da defesa dos princípios e normas constitucionais e, sendo admitidas, observam o seguinte procedimento:
I – o relator, designado pelo Presidente, independentemente da decisão da Diretoria, pode levantar preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não encontrar norma ou princípio constitucional violados pelo ato normativo;
II – aprovado o ajuizamento da ação, esta será proposta pelo Presidente do Conselho Federal; (...)
§ 2º Quando a indicação for subscrita por Conselho Seccional da OAB, por entidade de caráter nacional ou por delegação do Conselho Federal, a matéria não se sujeita ao juízo de admissibilidade da Diretoria. (grifo nosso).
Portanto, em regra, para o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade há a necessidade do juízo de admissibilidade realizado pela Diretoria. Todavia, quando a indicação for subscrita por (i) Conselho Seccional da OAB, por (ii) entidade de caráter nacional ou por (iii) delegação do Conselho Federal, a matéria não se sujeita ao juízo de admissibilidade da Diretoria. Ademais, o relator, designado pelo Presidente, pode levantar preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não encontrar norma ou princípio constitucional violados pelo ato normativo. Após a aprovação do ajuizamento da ação, esta será proposta pelo Presidente do Conselho Federal.
Dessa forma, devemos assinalar como correta a afirmativa: a mencionada indicação de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade não se sujeita a juízo prévio obrigatório de admissibilidade, seja pela Diretoria ou qualquer Câmara do Conselho Federal. Porém, o relator, designado pelo Presidente, pode levantar preliminar de inadmissibilidade perante o Conselho Pleno, quando não encontrar norma ou princípio constitucionais violados pelo ato normativo. Após, se aprovado o ajuizamento da ação, esta será proposta pelo Presidente do Conselho Federal.
Gabarito: Letra C
3 - (FGV – OAB – XXI Exame / 2016) O advogado Roni foi presidente do Conselho Federal da OAB em mandato exercido por certo triênio, na década entre 2000 e 2010. Sobre a participação de Roni, na condição de ex-presidente do Conselho Federal, nas sessões do referido Conselho, assinale a afirmativa correta.
A) Não integra a atual composição do Conselho Federal da OAB. Logo, apenas pode participar das sessões na condição de ouvinte, não lhe sendo facultado direito a voto ou direito a voz.
B) Integra a atual composição do Conselho Federal da OAB, na qualidade de membro honorário vitalício, sendo-lhe conferido direito a voto e direito a voz nas sessões.
C) Não integra a atual composição do Conselho Federal da OAB. Logo, apenas pode participar das sessões na condição de convidado honorário, não lhe sendo facultado direito a voto, mas, sim, direito a voz.
D) Integra a atual composição do Conselho Federal da OAB, na qualidade de membro honorário vitalício, sendo-lhe conferido apenas direito a voz nas sessões e não direito a voto.
O art. 51, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – Lei nº 8.906/94, estabelece que:
Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:
I - dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa;
II - dos seus ex-presidentes, na qualidade de membros honorários vitalícios.
§ 1º Cada delegação é formada por três conselheiros federais.
§ 2º Os ex-presidentes têm direito apenas a voz nas sessões. (grifo nosso).
Logo, Roni, como ex-presidente do Conselho Federal da OAB, compõe tal Conselho como membros honorários vitalícios, entretanto, terá apenas direito a voz nas sessões e não direito a voto.
Assim, devemos assinalar como correta a alternativa: integra a atual composição do Conselho Federal da OAB, na qualidade de membro honorário vitalício, sendo-lhe conferido apenas direito a voz nas sessões e não direito a voto.
Gabarito: Letra D
4 - (FGV – OAB – VIII Exame / 2012) As alternativas a seguir apresentam algumas das competências do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à exceção de uma. Assinale-a.
A) Representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos dos advogados.
B) Velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia.
C) Representar, sem exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia.
D) Editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários.
Atenção que a assertiva a ser marcada é a incorreta.
Alternativa A. INCORRETA. Representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos dos advogados (art. 54, II, da Lei nº 8.906/94).
Alternativa B. INCORRETA. Velar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia (art. 54, III, da Lei nº 8.906/94).
Alternativa C. CORRETA. O art. 54 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – Lei nº 8.906/94 estabelece as competências do Conselho Federal. A questão cobra o conhecimento de seus incisos: Art. 54. Compete ao Conselho Federal: (...) IV - representar, com exclusividade, os advogados brasileiros nos órgãos e eventos internacionais da advocacia;
Alternativa D. INCORRETA. Editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários (art. 54, V, da Lei nº 8.906/94).
Gabarito: Letra C