5.2. Ministério Público Eleitoral

Embora o Ministério Público Eleitoral não esteja previsto na Constituição Federal de forma expressa, a função eleitoral está intrinsecamente relacionada à defesa do regime democrático. A atuação do Ministério Público Eleitoral se encontra em normas infraconstitucionais: a Lei Complementar nº 75/93, que organização as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União; a Lei nº 8.625/93, que Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público; e o Código Eleitoral – Lei nº 4.737/65. Na forma do art. 72 da LC nº 75/93, temos que:

Art. 72. Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.

 

5.2.1. Procurador-Geral Eleitoral

Relembrando, o Procurador-Geral da República (PGR) é o chefe do Ministério Público Federal (MPF), exercendo as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, o Procurador-Geral da República (PGR) será também o Procurador-Geral Eleitoral (PGE) - art. 73, da LC nº 75/93.

O PGR será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução (art. 128, § 1º, da CF). Dessa forma, competirá privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha do Procurador-Geral da República (art. 52, III, “e”, da CF). Já sua destituição será por iniciativa do Presidente da República devendo ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal (art. 128, § 2º, da CF). Em resumo, o PGE será o próprio PGR.

Conforme observa José Jairo Gomes, o mandato do PGE “se harmoniza com o mandato dos juízes dos Tribunais Superior e Regionais Eleitorais. A diferença é que o PGR – e, portanto, também o PGE – pode ser reconduzido várias vezes ao cargo, ao passo que os juízes desses Tribunais só podem cumprir, no máximo, dois mandatos consecutivos de dois anos cada, o que totaliza quatro anos.”[1]. Assim, em tese não há limitação para a recondução do PGR e, por consequência, do PGE, diferentemente dos juízes e tribunais eleitorais, que estão limitados por dois mandatos.

O PGE designará o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, que o substituirá em seus impedimentos e vacâncias (art. 73, parágrafo único, da LC nº 75/93). Quanto às suas competências, temos:

Art. 75. Incumbe ao Procurador-Geral Eleitoral:

I - designar o Procurador Regional Eleitoral em cada Estado e no Distrito Federal;

II - acompanhar os procedimentos do Corregedor-Geral Eleitoral;

III - dirimir conflitos de atribuições;

IV - requisitar servidores da União e de suas autarquias, quando o exigir a necessidade do serviço, sem prejuízo dos direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus cargos ou empregos.

Caberá ao PGE exercer as funções do Ministério Público Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assim, o PGE atuará nas eleições presidenciais e nas ações que tramitarem perante aquele Tribunal.

 

5.2.2. Procuradores Regionais Eleitoral

O Procurador Regional Eleitoral (PRE) atuará, exercendo a função do Ministério Público, junto à segunda instância da Justiça Eleitoral. Conforme observado no art. 75, inciso I, da LC nº 75/93, competirá ao PGE designar o Procurador Regional Eleitoral (PRE) em cada Estado e no Distrito Federal, bem como seus substituto.

Ainda, “o Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos” (art. 76, da LC nº 75/93).

Ou seja, havendo Tribunal Regional Federal o PGE escolherá os PREs dentre os Procuradores Regionais da República (TRF 1º Região, TRF 2º Região, TRF 3º Região, TRF 4º Região, TRF 5º Região), em não havendo, o Procurador-Geral Eleitoral escolherá o PRE dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos.

Diferentemente de como ocorre com o PGE, o PRE poderá ser reconduzido apenas uma vez, podendo ser destituído, antes do término do mandato, por iniciativa do Procurador-Geral Eleitoral, anuindo a maioria absoluta do Conselho Superior do Ministério Público Federal (art. 76, §§ 1º e 2º, da LC nº 75/93).

Por fim, competirá ao PRE exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Regional Eleitoral respectivo, além de dirigir, no Estado, as atividades do setor (art. 77, caput, da LC nº 75/93). Dessa forma, o PRE atuará nas eleições estaduais e distritais, assim como, nos processos que tramitam no TREs.

 

5.2.3. Promotor eleitoral

Na primeira instância da Justiça eleitoral atuam Promotores Eleitoras, que são os Procurador-Geral de Justiça (PGJ) designados pelo Procurador Regional Eleitoral (PRE). Isto é, os membros do MPF atuaram junto aos TREs e ao TSE, já os membros dos MPEs locais atuaram na primeira instancia – juntas eleitorais e juízes eleitorais. Vamos ler os arts. 78 e 79 da LC nº 75/93:

Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.

Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.

Parágrafo único. Na inexistência de Promotor que oficie perante a Zona Eleitoral, ou havendo impedimento ou recusa justificada, o Chefe do Ministério Público local indicará ao Procurador Regional Eleitoral o substituto a ser designado.

Em resumo, os Promotores Eleitoras exercem a função de Ministério Público junto às juntas eleitorais e aos juízes eleitorais – primeira instância.

Como cai na prova?

1 - (CESPE / CEBRASPE – MPE-CE – Promotor de Justiça de Entrância Inicial / 2020A respeito de membros do Ministério Público Federal (MPF) e dos Ministérios Públicos estaduais e de suas atribuições, considerando a matéria de sua competência originária nos órgãos da justiça eleitoral em que atuam, assinale a opção correta.

A) O procurador-geral eleitoral integra o MPF e exerce encargos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos tribunais regionais eleitorais em caso de matéria referente a eleição de presidente, de governador de estado ou do Distrito Federal, e de prefeito.

B) Procurador regional eleitoral integra Ministério Público estadual e exerce encargos perante os juízes eleitorais e as juntas eleitorais em caso de matéria referente a eleições estaduais, municipais e distritais.

C) O procurador-geral eleitoral e os procuradores regionais eleitorais integram, respectivamente, o MPF e Ministérios Públicos estaduais e exercem encargos perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os tribunais regionais eleitorais, os juízes eleitorais e as juntas eleitorais em caso de matéria referente a eleições federais, estaduais, distritais e municipais.

D) Promotores eleitorais integram os Ministérios Públicos estaduais e exercem encargos perante os juízes eleitorais e as juntas eleitorais em caso de matéria referente a eleições municipais.

E) Todos os membros do MPF e dos Ministérios Públicos estaduais podem atuar livremente como promotores eleitorais, em quaisquer órgãos da justiça eleitoral, em caso de matérias referentes a eleições em geral, proporcionais ou majoritárias, em qualquer parte do território nacional.

Comentários:

Alternativa A. Incorreta. O Procurador-Geral Eleitoral (PGE) é o Procurador-Geral da República (PGR), competindo ao Procurador-Geral Eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência do TSE (arts. 73 e 74, LC nº 75/93). Entretanto, não é competência do PGE exerce encargos nos TREs, tampouco em matérias relacionadas a eleição de Governador de estado ou do Distrito Federal e de Prefeito.

Alternativa B. Incorreta. O procurador regional eleitoral não integra Ministério Público estadual (mas sim MPF) e não exerce encargos perante os Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais.

Alternativa C. Incorreta. O procurador-geral eleitoral (PGE) e os procuradores regionais eleitorais (PRE) integram O MPF, o primeiro atua junto ao TSE, nas eleições presidenciais, o segundo atua junto ao TER, nas eleições dos Estados e do DF.

Alternativa D. Certa. Sim, os promotores eleitorais integram os Ministérios Públicos estaduais e exercem encargos perante os juízes eleitorais e as juntas eleitorais em caso de matéria referente a eleições municipais.

Alternativa E. Incorreta. Os membros dos Ministérios Públicos estaduais podem atuar como promotores eleitorais nas eleições municipais; já os membros do MPF podem atuar como procuradores regionais eleitorais (PRE) nas eleições nos Estados e no DF; por fim, o Procurador-Geral da República atua nas eleições presidenciais.

Gabarito: Letra D

 

2 - (CESPE / CEBRASPE – MPE-PI – Promotor de Justiça Substituto / 2019No que diz respeito à organização e às competências do Ministério Público Eleitoral e da justiça eleitoral, é correto afirmar que

A) compete aos promotores eleitorais, nas eleições gerais, ajuizar ações contra candidatos ao cargo de deputado estadual, e, precipuamente, aos tribunais regionais federais apreciá-las.

B) compete aos promotores eleitorais, nas eleições municipais, fiscalizar o pleito e ajuizar ações contra candidatos a prefeito e vereador.

C) os procuradores e promotores eleitorais, nas eleições gerais e municipais, têm a mesma competência e atuam nas mesmas instâncias administrativas e judiciais.

D) os partidos políticos, no processo eleitoral geral ou municipal, podem dirigir-se ao Ministério Público Eleitoral para obter esclarecimentos, os quais, depois de prestados, vinculam a atuação do órgão.

E) compete aos promotores e procuradores eleitorais, nas eleições gerais, ajuizar ações contra candidatos ao cargo de presidente da República, e, originariamente, ao STF apreciá-las.

Comentários:

Alternativa A. Incorreta. Compete aos Procuradores Regionais Eleitorais, nas eleições gerais, ajuizar ações contra candidatos ao cargo de deputado estadual, e, precipuamente, aos tribunais regionais federais apreciá-las.

Alternativa B. Certa. Os promotores eleitorais atuam nas eleições municipais, fiscalizando o pleito e ajuizando ações contra candidatos a prefeito e vereador

Alternativa C. Incorreta. Os Promotores Eleitorais exercem a função de Ministério Público nas eleições municipais, Já Procuradores Regionais Eleitorais atuam nas eleições estaduais e distritais.

Alternativa D. Incorreta. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior, responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político (art. 23, inciso XII, do CE). Assim, não é o Ministério Público Eleitoral que reaiza os esclarecimentos das consultas.

Alternativa E. Incorreta. Compete ao Procurador-Geral Eleitoral, nas eleições gerais, ajuizar ações contra candidatos ao cargo de presidente da República, e, originariamente, ao STF apreciá-las.

Gabarito: letra B

 

3 - (IBFC – TRE-PA – Técnico Judiciário – Administrativa 2020Sobre a organização da Justiça Eleitoral, no que se refere à sua composição e competência, bem como às atribuições do Ministério Público Eleitoral, analise atentamente as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).

(  ) O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á de sete membros, escolhidos: mediante eleição, pelo voto secreto, três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e três juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; e, por indicação do Presidente da República, um juíz dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, nomeados pelo Supremo Tribunal Federal.

(  ) Segundo o Código Eleitoral, são irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de "habeas corpus" ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias.

(  ) Caberá recurso das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais ou denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

(  ) Exercerá as funções de Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal. Já nos Tribunais Regionais Eleitorais, servirá como Procurador Regional os respectivos Procuradores de Justiça de cada Estado e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo Procurador Geral da República.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

A) V, F, F, V

B) V, V, F, F

C) F, V, V, F

D) V, V, V, F

Comentários:

Item I: FALSA. De acordo com o art. 119, I e II, da CF, o TSE compor-se-á de sete membros, escolhidos: mediante eleição, pelo voto secreto, 3 juízes dentre os Ministros do STF e 2 juízes dentre os Ministros do STJ (e não 3 como alude a questão); e, por nomeação do Presidente da República (e não indicação), 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, nomeados pelo Supremo Tribunal Federal (e não 1 juiz).

Item IV: FALSA. A primeira parte está correta: “Exercerá as funções de Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal”. Todavia, a segunda parte da questão erra ao afirmar que serão os “Procuradores de Justiça”, pois servirá como Procurador Regional Eleitoral o Procurador da República ou o Procurador Regional da República de cada Estado, e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo Procurador Geral da República (art. 27, do CE).

Gabarito: letra C

 


[1] GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. 16. ed. rev., atual. e ampl. - São Paulo: Atlas, 2020, p. 105.