Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – X Exame / 2013) A respeito das diferenças existentes entre as sociedades anônimas abertas e fechadas, assinale a afirmativa correta.

A)  A companhia será aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão sejam admitidos ou não à negociação no mercado de bolsa ou de balcão.

B)  As companhias abertas poderão emitir partes beneficiárias, opções de compra de ações e bônus de subscrição.

C)  O estatuto social de uma companhia fechada nunca poderá impor limitações à circulação das ações ordinárias, mas poderá fazê-lo em relação às ações preferenciais.

D)  As ações ordinárias e preferenciais de uma companhia aberta poderão ser de uma ou mais classes.

Comentários:

Organizando a questão de acordo com as alternativas:

Alternativa A – CORRETA: como vimos, o principal traço distintivo entre uma S.A de capital aberto para uma S.A de capital fechado é a possibilidade da primeira (CAPITAL ABERTO) ter seus valores mobiliários sejam negociados no mercado de valores - bolsa de valores ou mercado de balcão)

Alternativa B – INCORRETA: não é permitido à S.A de capital aberto emitir partes beneficiárias, segundo vedação expressa do art. 47, LSA.

Alternativa C – INCORRETA: o estatuto da S.A fechada PODE impor limitações à circulação das ações nominativas, contanto que regule minuciosamente tais limitações e não impeça a negociação, nem sujeite o acionista ao arbítrio dos órgãos de administração da companhia ou da maioria dos acionistas – art. 36, LSA.

Alternativa D – INCORRETA: somente as ações preferenciais de uma companhia aberta poderão ser de uma ou mais classes. Segundo o art. 15, §1º da LSA, as ações ordinárias da companhia fechada e as ações preferenciais da companhia aberta e fechada poderão ser de uma ou mais classes.

Gabarito: Letra A

 

2 - (FGV – OAB – IX Exame / 2012) Leia o trecho a seguir.

Companhia cuja totalidade das ações em que se divide o capital pertence a uma sociedade brasileira.

Essa definição refere-se à

A)  subsidiária integral.

B)  sociedade em conta de participação.

C)  sociedade limitada.

D)  sociedade de propósito específico.

Comentários:

Organizando a questão de acordo com as alternativas:

Alternativa A – CORRETA: trata-se de uma forma societária prevista no art. 251 da LSA, que autoriza a constituição de uma companhia que é controlada por um único acionista, que é uma outra sociedade brasileira, que lhe subsidia o capital e a constitui.

Alternativa B – INCORRETA: já estudada na aula anterior, a despeito de não se tratar verdadeiramente de uma sociedade por não adquirir personalidade jurídica, ela se caracteriza como uma reunião para propósitos específicos, sendo essas operações feitas em nome e sob responsabilidade do sócio ostensivo; o sócio oculto não assume a responsabilidade, via de regra, pois não executa a gestão dos negócios.

Alternativa C – INCORRETA: trata-se da espécie societária formada por duas ou mais pessoas que se responsabilizam solidariamente de forma limitada ao valor de suas quotas pela integralização do capital social.

Alternativa D – INCORRETA: não se trata efetivamente de uma espécie societária, mas apenas uma qualificação/modelo caracterizado pela criação de uma sociedade nova (seja ela limitada ou companhia) com uma finalidade específica.

Gabarito: Letra A

 

3 - (CESPE – OAB-SP – Exame / 2007) A constituição de sociedade anônima depende de subscrição de

A)  todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto.

B)  50%, no mínimo, das ações em que se divide o capital social fixado no estatuto.

C)  25%, no mínimo, das ações em que se divide o capital social fixado no estatuto.

D)  10%, no mínimo, das ações em que se divide o capital social fixado no estatuto.

Comentários:

Organizando a questão de acordo com as alternativas:

Alternativa A – CORRETA: como visto nos requisitos preliminares de constituição, ela depende da subscrição, por pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto – art. 80, LSA.

Alternativa B – INCORRETA: como visto a subscrição é de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto – art. 80, LSA.

Alternativa C – INCORRETA: como visto a subscrição é de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto – art. 80, LSA.

Alternativa D – INCORRETA: como visto a subscrição é de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto – art. 80, LSA.

Gabarito: Letra A