8.2. Impedimentos
8.2.1. Hipóteses de impedimento
O art. 30 do Estatuto de Advocacia da OAB estabelece aqueles que estão impedidos de exercer a advocacia, vejamos:
Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:
I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.
Vamos montar um quadrinho para facilitar nossa revisão futura:

8.2.2. Impedimentos especiais
Os impedimentos especiais são aqueles que exercem o cargo com dedicação exclusiva, durante essa exclusividade não poderão exercer atividade advocatícia que não estejam vinculada a função, vejamos:

Tudo bem pessoal!? É isso, vamos para nossa última bateria de questões dessa aula.
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – XXX Exame / 2019) João Pedro, advogado conhecido no Município Alfa, foi eleito para mandato na Câmara Municipal, na legislatura de 2012 a 2015. Após a posse e o exercício do cargo de vereador em 2012 e 2013, João Pedro licenciou-se do mandato em 2014 e 2015 a convite do Prefeito, para exercer o cargo de Procurador-Geral do Município Alfa.
Diante desses fatos, João Pedro,
A) em 2012 e 2013, poderia exercer a advocacia a favor de entidades paraestatais.
B) em 2012 e 2013, não poderia exercer a advocacia contra empresa concessionária de serviço público estadual.
C) em 2014 e 2015, poderia exercer a advocacia privada, desde que não atuasse contra o Município Alfa ou entidade que lhe seja vinculada.
D) em 2014 e 2015, não poderia exercer a advocacia a favor de autarquia vinculada ao Município Alfa.
Comentários:
A questão versa sobre o tema de “incompatibilidades e impedimentos dos advogados”. Conforme dispõe o caput da questão, o advogado João Pedro foi eleito vereador e tomou posse e iniciou o exercício do cargo em 2012 e 2013, portanto, por ser membro do Poder Legislativo está impedido de exercer a advocacia, vejamos o art. 30 do Estatuto da OAB (Lei n.º 8.906/94):
Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:
I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público (Grifo nosso).
Ainda, em 2014 e 2015 João Pedro exerceu o cargo de Procurador-Geral do Município Alfa, nesse período o advogado poderia exercer de forma exclusiva a advocacia, vejamos o art. 29 do Estatuto da OAB (Lei n.º 8.906/94):
Art. 29. Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura (Grifo nosso).
Assim, devemos assinar como correta a alternativa: Em 2012 e 2013, não poderia exercer a advocacia contra empresa concessionária de serviço público estadual.
Gabarito: Letra B
2 - (FGV – OAB – XXII Exame / 2017) Carolina, Júlia, Bianca e Maria são advogadas. Carolina é servidora estadual não enquadrada em hipótese de incompatibilidade; Júlia está cumprindo suspensão por infração disciplinar; Bianca está licenciada por requerimento próprio justificado; e Maria é servidora federal não enquadrada em hipótese de incompatibilidade. As quatro peticionam, como advogadas, isoladamente e em atos distintos, em ação judicial proposta em face da União. Diante da situação narrada, de acordo com o Estatuto da OAB, são válidos os atos praticados
A) por Carolina, apenas.
B) por Carolina e Bianca, apenas.
C) por Carolina, Bianca e Maria, apenas.
D) por Carolina, Julia, Bianca e Maria.
Comentários:
A questão aborda o tema “Das Incompatibilidades e Impedimentos”. Nos termos do art. 4º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – Lei nº 8.906/94:
Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado impedido - no âmbito do impedimento - suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.
Agora, para resolver a questão vamos analisar caso a caso, tendo em vista que as quatro peticionam, como advogadas, isoladamente e em atos distintos, em ação judicial proposta em face da União:
- Carolina é servidora estadual não enquadrada em hipótese de incompatibilidade. Logo, sendo servidora do Estado poderá advogar contra um órgão federal.
- Júlia está cumprindo suspensão por infração disciplinar. Logo, como está suspensa, não poderá praticar os atos como advogada (Lei nº 8.906/94, art. 4º, parágrafo único).
- Bianca está licenciada por requerimento próprio justificado. Assim, são nulos os atos praticados como advogada (Lei nº 8.906/94, art. 4º, parágrafo único).
- Maria é servidora federal não enquadrada em hipótese de incompatibilidade (Lei nº 8.906/94, art. 30, I)
Gabarito: letra A