1.2. Os serviços profissionais do advogado são técnicos e singulares

A alteração trazida pela Lei nº 14.039/2020 inseriu o art. 3º-A no EAOAB, a ver:

Art.  3º-A.  Os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singularesquando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei. (grifo nosso).

Portanto, o art. 3º-A, que foi incluído pela Lei nº 14.039/2020, determina que a atividade de advocacia é de natureza técnica e singular, quando comprovada sua notória especialização. Dessa forma, a “notória especialização” deve ser comprovada, o conceito de “notória especialização” está previsto no parágrafo único do mesmo artigo:

Art.  3º-A. (...) Parágrafo únicoConsidera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de advogados cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. (grifo nosso).

Logo, considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de advogados cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente:

- Desempenho anterior,

- Estudos,

- Experiências,

- Publicações,

- Organização,

- Aparelhamento,

- Equipe técnica ou

- De outros requisitos relacionados com suas atividades.

Permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. Assim, a notória especialização é a capacidade que o advogado ou a sociedade de advogados, decorrente dos requisitos listados acima, possui para que se asseverar que os serviços advocatícios prestados serão essenciais e indiscutivelmente mais adequados para a plena satisfação do objeto do contrato.

 

Como cai na prova?

1 - (FGV – OAB – XXXIV Exame / 2022) Determinada sociedade de advogados sustenta que os serviços por ela prestados são considerados de notória especialização, para fins de contratação com a Administração Pública. Sobre tal conceito, nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

A) Todas as atividades privativas da advocacia são consideradas como serviços de notória especialização, tratando-se de atributo da atuação técnica do advogado, não extensível à sociedade de advogados.

B) Todas as atividades privativas da advocacia são consideradas como serviços de notória especialização, conceito que se estende à atuação profissional do advogado ou da sociedade de advogados.

C) Apenas exercem serviços de notória especialização o advogado ou a sociedade de advogados cujo trabalho seja possível inferir ser essencial e, indiscutivelmente, o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

D) Apenas exercem serviços de notória especialização o advogado cujo trabalho seja possível inferir ser essencial e, indiscutivelmente, o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato, tratando-se de atributo da atuação técnica do advogado, não extensível à sociedade de advogados.

Comentários:

A Lei nº 14.039, de 2020, incluiu o art. 3º-A no EAOAB, que determina que a atividade de advocacia é de natureza técnica e singular, desde que comprovada sua notória especialização. O parágrafo único daquele dispositivo definiu o que é “notória especialização”, vejamos:

Art.  3º-A. (...) Parágrafo único. Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de advogados cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. (grifo nosso).

Ou seja, a alternativa que corresponde à inteligência do artigo citado é: Apenas exercem serviços de notória especialização o advogado ou a sociedade de advogados cujo trabalho seja possível inferir ser essencial e, indiscutivelmente, o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

Gabarito: letra C