6.6. Cancelamento da inscrição eleitoral
Conforme estabelecido pelo art. 71 do Código Eleitoral:
Art. 71. São causas de cancelamento:
I - a infração dos artigos. 5º e 42;
II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;
III - a pluralidade de inscrição;
IV - o falecimento do eleitor;
V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.
Portanto, caso o eleitor incida em algumas dessas situações terá sua inscrição eleitoral cancelada. Em relação à hipótese do inciso I, temos as infrações dos artigos 5º (situações de inalistabilidades) e 42 (inscrição em domicilio eleitoral diverso), ambos do CE. De forma esquemática temos:
- Não podem alistar-se eleitores os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos (art. 5º, inciso III, do CE).
- Inscrição de eleitor que seja diversa de seu domicílio eleitoral (art. 42 do CE).
Quanto à situação da suspensão ou perda dos direitos políticos, prevista no inciso II, do art. 70 (transcrito acima), temos as hipóteses previstas no importante art. 15 da Constituição Federal:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
No que tange ao inciso III do art. 71 do CE, é causa também de cancelamento de inscrição eleitoral a pluralidade de inscrição.
Bem como, o falecimento do eleitor também se configura causa do cancelamento de inscrição eleitoral (inciso IV do art. 71).
Por fim, o eleitor que deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas e não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido, terá sua inscrição eleitoral cancelada (art. 7º, § 3º, do CE).
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – XLII Exame / 2024) Pedro, com 40 anos de idade, por razões ideológicas, decidiu não mais votar nas eleições para o provimento de cargos dos Poderes Executivo e Legislativo dos distintos níveis da Federação.
Após repetir esse procedimento em três eleições consecutivas, compareceu ao cartório eleitoral e solicitou uma certidão de quitação eleitoral para que pudesse requerer a emissão do seu passaporte. Para sua surpresa, foi informado que sua inscrição fora cancelada, o que, ao seu ver, o impediria de obter o passaporte.
Irresignado com a situação descrita, Pedro consultou você, como advogado(a), a respeito da juridicidade desse procedimento. Assinale a opção que apresenta a informação correta.
A) A obtenção do passaporte instrumentaliza o direito de ir e vir, o que não é influenciado pelo exercício do direito de voto.
B) O exercício da objeção de consciência, como a realizada por ele, é amparado pela legislação eleitoral, sendo uma forma de exercício dos direitos políticos, logo o cancelamento foi ilícito.
C) A inscrição eleitoral instrumentaliza o direito de votar, que não pode ser obstado pela prática de ilícitos eleitorais, o que configuraria sanção política, logo não poderia ter sido cancelada.
D) O cancelamento é correto, caso ele não tenha pagado a multa ou apresentado justificativa no prazo previsto na legislação, a contar da última eleição a que deveria ter comparecido.
Comentários:
A alternativa “A” está incorreta – a emissão de passaporte exige quitação eleitoral (art. 7.º, § 1.º, II, da Lei 4.737/1965).
B alternativa “B” está incorreta – a “objeção de consciência” não abrange a recusa a votar sem justificativa ou pagamento de multa.
C alternativa “C” está incorreta – o cancelamento de inscrição após três ausências consecutivas sem justificativa está previsto no art. 71, V, CE.
D alternativa “D” está correta – quem deixa de votar em três eleições consecutivas, sem justificar nem pagar multa, tem a inscrição cancelada e, enquanto não regularizar, não obtém certidão de quitação nem passaporte.
Gabarito: Letra D
Fundamentação legal: Código Eleitoral, arts. 7.º § 1.º II, 32, 71 V.