Questões comentadas

1 – (FGV – OAB – XXI Exame / 2016) Paula, sócia administradora de Nova Trento Serviços Automotivos Ltda., cujo capital encontra-se parcialmente integralizado, comunica aos demais sócios que pretende se afastar da administração e indicar sua mãe Maria para a administração. O sócio Dionísio consulta seu(sua) advogado(a) para saber a legalidade da indicação e eventual eleição, porque Maria não integra o quadro social.

O(A) advogado(a) respondeu corretamente que a indicação é

A)  legal, desde que seja aprovada pela unanimidade dos sócios diante da não integralização do capital social.

B)  ilegal, porque não existe no contrato cláusula de regência supletiva pela Lei de Sociedades por Ações.

C)  legal, desde que seja inserida no contrato previamente a possibilidade de a administração ser exercida por não sócio.

D)  ilegal, pois o capital social deveria estar integralizado para que a indicação seja aprovada por maioria de três quartos do capital.

Comentários:

Como vimos em nossa aula a designação de administrador não sócio dependerá:

- Se o capital social não estiver integralizado – por unanimidade dos sócios;

- Se o capital social estiver integralizado – por 2/3, no mínimo, dos sócios.

Portanto, a mãe de Maria pode ser administradora, desde que respeitadas as duas situações colocadas acima, sendo assim é legal a opção desde que aprovada por unanimidade diante do fato do capital não ter sido integralizado.

Gabarito: Letra A