4.3. Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
4.3.1. Composição do TRE
O Tribunal Regional Eleitoral é a segunda instância da Justiça Eleitoral e está presente em todos os Estados e no Distrito Federal, conforme determinação da Constituição Federal:
Quanto a sua composição, os Tribunais Regionais Eleitorais são formados por:
- 2 desembargadores estaduais do respectivo Tribunal de Justiça do ente, ambos serão escolhidos pelo próprio Tribunal de Justiça e serão o Presidente e o Corregedor Regional Eleitoral;
- 2 juízes de direito, também escolhidos pelo próprio Tribunal de Justiça;
- 2 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral escolhidos pelo Presidente da República de uma tríciple organizada pelos tribunais de justiça que será encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE);
- 1 juiz federal do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo
Em relação aos requisitos para a indicação dos 2 advogados, a Resolução do TSE nº 23.517/2017 acrescenta que esses deverão estar no exercício da advocacia e possuir 10 anos consecutivos ou não de prática profissional. Dessa forma, temos as seguintes condições necessárias para os 2 advogados: (i) notável saber jurídico; (ii) idoneidade moral; (iii) possuir 10 anos consecutivos ou não de prática profissional.
Art. 120. (...) § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.
Assim como fizemos na composição do TSE, segue abaixo para melhor memorização um esquema gráfico da composição do TRE:

Em relação à indicação para a composição do TER, de forma didática, temos:

Assim como ocorre com os juízes do Tribunal Superior Eleitoral, os membros dos Tribunais Regionais Eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis. Entretanto, alvo motivo justificado, os juízes dos tribunais eleitorais não gozarão da vitaliciedade, devendo servir por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria. Logo, o mandato será de, no máximo, 4 anos.
Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.
§ 1º - Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.
§ 2º - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria. (...)
4.3.2. Competências dos TREs
De acordo com o art. 29, inciso I, do CE, competirá originariamente aos Tribunais Regionais Eleitorais processar e julgar:
- O registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembleias Legislativas;
- Os conflitos de jurisdição entre juízes eleitorais do respectivo Estado;
- A suspeição ou impedimentos aos seus membros ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos juízes e escrivães eleitorais;
- Os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais;
- O “habeas corpus” ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juízes eleitorais; ou, ainda, o habeas corpus quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração;
- As reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto a sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;
- Os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos pelos juízes eleitorais em trinta dias da sua conclusão para julgamento, formulados por partido candidato Ministério Público ou parte legitimamente interessada sem prejuízo das sanções decorrentes do excesso de prazo.
Ainda, competirá privativamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (art. 30, do CE):
- Elaborar o seu regimento interno;
- Organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Regional provendo-lhes os cargos na forma da lei, e propor ao Congresso Nacional, por intermédio do Tribunal Superior a criação ou supressão de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos;
- Conceder aos seus membros e aos juízes eleitorais licença e férias, assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos submetendo, quanto aqueles, a decisão à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral;
- Fixar a data das eleições de Governador e Vice-Governador, deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e juízes de paz, quando não determinada por disposição constitucional ou legal;
- Constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;
- Indicar ao tribunal Superior as zonas eleitorais ou seções em que a contagem dos votos deva ser feita pela mesa receptora;
- Apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;
- Responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;
- Dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo essa divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior;
- Aprovar a designação do Ofício de Justiça que deva responder pela escrivania eleitoral durante o biênio;
- Requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões solicitar ao Tribunal Superior a requisição de força federal;
- Autorizar, no Distrito Federal e nas capitais dos Estados, ao seu presidente e, no interior, aos juízes eleitorais, a requisição de funcionários federais, estaduais ou municipais para auxiliarem os escrivães eleitorais, quando o exigir o acúmulo ocasional do serviço;
- Requisitar funcionários da União e, ainda, no Distrito Federal e em cada Estado ou Território, funcionários dos respectivos quadros administrativos, no caso de acúmulo ocasional de serviço de suas Secretarias;
- Aplicar as penas disciplinares de advertência e de suspensão até 30 (trinta) dias aos juízes eleitorais;
- Cumprir e fazer cumprir as decisões e instruções do Tribunal Superior;
- Determinar, em caso de urgência, providências para a execução da lei na respectiva circunscrição;
- Organizar o fichário dos eleitores do Estado.
- Suprimir os mapas parciais de apuração mandando utilizar apenas os boletins e os mapas totalizadores, desde que o menor número de candidatos às eleições proporcionais justifique a supressão (...).
Finalmente, incumbirá aos Tribunais Regionais Eleitorais julgar os recursos interpostos:
- dos atos e das decisões proferidas pelos juízes e juntas eleitorais.
- das decisões dos juízes eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.
Como cai na prova?
1 - (FCC – TRE-PR – Analista Judiciário - Análise de Sistemas / 2017) Osmar é advogado e, como nunca atuou na área do Direito Eleitoral, tem uma dúvida que deseja esclarecer sobre a competência dessa Justiça Especializada. Para isso, examinou o Código Eleitoral e constatou que compete, privativamente, ao Tribunal Superior Eleitoral responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas
A) em tese apenas por partido político.
B) em tese por qualquer advogado que esteja em dúvida quanto à vigência e interpretação da lei eleitoral.
C) sobre casos concretos por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político.
D) sobre casos concretos por qualquer advogado que esteja em dúvida quanto à vigência e interpretação da lei eleitoral.
E) em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político.
Comentários:
De acordo com o art. 23, inciso VIII, do CE, a competência para responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político é do TSE. Por seu turno, o art. 30, inciso VIII, do CE, dispõe que, se a matéria eleitoral que motivou a consulta em tese não for de autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional será de competência do TRE. Dessa forma, a alternativa que deve ser assinalada é: em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político.
Gabarito: letra E
2 - (CESPE / CEBRASPE – TRE-PE – Técnico Judiciário – Área Administrativa / 2017) Quanto aos tribunais regionais eleitorais (TREs), assinale a opção correta.
A) Os TREs não têm competência para responder às consultas em tese sobre matéria eleitoral feitas por partido político.
B) Compete aos TREs requisitar diretamente força federal, se isso for necessário ao cumprimento de suas decisões.
C) As decisões dos TREs sobre ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente serão tomadas com a presença de todos os seus membros.
D) As atribuições do corregedor-regional serão fixadas pelo TRE perante o qual servir e, supletivamente, pelo TSE.
E) Os TREs deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença de dois terços de seus membros.
Comentários:
Alternativa A. Errada. Compete privativamente aos TREs responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político (art. 30, inciso VIII, CE).
Alternativa B. Errada. Compete privativamente aos TREs requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões e solicitar, se necessário, ao Tribunal Superior a requisição de força federal (art. 30, inciso XII, CE). Assim, quem requisita as forças nacionais é o TSE.
Alternativa C. Certo. As decisões dos TREs sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros (art. 28, § 4.º, do CE).
Alternativa D. Errada. As atribuições do Corregedor Regional serão fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e, em caráter supletivo ou complementar, pelo Tribunal Regional Eleitoral perante o qual servir (art. 26, § 1º, do CE). Logo, a afirmativa erra ao citar que tal competência é dos TREs.
Alternativa E. Errada. Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros (art. 28, do CE).
Gabarito: letra C
3 - (CESPE / CEBRASPE – TRE-BA – Analista Judiciário – Área Administrativa / 2017) Determinado tribunal regional eleitoral foi provocado a se manifestar, em ação correspondente, a respeito de cassação de registro de candidato em determinada região de sua competência. Presentes todos os seus membros, o tribunal, em decisão aprovada por unanimidade, se pronunciou pelo deferimento do pleito de cassação.
Nessa situação hipotética, a validade da decisão está relacionada
A) à homologação pelo TSE.
B) à presença de todos os membros do tribunal.
C) à inaplicabilidade do efeito suspensivo dos recursos.
D) à avocação de competência.
E) à unanimidade da decisão.
Comentários:
Na forma do art. 28, § 4º, do CE, as decisões dos Tribunais Regionais sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros.
Gabarito: letra B
4 - (FCC – TRE-SP – Técnico Judiciário – Programação de Sistemas / 2017) Atenção: A questão, refere-se ao conteúdo de Noções de Direito Eleitoral.
De acordo com o Código Eleitoral brasileiro, fixar a data das eleições de Governador e Vice-Governador, quando não determinada por disposição constitucional ou legal, e processar e julgar originariamente os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais são competências
A) do Tribunal Superior Eleitoral.
B) dos Tribunais Regionais Eleitorais.
C) dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral, respectivamente.
D) do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, respectivamente.
E) dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Supremo Tribunal Federal, respectivamente.
Comentários:
A questão é bem direta, cobra duas competências previstas no Código Eleitoral:
Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
I - processar e julgar originariamente: (...)
d) os crimes eleitorais cometidos pelos juizes eleitorais; (...)
Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: (...)
IV - fixar a data das eleições de Governador e Vice-Governador, deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e juizes de paz, quando não determinada por disposição constitucional ou legal; (...)
Gabarito: letra B