Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – XXVIII Exame / 2019) Inocência adquiriu um aparelho de jantar para sua nova residência em uma loja de artigos domésticos. A vendedora, sociedade limitada empresária, recebeu um cheque cruzado emitido pela compradora e, se comprometeu, a não o apresentar ao sacado antes de 10 de janeiro de 2019. Em 13 de dezembro de 2018, exatamente uma semana após a compra, Inocência verificou, no extrato de sua conta-corrente bancária, que o cheque em referência havia sido apresentado a pagamento e devolvido por insuficiência de fundos, em decorrência da apresentação antecipada ao sacado.

Sobre a apresentação de cheque pós-datado antes da data indicada como sendo a de emissão, com base na jurisprudência pacificada, assinale a afirmativa correta.

A)    Caracteriza dano moral.

B)    Não pode ensejar qualquer indenização ao emitente.

C)   Pode ensejar apenas dano material.

D)   Pode ensejar indenização apenas se o cheque não estiver cruzado.

Comentários:
A questão aborda o tema títulos de crédito. Apesar do enunciado longo a questão é direta ao cobrar a Súmula 370 do STJ: “Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado”. Logo, a alternativa correta é: Caracteriza dano moral.

Gabarito: Letra A

 

2 - (FGV – OAB – XI Exame / 2013) Um cheque no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) foi sacado em 15 de agosto de 2012, na praça de Santana, Estado do Amapá, para pagamento no mesmo local de emissão. Dez dias após o saque, o beneficiário endossou o título para Ferreira Gomes. Este, no mesmo dia, apresentou o cheque ao sacado para pagamento, mas houve devolução ao apresentante por insuficiência de fundos, mediante declaração do sacado no verso do cheque.

Com base nas informações contidas no enunciado e nas disposições da Lei n. 7.357/85 (Lei do Cheque), assinale a afirmativa incorreta.

A)    O apresentante, diante da devolução do cheque, deverá levar o título a protesto por falta de pagamento, requisito essencial à propositura da ação executiva em face do endossante.

B)    O emitente do cheque, durante ou após o prazo de apresentação, poderá fazer sustar seu pagamento mediante aviso escrito dirigido ao sacado, fundado em relevante razão de direito.

C)   O prazo de apresentação do cheque ao sacado para pagamento é de 30 (trinta) dias, contados da data de emissão, quando o lugar de emissão for o mesmo do de pagamento.

D)   O portador, apresentado o cheque e não realizado seu pagamento, deverá promover a ação executiva em face do emitente em até 6 (seis) meses após a expiração do prazo de apresentação.

Comentários:

Pessoal atenção! A questão exige que marquemos a opção incorreta. Em relação à execução de título de crédito temos que, em regra, é necessário o protesto para executar os endossantes e avalistas dos endossantes (devedores indiretos).

Todavia, o art. 47, II, da Lei do Cheque – Lei nº 7.357/85, dispõe que o portador poderá executar endossantes e seus avalistas com a declaração do sacado (banco), escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação. Não sendo, portanto, o protesto requisito essencial à propositura da ação executiva em face do endossante.

Vamos à literalidade da norma:

Art . 47 Pode o portador promover a execução do cheque:

I - contra o emitente e seu avalista;

II - contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação (Grifo nosso).

Diante do exposto, a alternativa incorreta que devemos marcar é: O apresentante, diante da devolução do cheque, deverá levar o título a protesto por falta de pagamento, requisito essencial à propositura da ação executiva em face do endossante.

Gabarito: Letra A

 

3 - (FGV – OAB – XVIII Exame / 2015) Feijó recebeu de Moura um cheque com cruzamento especial no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).

Acerca das disposições legais que disciplinam tal espécie de cheque, assinale a afirmativa correta.

A)    O cheque com cruzamento especial pode ser pago em dinheiro no estabelecimento contra o qual foi sacado ou mediante apresentação a uma câmara de compensação.

B)    O cruzamento especial não pode ser convertido em geral e a inutilização do cruzamento ou a do nome do banco é reputada como não existente.

C)   A aposição de vários cruzamentos especiais invalida o cheque, exceto se o portador, no primeiro cruzamento, indicar o mesmo banco que o sacado.

D)   O cheque com cruzamento especial obriga o sacado a debitar a quantia indicada no título da conta do emitente e a reservá-la em benefício do portador legitimado, durante o prazo de apresentação.

Comentários:

A questão cobra o conhecimento do que disciplina a Lei do Cheque – Lei nº 7.357/85. Em relação ao cheque cruzado, que pode ser compensado mediante depósito em conta corrente (art. 44, Lei do Cheque), temos:

Art. 44 O emitente ou o portador podem cruzar o cheque, mediante a aposição de dois traços paralelos no anverso do título.

§ 1º O cruzamento é geral se entre os dois traços não houver nenhuma indicação ou existir apenas a indicação ‘’banco’’, ou outra equivalente. O cruzamento é especial se entre os dois traços existir a indicação do nome do banco.

§ 2º O cruzamento geral pode ser convertida em especial, mas este não pode converter-se naquele.

§ 3º A inutilização do cruzamento ou a do nome do banco é reputada como não existente. (Grifo nosso).

Portanto, devemos marcar como correta a alternativa: O cruzamento especial não pode ser convertido em geral e a inutilização do cruzamento ou a do nome do banco é reputada como não existente.

Gabarito: Letra B