Questões comentadas
1 - (FGV – OAB – XXXVI Exame / 2022) O advogado Francisco Campos, acadêmico respeitado no universo jurídico, por solicitação do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Deputados, realizou estudos e sugestões para a alteração de determinado diploma legal.
Sobre a atividade realizada por Francisco Campos, assinale a afirmativa correta.
A) A contribuição de Francisco dá-se como a de qualquer cidadão, não se configurando atividade da advocacia, dentre as elencadas no Estatuto da Advocacia e da OAB.
B) É vedada ao advogado a atividade mencionada junto ao Poder Legislativo.
C) A referida contribuição de Francisco é autorizada apenas se Francisco for titular de mandato eletivo, hipótese em que, no que se refere ao exercício da advocacia, ele estará impedido.
D) Enquanto advogado, é legítimo a Francisco contribuir com a elaboração de normas jurídicas, no âmbito dos Poderes da República.
Comentários:
O art. 2º-A, incluído pela Lei nº 14.365/2022, prevê que o advogado pode contribuir com o processo legislativo e com a elaboração de normas jurídicas, no âmbito dos Poderes da República. Assim, a atividade realizada por Francisco Campos enquanto advogado, é legítimo a Francisco contribuir com a elaboração de normas jurídicas, no âmbito dos Poderes da República.
Gabarito: Letra D
2 - (FGV – OAB – XXXIV Exame / 2022) Aline, advogada inscrita na OAB, poderá praticar validamente, durante o período em que estiver cumprindo sanção disciplinar de suspensão, o seguinte ato:
A) impetrar habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça.
B) visar ato constitutivo de cooperativa, para que seja levado a registro.
C) complementar parecer que elaborara em resposta à consulta jurídica.
D) interpor recurso com pedido de reforma de sentença que lhe foi desfavorável em processo no qual atuava em causa própria.
Comentários:
Alternativa A. CORRETA. Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal (art. 1º, § 1º, EAOAB). Portanto, Aline, advogada inscrita na OAB, poderá impetrar habeas corpus mesmo quando estiver cumprindo a sanção disciplinar de suspensão, pois tal atividade não é privativa de advocacia.
Alternativa B. INCORRETA. Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados (art. 1º, § 2º, EAOAB).
Alternativa C. INCORRETA. São atividades privativas de advocacia as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas (art. 1º, inciso II, EAOAB).
Alternativa D. INCORRETA. Pois bem, aqui houve uma polemica. Como visto, a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais é atividade privativa do advogado, entretanto, na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 791, da CLT c/c a Súmula 425 do TST, Aline poderia interpor o recurso citado na assertiva. Todavia, a banca manteve o gabarito letra A, que não há discussão sobre sua exatidão.
Gabarito: letra A
3 - (FGV – OAB – XXVII Exame / 2018) Guilherme é bacharel em Direito, não inscrito na OAB como advogado. Ao se deparar com situações de ilegalidade que ameaçam a liberdade de locomoção de seus amigos César e João, e com situação de abuso de poder que ameaça direito líquido e certo de seu amigo Antônio, Guilherme, valendo-se de seus conhecimentos jurídicos, impetra habeas corpus em favor de César na Justiça Comum Estadual, em 1ª instância; habeas corpus em favor de Antônio, perante o Tribunal de Justiça, em 2ª instância; e mandado de segurança em favor de João, na Justiça Federal, em 1ª instância.
Considerando o que dispõe o Estatuto da OAB acerca da atividade da advocacia, assinale a afirmativa correta.
A) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio, nem mandado de segurança em favor de João.
B) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio, mas não pode impetrar mandado de segurança em favor de João.
C) Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio, e também pode impetrar mandado de segurança em favor de João.
D) Guilherme pode impetrar mandado de segurança em favor de João, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de César e Antônio.
Comentários:
Essa questão cobrou duas informações importantes que devemos levar para nossa prova: a primeira é que não é necessário ser advogado para impetrar um habeas corpus, a segunda informação foi a qual remédio constitucional devemos usar para cada caso explorado na questão, vamos analisar:
No caso do César e do João cabe o habeas corpus, pois há, conforme elucida a questão “situações de ilegalidade que ameaçam a liberdade de locomoção”. Todavia, a questão nos diz que Guilherme, o advogado não inscrito na OAB, quer impetrar um MS a favor de João, de antemão sabemos que Guilherme não pode impetrar MS a favor de ninguém.
No caso de Antônio cabe o mandado de segurança, pois o caput da questão nos informa que ocorre uma situação de “abuso de poder que ameaça direito líquido e certo de seu amigo Antônio”. Logo, Guilherme não poderá impetrar um MS a favor de Antônio. Portanto, após analisar o caso apresentado pela banca vemos que: Guilherme pode impetrar um HC em favor de César, mas não pode impetrar um MS a favor de João e nem de Antônio. Dessa forma, a opção a ser marcada é: Guilherme pode impetrar habeas corpus em favor de César, mas não pode impetrar habeas corpus em favor de Antônio, nem mandado de segurança em favor de João.
Gabarito: Letra A
4 - (FGV – OAB – XVII Exame /
2015) Os atos e contratos
constitutivos de pessoas jurídicas, para sua admissão em registro, em não se tratando
de empresas de pequeno porte e de microempresas, consoante o Estatuto da
Advocacia, devem
A) apresentar os dados do contador responsável.
B) permitir a participação de outros profissionais liberais.
C) conter o visto do advogado.
D) indicar o advogado que representará a sociedade.
O parágrafo segundo do artigo 1º, § 2º, do Estatuto da advocacia e a OAB - Lei nº 8.906/94, dispõe “que atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados”. Dessa forma, é necessário o visto do advogado nessa situação, sendo correta a: Conter o visto do advogado.
Gabarito: Letra C
5 - (FGV – OAB – XVI Exame / 2015) Bernardo é bacharel em Direito, mas não está inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, apesar de aprovado no Exame de Ordem. Não obstante, tem atuação na área de advocacia, realizando consultorias e assessorias jurídicas.
A partir da hipótese apresentada, nos termos do Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a afirmativa correta.
A) Tal conduta é permitida, por ter o bacharel logrado aprovação no Exame de Ordem.
B) Tal conduta é proibida, por ser equiparada à captação de clientela.
C) Tal conduta é permitida mediante autorização do Presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
D) Tal conduta é proibida, tendo em vista a ausência de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Comentários:
Como vimos em aula o exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (artigo 3º, Estatuto da advocacia e a OAB - Lei nº 8.906/94). Logo, a conduta narrada na questão é proibida pois há a ausência da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, sendo correta, portanto: Tal conduta é proibida, tendo em vista a ausência de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Gabarito: Letra D