Questões comentadas
1 - (FGV – OAB – XX Exame / 2016) As advogadas Tereza, Gabriela e Esmeralda desejam integrar a lista a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça de determinado estado da federação, para preenchimento de vaga constitucionalmente destinada aos advogados na composição do Tribunal. Tereza exerce regular e efetivamente a atividade de advocacia há 15 anos. Possui reputação ilibada e saber jurídico tão notório que a permitiu ser eleita conselheira suplente, para a atual gestão, de determinada subseção da OAB. Gabriela, embora nunca tenha integrado órgão da OAB, exerce, regular e efetivamente, a advocacia há 06 anos e é conhecida por sua conduta ética e seu profundo conhecimento do Direito. Por sua vez, Esmeralda pratica regularmente a advocacia há 10 anos. Também é inconteste seu extenso conhecimento jurídico. A reputação ilibada de Esmeralda é comprovada diariamente no corretíssimo exercício de sua função de tesoureira da Caixa de Assistência de Advogados da Seccional da OAB na qual inscrita.
Sobre o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
A) Nenhuma das advogadas deverá compor a lista a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça.
B) Apenas Tereza e Esmeralda deverão compor a lista a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça.
C) Apenas Gabriela deverá compor a lista a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça.
D) Apenas Tereza deverá compor a lista a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça.
Comentários:
O art. 58, inciso XIV, do Estatuto da Advocacia e a OAB, dispõe que:
Art. 58. Compete privativamente ao Conselho Seccional: (...)
XIV - eleger as listas, constitucionalmente previstas, para preenchimento dos cargos nos tribunais judiciários, no âmbito de sua competência e na forma do Provimento do Conselho Federal, vedada a inclusão de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da OAB;
Dessa forma, tanto a advogada Tereza quanto a advogada Esmeralda não poderão compor a lista sêxtupla, pois aquela é conselheira suplente em uma subseção da OAB e essa é tesoureira da Caixa de Assistência de Advogados da Seccional da OAB.
Adicionalmente, a questão cobra o conhecimento das condições para participação do processo seletivo para a composição da lista, tais condicionantes estão previstas no art. 5º do Provimento 102/2004:
Art. 5º Como condição para a inscrição no processo seletivo, com o pedido de inscrição o candidato deverá comprovar o efetivo exercício profissional da advocacia nos 10 (dez) anos anteriores à data do seu requerimento e, tratando-se de Tribunal de Justiça Estadual ou de Tribunal Federal, concomitantemente, deverá comprovar a existência de sua inscrição, há mais de 05 (cinco) anos, no Conselho Seccional abrangido pela competência do Tribunal Judiciário. (grifos nossos)
Parágrafo único. Não será admitida inscrição de advogado que possua mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade na data da formalização do pedido. (NR. Ver Provimento 139/2010).
Em relação à Gabriela, a despeito de não ocupar cargo em órgão da OAB, não poderá integrar a lista pois possui menos que 10 anos de efetivo exercício profissional da advocacia (no caso em tela, 06 anos).
Gabarito: letra A
2 - (FGV – OAB – XVI Exame / 2015) Compete ao Conselho Seccional ajuizar, após deliberação,
A) ação direta de inconstitucionalidade em face de leis ou atos normativos federais.
B) queixa-crime contra quem tenha ofendido os advogados inscritos na respectiva Seccional.
C) mandado de segurança individual em favor dos advogados inscritos na respectiva Seccional, independentemente de vinculação com o exercício da profissão.
D) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados.
A questão cobra o conhecimento do rol de competências do Conselho Seccional. Conforme art. 105, V, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB:
Art. 105. Compete ao Conselho Seccional, além do previsto nos arts. 57 e 58 do Estatuto: (...)
V – ajuizar, após deliberação:
a) ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais, em face da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito Federal;
b) ação civil pública, para defesa de interesses difusos de caráter geral e coletivos e individuais homogêneos;
c) mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados;
d) mandado de injunção, em face da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Parágrafo único. O ajuizamento é decidido pela Diretoria, no caso de urgência ou recesso do Conselho Seccional. (Grifo nosso).
Portanto, a questão cobra a literalidade da norma, sendo correta a alterativa: Mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados.
Gabarito: Letra B
3 - (ND – OAB-DF – Exame / 2006) Sobre o Conselho Federal da OAB, é CORRETO afirmar que:
A) é competente para criar as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados;
B) é competente para decidir os pedidos de inscrição nos quadros de advogados e estagiários nas Seccionais;
C) é competente para editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessário;
D) é competente para fixar, alterar e receber contribuições obrigatórias, preços de serviços e multas dos advogados e estagiários.
Comentários:
Alternativa A. ERRADA. Criar as Subseções e a Caixa de Assistência dos Advogados é de competência do privativa do Conselho Seccional (art. 58, inciso II, Lei nº 8.906/94).
Alternativa B. ERRADA. Decidir os pedidos de inscrição nos quadros de advogados e estagiários nas Seccionais é de competência do privativa do Conselho Seccional (art. 58, inciso VII, Lei nº 8.906/94).
Alternativa C. CORRETA. O art. 54 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), dispõe que: Art. 54. Compete ao Conselho Federal: (...) V - editar e alterar o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos que julgar necessários;
Alternativa D. ERRADA. fixar, alterar e receber contribuições obrigatórias, preços de serviços e multas dos advogados e estagiários é de competência do privativa do Conselho Seccional (art. 58, inciso IX, Lei nº 8.906/94).
Gabarito: Letra C