Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – XXXV Exame / 2022) Riqueza Comércio de Artigos Eletrônicos Ltda. sacou duplicata na modalidade cartular em face de Papelaria Sul Brasil Ltda., que foi devidamente aceita, com vencimento no dia 25 de março de 2022.

Antes do vencimento, a duplicata foi endossada para Saudades Fomento Mercantil S/A. No dia do vencimento, a duplicata não foi paga, porém, no dia seguinte, foi prestado aval em branco datado pelo avalista Antônio Carlos.

Acerca da validade e do cabimento do aval dado na duplicata após o vencimento, assinale a afirmativa correta.

A) É nulo o aval após o vencimento na duplicata, por vedação expressa no Código Civil, diante da omissão da Lei nº 5.474/68 (Lei de Duplicatas).

B) É válido o aval na duplicata após o vencimento, desde que o título ainda não tenha sido endossado na data da prestação do aval.

C) É nulo o aval na duplicata cartular, sendo permitido apenas na duplicata escritural e mediante registro do título perante o agente escriturador.

D) É válido o aval dado na duplicata antes ou após o vencimento, por previsão expressa na Lei de Duplicatas (Lei nº 5.474/68).

Comentários:

A Lei de Duplicatas - Lei nº 5.474/68 – autoriza, de forma expressa, o aval dado posteriormente ao vencimento da duplicata (aval póstumo), que produzirá os mesmos efeitos que o prestado anteriormente àquela ocorrência (art. 12, p. ú., da Lei nº 5.474/68).

Gabarito: letra C


2 - (FGV – OAB – XXXIII Exame / 2021) Socorro, empresária individual, sacou duplicata de venda na forma cartular, em face de Laticínios Aguaí Ltda. com vencimento para o dia 11 de setembro de 2020. Antes do vencimento, no dia 31 de agosto de 2020, a duplicata, já aceita, foi endossada para a sociedade Bariri & Piraju Ltda.

Considerando-se que, no dia 9 de outubro de 2020, a duplicata foi apresentada ao tabelionato de protestos para ser protestada por falta de pagamento, é correto afirmar que o endossatário

A) não poderá promover a execução em face de nenhum dos signatários diante da perda do prazo para a apresentação da duplicata a protesto por falta de pagamento.

B) poderá promover a execução da duplicata em face do aceitante e do endossante, por ser facultativo o protesto por falta de pagamento da duplicata, caso tenha sido aceita pelo sacado.

C) poderá promover a execução da duplicata em face do aceitante e do endossante, pelo fato de o título ter sido apresentado a protesto em tempo hábil e por ser o aceitante o obrigado principal.

D) não poderá promover a execução em face do endossante, diante da perda do prazo para a apresentação da duplicata a protesto por falta de pagamento, mas poderá intentá-la em face do aceitante, por ser ele o obrigado principal.

Comentários:

O § 4º do art. 13, da Lei nº 5.474/68, dispõe que o portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas. De acordo com o enunciado da questão, o protesto foi feito antes dos 30 dias, assim a endossatária Bariri & Piraju Ltda poderá promover a execução da duplicata tanto em face do aceitante (Laticínios Aguaí Ltda) quanto do endossante (Socorro), perlo fato do protesto ser tempestivo.

Gabarito: letra C


3 - (FGV – OAB – XXI Exame / 2016) Humaitá Comércio e Distribuição de Defensivos Agrícolas Ltda. sacou 4 (quatro) duplicatas de compra e venda em face de Cooperativa dos Produtores Rurais de Coari Ltda., em razão da venda de insumos para as plantações dos cooperados.

Com base nestas informações, assinale a afirmativa correta.

A) É facultado ao sacador inserir cláusula não à ordem no momento do saque, caso em que a forma de transferência dos títulos se dará por meio de cessão civil de crédito.

B) Por se tratar de sacado cooperativa, sociedade simples independentemente de seu objeto, é proibido o saque de duplicatas em face dessa espécie de sociedade.

C) Lançada eventualmente a cláusula mandato no endosso das duplicatas, o endossatário poderá exercer todos os direitos emergentes dos títulos, inclusive efetuar endosso próprio a terceiro.

D) Sendo o pagamento das duplicatas garantido por aval, o avalista é equiparado àquele cujo nome indicar; na falta da indicação, àquele abaixo de cuja firma lançar a sua; fora desses casos, ao sacado.

Comentários:

Nos termos do art. 12, da Lei nº 5.474/68 – Lei das Duplicatas, o pagamento da duplicata poderá ser assegurado por aval, sendo o avalista equiparado àquele cujo nome indicar; na falta da indicação, àquele abaixo de cuja firma lançar a sua; fora desses casos, ao comprador.

Assim, a questão que devemos marcar cobra a literalidade do artigo supramencionado: Sendo o pagamento das duplicatas garantido por aval, o avalista é equiparado àquele cujo nome indicar; na falta da indicação, àquele abaixo de cuja firma lançar a sua; fora desses casos, ao sacado.

Gabarito: Letra D

 

4 - (FGV – OAB – XVIII Exame / 2015) São João da Baliza Transporte Rodoviário Ltda. sacou duplicata de prestação de serviços no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) para recebimento do frete decorrente do transporte de cargas entre ela e Supermercados Caracaraí Ltda. EPP. Diante do inadimplemento do pagamento do frete, a sacadora levou a duplicata a protesto, sem aceite, com vistas a instruir pedido de falência do sacado.

Com base nas informações do enunciado, assinale a afirmativa correta.

A) Essa duplicata não aceita não é título hábil para instruir pedido de falência, ainda que protestada e comprovada a prestação dos serviços.

B) Essa duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência, comprovada a prestação dos serviços.

C) Essa duplicata de prestação de serviços é título hábil para instruir pedido de falência, caso esteja aceita, protestada e tenha o sacador comprovado a prestação dos serviços.

D) Essa duplicata não é título hábil para instruir pedido de falência do destinatário porque o documento apropriado para a cobrança do frete é o conhecimento de transporte.

Comentários:

Primeiramente, pontuemos que à época o salário mínimo era de R$ 788,00, sendo assim, EM 2015, 40 salários mínimos equivaliam à R$ 32.000,00.

A questão pede se a duplicata é título hábil para embasar a solicitação da decretação de falência. Nos termos do art. 94, I, da Lei nº 11.101/05 – Lei de Falências:

Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência; (...)

Ainda, verifiquemos o entendimento sumulado pelo STJ em relação ao tema: Súmula nº 248 - “Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência”.

Diante do exposto, vamos pontuar as principais informações:

- Duplicata é título executivo, estando, portanto, abarcada no rol do art. 94 da Lei de Falências

- À época da prova, 40 salários-mínimos equivalia a R$ 31.520,00.

Portanto, a alternativa correta à época da questão é: Essa duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência, comprovada a prestação dos serviços.

Atualmente, o valor de 32.000 reais descritos na questão não ultrapassa os 40 salários-mínimos exigidos pelo art. 94, I, da Lei nº 11.101/05 – Lei de Falências.

Gabarito: Letra B

 

5 - (FGV – OAB – IX Exame / 2012) Com relação aos títulos de crédito, assinale a afirmativa correta.

A) No endosso de letra de câmbio após o protesto por falta de pagamento, o portador tem ação cambiária contra o seu endossante.

B) A cláusula não à ordem inserida no cheque impede sua circulação tanto por endosso quanto por cessão de crédito.

C) O endosso de cheque poderá ser realizado pelo sacado ou por mandatário deste com poderes especiais.

D) A duplicata pode ser apresentada para aceite do sacado pelo próprio sacador ou por instituição financeira.

Comentários:

Alternativa A. ERRADA. No endosso de letra de câmbio após o protesto por falta de pagamento, nesse não há de se falar sobre ação cambiária contra o seu endossante. Pois, o endosso posterior ao vencimento da letra tem o efeito de cessão civil (Decreto nº 2.044/08, art. 8º, § 2º). Esse é o endosso póstumo.

Alternativa B. ERRADA. A cláusula não à ordem inserida no cheque impede sua circulação por endosso. Porém, é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão (art. 17, § 1º, da Lei do Cheque – Lei nº 7.357/85).

Alternativa C. ERRADA. O endosso de cheque poderá ser realizado pelo beneficiário ou por mandatário deste com poderes especiais, o sacado (banco) não realiza o endosso.

Alternativa D. CORRETA. Conforme dispõe o art. 6º, da Lei 56.474/68 – Lei das duplicatas, a remessa de duplicata (apresentação para o aceite), poderá ser feita diretamente pelo vendedor ou por seus representantes, por intermédio de instituições financeiras, procuradores ou, correspondentes.

Gabarito: Letra D