2.1. Sistema eleitoral majoritários
A Constituição Federal prevê dois sistemas eleitorais: sistema majoritário e o sistema proporcional. O Sistema majoritário é classificado ainda em sistema majoritário simples e absoluto.

No Brasil, o sistema majoritário é utilizado nas eleições para os cargos de chefes do Poder Executivo e para o cargo de senador da república, neste sistema os votos são contabilizados e aquele que obtiver o maior número de votos ganha o pleito. O sistema majoritário pode ser dividido ainda em: sistema majoritário simples e sistema majoritário absoluto.
No sistema majoritário simples para que o candidato se consagre vencedor basta que consiga a maioria simples dos votos – em outras palavras, nesse sistema o candidato vencedor será aquele que obtiver um maior número de votos válidos, não havendo, portanto, um segundo turno.
O sistema majoritário simples é utilizado para as eleições para o cargo de senador e prefeito de municípios com até 200 mil eleitores. Especificamente para o senado, a Carta Maior estabeleceu um mandato de oito anos (para o restante dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Executivo é de 4 anos o mandato), bem como o número fixo de 3 senadores por Estado e Distrito Federal.
Já no sistema majoritário absoluto, o candidato será eleito apenas quando conseguir a maioria dos votos válidos, ou seja, são desconsiderados os votos em branco e nulos. No País, esse sistema é utilizado nas eleições para o cargo de presidente da república, governador e prefeito de municípios com mais de 200 mil eleitores – em todos esses, haverá segundo turno se nenhum candidato alcançar 50% mais um dos votos válidos.

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Como cai na prova?
1 - (CESPE / CEBRASPE – MPE-PI – Promotor de Justiça Substituto / 2019) Acerca de aspectos relativos aos sistemas eleitorais, é correto afirmar que
A) o sistema majoritário absoluto é utilizado nas eleições para deputados federais, estaduais e distritais.
B) o quociente eleitoral é aplicado na escolha de candidatos tanto no sistema majoritário quanto no proporcional.
C) o sistema majoritário simples é usado para definir as eleições de senador da República e de prefeito de municípios com menos de duzentos mil eleitores.
D) o sistema proporcional é usado no caso de pleitos que exijam mais da metade dos votos válidos para definição do candidato vencedor.
E) o sistema proporcional é adotado nas eleições do chefe do poder executivo municipal.
Comentários:
Alternativa A. Incorreta. Os deputados federais, estaduais e distritais são eleitos pelo sistema proporcional.
Alternativa B. Incorreta. O quociente eleitoral é aplicado na escolha de candidatos tanto no sistema proporcional apenas.
Alternativa C. Correta. Exato, o sistema majoritário simples é usado para definir as eleições de senador da República e de prefeito de municípios com menos de duzentos mil eleitores
Alternativa D. Incorreta. O sistema majoritário absoluto é o que é usado no caso de pleitos que exijam mais da metade dos votos válidos para definição do candidato vencedor.
Gabarito: letra C
2 - (CESPE / CEBRASPE – TRE-BA – Técnico Judiciário – Área Administrativa / 2017) O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, os quais, por sua vez, são constituídos por representantes dos estados e do Distrito Federal (DF). Para o Senado Federal, tais representantes são eleitos segundo o
A) sistema proporcional, e cada estado e o DF elegem dois candidatos, cada um deles com mandato de quatro anos.
B) princípio majoritário, e cada candidato é eleito com um suplente.
C) sistema proporcional, e cada estado e o DF elegem três candidatos, cada um deles com mandato de quatro anos.
D) sistema proporcional, e cada candidato é eleito com dois suplentes.
E) princípio majoritário, e cada estado e o DF elegem três candidatos, cada um deles com mandato de oito anos.
Comentários:
Na forma do § 1º do artigo 46 da CF, cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.
Gabarito: letra E