Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – XXX Exame / 2019) João Pedro, advogado conhecido no Município Alfa, foi eleito para mandato na Câmara Municipal, na legislatura de 2012 a 2015. Após a posse e o exercício do cargo de vereador em 2012 e 2013, João Pedro licenciou-se do mandato em 2014 e 2015 a convite do Prefeito, para exercer o cargo de Procurador-Geral do Município Alfa.

Diante desses fatos, João Pedro,

A)  em 2012 e 2013, poderia exercer a advocacia a favor de entidades paraestatais.

B)  em 2012 e 2013, não poderia exercer a advocacia contra empresa concessionária de serviço público estadual.

C)  em 2014 e 2015, poderia exercer a advocacia privada, desde que não atuasse contra o Município Alfa ou entidade que lhe seja vinculada.

D)  em 2014 e 2015, não poderia exercer a advocacia a favor de autarquia vinculada ao Município Alfa.

Comentários:

A questão versa sobre o tema de “incompatibilidades e impedimentos dos advogados”. Conforme dispõe o caput da questão, o advogado João Pedro foi eleito vereador e tomou posse e iniciou o exercício do cargo em 2012 e 2013, portanto, por ser membro do Poder Legislativo está impedido de exercer a advocacia, vejamos o art. 30 do Estatuto da OAB (Lei n.º 8.906/94):

Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:

I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;

II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público (Grifo nosso).

Ainda, em 2014 e 2015 João Pedro exerceu o cargo de Procurador-Geral do Município Alfa, nesse período o advogado poderia exercer de forma exclusiva a advocacia, vejamos o art. 29 do Estatuto da OAB (Lei n.º 8.906/94):

Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura (Grifo nosso).

Assim, devemos assinar como correta a alternativa: Em 2012 e 2013, não poderia exercer a advocacia contra empresa concessionária de serviço público estadual.

Gabarito: Letra B

 

2 - (FGV – OAB – XXII Exame / 2017) Carolina, Júlia, Bianca e Maria são advogadas. Carolina é servidora estadual não enquadrada em hipótese de incompatibilidade; Júlia está cumprindo suspensão por infração disciplinar; Bianca está licenciada por requerimento próprio justificado; e Maria é servidora federal não enquadrada em hipótese de incompatibilidade. As quatro peticionam, como advogadas, isoladamente e em atos distintos, em ação judicial proposta em face da União. Diante da situação narrada, de acordo com o Estatuto da OAB, são válidos os atos praticados

A)  por Carolina, apenas.

B)  por Carolina e Bianca, apenas.

C)  por Carolina, Bianca e Maria, apenas.

D)  por Carolina, Julia, Bianca e Maria.

Comentários:

A questão aborda o tema “Das Incompatibilidades e Impedimentos”. Nos termos do art. 4º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – Lei nº 8.906/94:

Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.

Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado impedido - no âmbito do impedimento - suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.

Agora, para resolver a questão vamos analisar caso a caso, tendo em vista que as quatro peticionam, como advogadas, isoladamente e em atos distintos, em ação judicial proposta em face da União:

- Carolina é servidora estadual não enquadrada em hipótese de incompatibilidade. Logo, sendo servidora do Estado poderá advogar contra um órgão federal.

- Júlia está cumprindo suspensão por infração disciplinar. Logo, como está suspensa, não poderá praticar os atos como advogada (Lei nº 8.906/94, art. 4º, parágrafo único).

- Bianca está licenciada por requerimento próprio justificado. Assim, são nulos os atos praticados como advogada (Lei nº 8.906/94, art. 4º, parágrafo único).

- Maria é servidora federal não enquadrada em hipótese de incompatibilidade (Lei nº 8.906/94, art. 30, I)

Gabarito: letra A