Questões comentadas
1 - (FGV – OAB – XXXVIII Exame / 2023) O advogado Alex encontra-se licenciado junto à OAB. Assinale a opção que, corretamente, apresenta uma causa para o licenciamento de Alex.
A) O requerimento de licenciamento, independentemente de motivação, formulado por Alex.
B) O fato de Alex passar a sofrer de doença física incurável.
C) O exercício por Alex, de forma definitiva, de atividade incompatível com a advocacia.
D) O fato de Alex passar a sofrer de doença mental curável.
Comentários:
A questão cobra a inteligência do art. 12, do EAOAB, que prevê as hipóteses para a concessão de licença junto à OAB:
Art. 12. Licencia-se o profissional que:
I - assim o requerer, por motivo justificado;
II - passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;
III - sofrer doença mental considerada curável. (grifo nosso)
Gabarito: letra D
2 - (FGV – OAB – XXXVIII Exame / 2023) Lucas, estagiário de Direito, descobre que Patrícia, advogada que o supervisiona, teve sua inscrição na OAB cancelada. Na intenção de auxiliar Patrícia a restabelecer o exercício da advocacia, Lucas passa a estudar a legislação que disciplina o tema.
Sobre o cancelamento da inscrição, Lucas concluiu, corretamente, que
A) deve ter motivo justificado, caso seja solicitada pelo profissional.
B) a aplicação de penalidade de exclusão impossibilita um novo pedido de inscrição.
C) deve ser promovido, de ofício, pelo conselho competente, caso decorra do exercício de atividade incompatível com a advocacia.
D) será restaurado o número cancelado, caso seja feito um novo pedido de inscrição.
Comentários:
A questão cobra a inteligência do art. 11, incisos § 1º, do EAOAB:
Art. 11. Cancela-se a inscrição do profissional que:
I - assim o requerer;
II - sofrer penalidade de exclusão;
III - falecer;
IV - passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;
V - perder qualquer um dos requisitos necessários para inscrição.
§ 1º Ocorrendo uma das hipóteses dos incisos II, III e IV, o cancelamento deve ser promovido, de ofício, pelo conselho competente ou em virtude de comunicação por qualquer pessoa. (...)
Das alternativas, aquela que deve ser assinalada como correta é: deve ser promovido, de ofício, pelo conselho competente, caso decorra do exercício de atividade incompatível com a advocacia.
Gabarito: letra C
3 - (FGV – OAB – XXX Exame / 2019) Jailton, advogado, após dez anos de exercício da advocacia, passou a apresentar comportamentos incomuns. Após avaliação médica, ele foi diagnosticado com uma doença mental curável, mediante medicação e tratamento bastante demorado.
Segundo as disposições do Estatuto da Advocacia e da OAB, o caso do advogado Jailton incide em causa de
A) suspensão do exercício profissional.
B) impedimento para o exercício profissional.
C) cancelamento da inscrição profissional.
D) licença do exercício profissional.
Comentários:
A questão cobra o tema “inscrição na OAB”, vamos lembrar que esse tema é cobrado de forma reiterada pela banca. Nos termos do art. 12 do Estatuto da OAB (Lei n.º 8.906/94):
Art. 12. Licencia-se o profissional que:
I - assim o requerer, por motivo justificado;
II - passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia;
III - sofrer doença mental considerada curável.
Logo, conforme o caso narrado, no caso de doença mental considerada curável dá causa a Licencia profissional.
Gabarito: Letra D
4 - (FGV – OAB – IX Exame / 2012) José da Silva, advogado renomado, é acometido por doença mental considerada pela unanimidade dos médicos como incurável, perdendo suas faculdades de discernimento e sendo considerado absolutamente incapaz por sentença judicial.
Nos termos das regras estatutárias, sua inscrição como advogado será
A) suspensa até laudo médico sobre a doença portada.
B) cancelada diante da incurabilidade da doença.
C) extinta por decisão de junta médica convocada para tal fim.
D) suspensa temporariamente para avaliação pelo Conselho Seccional.
Conforme o art. 8º I, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – Lei nº 8.906/94, para a inscrição do advogado na OAB, é necessária a capacidade civil. Por sua vez, o art. 11, V, do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, dispõe que a inscrição do advogado é cancelada quando o profissional perder qualquer um dos requisitos necessários para inscrição, que está no art. 8º supracitado.
Gabarito: Letra B
5 - (FGV – OAB – XXX Exame / 2019) O advogado Carlos não adimpliu suas obrigações relativas às anuidades devidas à OAB. Assinale a opção que, corretamente, trata das consequências de tal inadimplemento.
A) Carlos deverá quitar o débito em 15 dias contados da notificação para tanto, sob pena de suspensão, independentemente de processo disciplinar. Na terceira suspensão por não pagamento de anuidade, seja a mesma ou anuidades distintas, será cancelada sua inscrição.
B) Carlos deverá quitar o débito no prazo fixado em notificação, sob pena de suspensão mediante processo disciplinar. Após 15 dias de suspensão, caso não realizado o pagamento da mesma anuidade, será cancelada sua inscrição.
C) Carlos deverá quitar o débito em 15 dias contados da notificação para tanto, sob pena de suspensão, mediante processo disciplinar. Na terceira suspensão por não pagamento de anuidades, será cancelada sua inscrição.
D) Carlos deverá quitar o débito em 15 dias contados da notificação para tanto, sob pena de suspensão, independentemente de processo disciplinar. Na segunda suspensão por não pagamento de anuidades distintas, será cancelada sua inscrição, após o transcurso de processo disciplinar.
Comentários:
Conforme recente entendimento do STF em Recurso Extraordinário (RE) 647885, julgado em 27 de abril de 2020, “é inconstitucional a suspensão realizada por conselho de fiscalização profissional do exercício laboral de seus inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária.”. Portanto, a questão encontra-se desatualizada sem gabarito.