Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – XXXIV Exame / 2022) Na companhia fechada Gráfica Redenção da Serra S/A, o estatuto prevê a criação de classes de ações ordinárias em função de (I) conversibilidade em ações preferenciais e (II) atribuição de voto plural na razão de 5 (cinco) votos por 1 (uma) ação ordinária.

Ao analisar a cláusula estatutária você conclui que ela é

A) parcialmente válida, pois é nula a atribuição de voto plural a qualquer classe de ação ordinária, porém é possível a conversibilidade em ações preferenciais.

B) parcialmente nula, pois é válida no tocante a atribuição de voto plural, já que não excede o limite de 10 (dez) votos por ação, e nula no tocante à conversibilidade em ações preferenciais.

C) plenamente válida, pois ambos os parâmetros adotados pelo estatuto (voto plural e conversão em ações preferenciais) são possíveis e lícitos nas companhias fechadas.

D) totalmente nula, pois são vedadas tanto a conversibilidade de ações ordinárias em preferenciais quanto a atribuição de voto plural nas companhias fechadas.

Comentários:

A questão cobrou uma das recentes modificações da LSA (Lei nº 6.404/1976) dada pela Lei nº 14.195/2021. A nova legislação revogou a vedação de atribuir voto plural a qualquer classe de ação prevista no art. 110, § 2º, LSA e incluiu o art. 110-A, inciso I, que admite a criação de uma ou mais classes de ações ordinárias com atribuição de voto plural, não superior a 10 (dez) votos por ação ordinária na companhia fechada.

Outra alteração promovida pela Lei nº 14.195/2021 foi a inclusão do inciso IV, no art. 16, da LSA, que indica os critérios que a divisão das ações ordinárias em classes deverá ser submetida, a ver:

Art. 16. As ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de classes diversas, em função de:

I - conversibilidade em ações preferenciais; (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

II - exigência de nacionalidade brasileira do acionista; ou

III - direito de voto em separado para o preenchimento de determinados cargos de órgãos administrativos.

IV - atribuição de voto plural a uma ou mais classes de ações, observados o limite e as condições dispostos no art. 110-A desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)

Diante do exposto, a alternativa que reproduz com fidelidade as novas alterações legislativas é a letra C, que afirma que a cláusula estatutária do enunciado está: plenamente válida, pois ambos os parâmetros adotados pelo estatuto (voto plural e conversão em ações preferenciais) são possíveis e lícitos nas companhias fechadas.

Gabarito: letra C


2 - (FGV – OAB – XXIII Exame 2017(Adaptada) Marcel, durante a realização de seu estágio em um escritório de advocacia, devidamente autorizado por seu chefe, atendeu a uma consulta formulada por um cliente. O cliente desejava esclarecimentos sobre o direito de voto e seu exercício nas companhias.

Marcel respondeu, corretamente, que

A)  na eleição dos membros do Conselho Fiscal, o voto poderá ser múltiplo.

B)  em caso de penhor da ação, somente o credor pignoratício exercerá o direito de voto.

C)  independente da espécie ou da classe de ação, o voto é um direito essencial de todo e qualquer acionista.

D)  é admitida a criação de uma ou mais classes de ações ordinárias com atribuição de voto plural, não superior a 10 (dez) votos por ação ordinária na companhia fechada.

Comentários:
A alternativa correta foi adaptada de acordo com a Lei nº 14.195/2021:

Alternativa A. ERRADA. Na eleição dos membros do Conselho de Administração, o voto poderá ser múltiplo (art. 141, Lei n º 6.040/76). Logo, a alternativa erra ao afirmar que o voto múltiplo se dá na eleição dos membros do Conselho Fiscal.

Alternativa B. ERRADA. Em caso de penhor da ação, não impede o acionista de exercer o direito de voto; será lícito, todavia, estabelecer, no contrato, que o acionista não poderá, sem consentimento do credor pignoratício, votar em certas deliberações (art. 113, Lei n º 6.040/76). Portanto, a alternativa erra ao afirmar que: nos casos de penhor de ação “somente o credor pignoratício exercerá o direito de voto”, quando, em regra, são os acionistas que tem direito de voto.

Alternativa C. ERRADA. Em regra, são as ações ordinárias que tem direito de voto, pois o estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições (art. 111, Lei n º 6.040/76).

Alternativa D. CORRETA. De acordo com o art. 110-A, caput e inciso I, incluído pela Lei nº 14.195/2021, é admitida a criação de uma ou mais classes de ações ordinárias com atribuição de voto plural, não superior a 10 (dez) votos por ação ordinária na companhia fechada.

Gabarito: Letra D

 

3 - (FGV – OAB – XXI Exame / 2016) Bernardino adquiriu de Lorena ações preferenciais escriturais da companhia Campos Logística S/A e recebeu do(a) advogado(a) orientação de como se dará a formalização da transferência da propriedade.

A resposta do(a) advogado(a) é a de que a transferência das ações se opera

A)  pelo extrato a ser fornecido pela instituição custodiante, na qualidade de proprietária fiduciária das ações.

B)  pela inscrição do nome de Bernardino no livro de Registro de Ações Nominativas em poder da companhia.

C)  pelo lançamento efetuado pela instituição depositária em seus livros, a débito da conta de ações de Lorena e a crédito da conta de ações de Bernardino.

D)  por termo lavrado no livro de Transferência de Ações Nominativas, datado e assinado por Lorena e por Bernardino ou por seus legítimos representantes.

Comentários:

Essa questão exige um pouco mais do candidato, cobra como se opera a transferência da ação escritural, com seus respectivos lançamentos. Nos termos do parágrafo primeiro do artigo 35 da Lei das Sociedades Anônimas – Lei nº 6.404/76, temos:

Art. 35. (...) § 1º A transferência da ação escritural opera-se pelo lançamento efetuado pela instituição depositária em seus livros, a débito da conta de ações do alienante e a crédito da conta de ações do adquirente, à vista de ordem escrita do alienante, ou de autorização ou ordem judicial, em documento hábil que ficará em poder da instituição.

Sendo assim, da transferência das ações preferenciais escriturais teremos: Pelo lançamento efetuado pela instituição depositária em seus livros, a débito da conta de ações de Lorena e a crédito da conta de ações de Bernardino.

Gabarito: Letra C

 

4 - (FGV– OAB – XII Exame / 2013) Com relação às sociedades anônimas, assinale a opção correta.

A)  As ações preferenciais são sempre ações sem direito de voto e com prioridade no recebimento de dividendos fixos e cumulativos.

B)  A vantagem das ações preferenciais de companhia fechada pode consistir exclusivamente em prioridade no reembolso do capital.

C)  A primeira convocação de assembleia geral de companhia fechada deverá ser feita no prazo de 15 (quinze) dias antes de sua realização.

D)  O conselho de administração é órgão obrigatório em todas as sociedades anônimas fechadas, com capital autorizado e de economia mista.

Comentários:

Organizando a questão de acordo com as alternativas:

Alternativa A – INCORRETA: as ações preferencias, ainda que excepcionalmente, podem ter direito de voto – art. 111, LSA.

Alternativa B – CORRETA: segundo o art. 17, inc. I da LSA a vantagem conferida à ação preferencial pode ser limitada na “prioridade na distribuição do dividendo, fixo ou mínimo”.

Alternativa C – INCORRETA: trataremos especificamente do assunto em torno da assembleia, seus tipos e modos de convocação, mas é possível antecipar que esse prazo de chamada nas COMPANHIAS FECHADAS É DE 08 (oito) DIAS (15 dias é na primeira chamada das companhias abertas).

Alternativa D – INCORRETA: trataremos especificamente do órgão societário CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, mas é possível antecipar que ele NÃO É OBRIGATÓRIO NAS COMPANHIAS FECHADAS (é obrigatório das companhias abertas, sociedade de economia mista e com capital autorizado).

Gabarito: Letra B

 

5 - (CESPE – OAB – Exame de Ordem / 2010) De acordo com o que dispõe a Lei das Sociedades por Ações, as ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, podem ser ordinárias, preferenciais ou de fruição. As ações de fruição

A)  constituem títulos que podem ser atribuídos aos acionistas após suas ações serem integralmente amortizadas.

B)  conferem aos titulares apenas os direitos comuns de acionista sem quaisquer privilégios ou vantagens.

C)  conferem ao titular algum privilégio ou vantagem de ordem patrimonial, sem que, entretanto, o acionista tenha direito de participação nos lucros reais.

D)  são tipicamente usadas por acionistas especuladores, ou por aqueles que não têm interesse na gestão da sociedade.

Comentários:

Alternativa A – CORRETA: as ações de fruição resultam da amortização das ações comuns ou preferenciais, sendo que a amortização consiste na distribuição aos acionistas, a título de antecipação e sem redução do capital social, de quantias que lhes poderiam tocar em caso de liquidação da companhia – art. 44, §§ 2º e 4º, LSA.

Alternativa B – INCORRETA: toda e qualquer ação confere os direitos comuns previstos no art. 109 da LSA.

Alternativa C – INCORRETA: não se trata desse tipo de privilégio concedido pela ação de gozo/fruição.

Alternativa D – INCORRETA: essas são características das ações preferenciais.

Gabarito: Letra A

 

6 - (CESPE – OAB – Exame / 2007) Relativamente às companhias, assinale a opção que não apresenta direito essencial do acionista.

A)  direito de voto

B)  direito de retirada

C)  participação nos lucros da sociedade

D)  participação no acervo da companhia em caso de liquidação

Comentários:

Organizando a questão de acordo com as alternativas:

Alternativa A – CORRETA: pelo conteúdo do art. 109 da LSA o voto não é um direito mínimo essencial do acionista.

Alternativa B – INCORRETA: o direito de retirada configura um direito mínimo de todo e qualquer acionista, conforme o inc. V do art. 109, da LSA.

Alternativa C – INCORRETA: o direito a participação nos lucros da sociedade configura um direito mínimo de todo e qualquer acionista, conforme o inc. I do art. 109, da LSA.

Alternativa D – INCORRETA: a participação no acervo da companhia, em caso de liquidação, configura um direito mínimo de todo e qualquer acionista, conforme o inc. II do art. 109, da LSA.

Gabarito: Letra A