Questões comentadas
1 - (FGV – OAB – XXIV Exame /2017) Miguel e Paulo pretendem constituir uma sociedade do tipo limitada porque não pretendem responder subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Na consulta a um advogado previamente à elaboração do contrato, foram informados de que, nesse tipo societário, todos os sócios respondem
A) solidariamente pela integralização do capital social.
B) até o valor da quota de cada um, sem solidariedade entre si e em relação à sociedade.
C) até o valor da quota de cada um, após cinco anos da data do arquivamento do contrato.
D) solidariamente pelas obrigações sociais.
Comentários:
Organizando a questão de acordo com as alternativas:
Alternativa A – CORRETA: Conforme visto acima, na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social art. 1.052, CC.
Alternativa B – INCORRETA: Para responder até a quota de cada um e no limite dela, sem solidariedade, deverá o capital social estar totalmente integralizado.
Alternativa C – INCORRETA: Está incorreta, pois todos os sócios respondem solidariamente pela exata estimação de bens conferidos ao capital social, até o prazo de 05 anos da data do registro da sociedade - art. 1.055, § 1º, CC.
Alternativa D – INCORRETA: Está incorreta, respondem solidariamente apenas pela integralização do capital social.
Gabarito: Letra A
2 – (FGV – OAB – XXXI Exame / 2020) Anadia e Deodoro são condôminos de uma quota de sociedade limitada no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais). Nem a quota nem o capital da sociedade – fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) – se encontram integralizados.
Você é consultado(a), como advogado(a), sobre a possibilidade de a sociedade demandar os condôminos para que integralizem a referida quota. Assinale a opção que apresenta a resposta correta.
A) Eles são obrigados à integralização apenas a partir da decretação de falência da sociedade.
B) Eles não são obrigados à integralização, pelo fato de serem condôminos de quota indivisa.
C) Eles são obrigados à integralização, porque todos os sócios, mesmo os condôminos, devem integralizar o capital.
D) Eles não são obrigados à integralização, porque o capital da sociedade é inferior a 100 salários mínimos.
Comentários:
Questão que cobra o entendimento dos artigos 1.052 e 1.056, ambos do Código Civil. É importante, em Direito Empresarial, a leitura diária do Código Civil, uma vez que muitas questões, como essa, cobram a literalidade. Vejamos:
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (Grifo nosso).
Por sua vez, o art. 1.056, do Código Civil, dispõe sobre a indivisibilidade das quotas em relação à sociedade e a responsabilidade solidária dos condôminos para a integralização dessa quota, vejamos:
Art. 1.056. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte.
(...)
§ 2º Sem prejuízo do disposto no art. 1.052, os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização. (Grifos nossos)
Sendo assim, Anadia e Deodoro, mesmo como condôminos de uma quota, são obrigados à sua integralização.
Gabarito: Letra C
Considerando a situação de copropriedade da quota, assinale a afirmativa correta.
A) Cambira não poderá ceder sua parte ideal no condomínio a outro sócio ou a terceiro em razão da indivisibilidade da quota em relação à sociedade.
B) Cambira e Mallet respondem solidariamente perante a sociedade pelas prestações necessárias à integralização da quota.
C) Os direitos inerentes à quota poderão ser exercidos separadamente por cada condômino, não se aplicando a indivisilidade da quota neste caso.
D) Cambira poderá ceder sua parte ideal tanto para outro sócio quanto para terceiro independente de audiência dos demais sócios, ainda que omisso o contrato.
Comentários:
A questão versa sobre a integralização de quotas na sociedade limitada. O capital social é formado por quotas, cuja responsabilidade é de cada um dos sócios, que ao integralizá-las capitaliza a sociedade. Em regra, a quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte (art. 1.056, do CC). Quanto a esse condômino de quota indivisa, todos os sócios respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização (art. 1.056, § 2º, do CC). Diante do exposto, a resposta correta é a alternativa B, que declara que: Cambira e Mallet respondem solidariamente perante a sociedade pelas prestações necessárias à integralização da quota.
Gabarito: letra B
4 – (FGV – OAB – XV Exame / 2014) Na cláusula décima do contrato social de Populina Comércio de Brinquedos Ltda., ficou estabelecido que: “A cessão qualquer título da quota de qualquer dos sócios depende da oferta prévia aos demais sócios (direito de preferência) nas mesmas condições da oferta a não sócio. Caso, após o decurso de 30 (trinta) dias, não haja interessado, o cedente poderá livremente realizar a cessão da quota a não sócio''. Tendo em vista as disposições do Código Civil acerca de cessão de quotas na sociedade limitada, assinale a afirmativa correta
A) A cláusula é integralmente válida, tendo em vista ser lícito aos sócios dispor no contrato sobre as regras a serem observadas na cessão de quotas.
B) A cláusula é nula, porque não é lícito aos sócios dispor no contrato sobre a cessão de quotas, eis que ela depende sempre do consentimento dos demais sócios.
C) A cláusula é ineficaz em relação à sociedade e a terceiros, porque o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a outro sócio, independentemente da audiência dos demais.
D) A cláusula é válida parcialmente, sendo nula na parte em que autoriza a cessão a não sócio, eis que ela depende sempre do consentimento de três quartos do capital social.
Comentários:
Organizando a questão de acordo com as alternativas:
Alternativa A – CORRETA: Como vimos, o Código Civil autorizou aos sócios disporem sobre a cessão de quotas e, no caso de omissão do contrato social, autoriza-se o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social – art. 1.057, do CC.
Alternativa B – INCORRETA: É totalmente lícito, à luz do art. 1.057, do CC, aos sócios disporem no contrato sobre a cessão de quotas, não havendo que se falar em nulidade.
Alternativa C – INCORRETA: Assim como na alternativa anterior, não há que se falar em ineficácia tendo em vista a autorização do art. 1.057, do CC.
Alternativa D – INCORRETA: Está incorreta, pois o CC quando autoriza o contrato social a dispor sobre a cessão de quotas não fala de consentimento de três quartos do capital social.
Gabarito: Letra A
5 – (CESPE – OAB – ND Exame / 2008) Joaquim dos Santos e Torquato Araújo pretendem constituir uma sociedade limitada cujo objeto será atuar no mercado de varejo de roupas masculinas. Joaquim concorrerá com 80% do capital e, Torquato, com os restantes 20%. A parte de Joaquim será integralizada com a transferência de um estabelecimento que ele explora como empresário individual, no mesmo ramo de atividade da sociedade a se constituir.
No que se refere ao capital da sociedade a ser constituída por Joaquim e Torquato, bem como a sua divisão em quotas, assinale a opção correta.
A) O contrato social poderá admitir que Torquato realize suas quotas com prestação de serviços.
B) Caso um dos sócios se torne remisso, ao outro caberá, apenas, cobrar em juízo o valor faltante para a integralização da participação inadimplida.
C) O capital poderá ser dividido em duas quotas de valores desiguais.
D) O capital da limitada não se orienta pelo princípio da intangibilidade.
Comentários:
Alternativa A – INCORRETA: Como se extrai do CC é vedada a contribuição de sócio com apenas prestação de serviços (art. 1.055, parágrafo 2º).
Alternativa B – INCORRETA: O sócio remisso é aquele que subscreve (promete), mas não integraliza (cumpre o prometido) o capital social, caso isso aconteça os demais sócios podem, por maioria a: (i) execução judicial (ação de comisso); (ii) exclusão do sócio remisso (indenização) ou (iii) reduzir-lhe a quota ao montante já integralizado. Dessa forma, torna-se errada a assertiva.
Alternativa C – CORRETA: Esta é nossa alternativa! O capital social pode ser dividido em partes iguais ou desiguais.
Alternativa D – INCORRETA: O princípio da intangibilidade significa que os sócios não podem “tocar” no capital social, ou seja, de forma implícita, esse princípio implica que o capital social somente poderá ser reduzido nas hipóteses dispostas em lei. Dessa forma, o capital social se orienta sim pelo princípio da intangibilidade.
Gabarito: Letra C