1.2. Princípios do Direito Eleitoral
1.2.1. Princípio da lisura das eleições
O princípio da lisura das eleições prescreve que o pleito eleitoral deverá buscar a verdade real, a transparência e a paridade de condições. No mesmo sentido, a Constituição Federal já previu que tanto o abuso do poder econômico quanto abuso do exercício de função, cargo ou emprego são ofensivos ao princípio da lisura das eleições:
No que tange à legislação infraconstitucional e ao encontro do princípio da lisura das eleições, o art. 23 da Lei Complementar nº 64 de 1990, a denominada Lei de Inelegibilidade, estabelece que: “o Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral”.
1.2.2. Princípio do aproveitamento do voto
Segundo o princípio do aproveitamento do voto, o juiz na aplicação da lei eleitoral deverá atender sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo (art. 219, Código Eleitoral). Assim, no direito eleitoral, conforme o princípio do aproveitamento do voto, busca-se preservar a votação – a soberania popular, quando realizado o cotejo com o formalismo das nulidades, ou seja, aplica-se o brocardo in dubio pro voto. Acrescenta-se ao princípio o que dispõe o art. 149 do Código Eleitoral:
Desse modo, se não for arguida a impugnação no ato da votação, as nulidades são poderão ser reconhecidas, sendo, portanto, convalidado o vício.
1.2.3. Princípio da anterioridade eleitoral (Princípio da anualidade)
Por força do art. 16 da CF, a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Sendo assim, conforme roga o princípio da anterioridade eleitoral, a lei que altere o processo eleitoral apenas vigerá no pleito seguinte se for publicada um ano antes do primeiro domingo de outubro, data do primeiro turno (art. 77, da CF). A finalidade do princípio da anterioridade eleitoral é que se tenha segurança jurídica nas eleições, evitando-se, assim, modificações no processo as vésperas do pleito.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que alterem o processo eleitoral deverão respeitar o princípio da anterioridade eleitoral[1], assim como as emendas constitucionais.
Como cai na prova?
1 - (CESPE / CEBRASPE – MPE-RR – Promotor de Justiça Substituto / 2017) O princípio constitucional da anualidade ou da anterioridade da lei eleitoral
A) não abrange resoluções do TSE que tenham caráter regulamentar.
B) não repercute sobre decisões do TSE em casos concretos decididos durante o processo eleitoral e que venham a alterar a jurisprudência consolidada.
C) estabelece período de vacatio legis para a entrada em vigor das leis eleitorais.
D) tem aplicabilidade imediata e eficácia contida conforme a data do processo eleitoral.
Comentários:
O princípio da anterioridade da lei eleitoral se aplica às resoluções do TSE quando alteram o processo eleitoral, já as resoluções do TSE meramente regulamentadora não há a aplicação daquele princípio.
Gabarito: letra A
2 - (CONSULPLAN – TJ-MG – Juiz de Direito Substituto / 2018) Avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas.
I. “É absoluta, plena ou de eficácia total, e de aplicabilidade imediata, sem quaisquer exceções, o princípio da anualidade ou anterioridade da lei eleitoral.”
PORQUE
II. “O princípio foi pensado pelo constituinte com o propósito de impedir mudanças repentinas, de última hora, no processo de escolha dos agentes políticos que emergem das eleições.”
A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.
A) A segunda afirmativa é falsa e a primeira verdadeira.
B) A primeira afirmativa é falsa e a segunda é verdadeira.
C) As duas afirmativas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.
D) As duas afirmativas são verdadeiras, mas a segunda não justifica a primeira.
Comentários:
A primeira afirmação é falsa. De fato, o princípio da anterioridade de lei eleitoral, que é constitucionalmente previsto, é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, mas não absoluta.
A segunda afirmação é verdadeira. Sim, o princípio da anterioridade eleitoral foi pensando para que não houvesse surpresas no processo eleitoral que alterassem as regras para o pleito.
Gabarito: letra B
1.2.4. Princípio da celeridade eleitoral
O princípio da celeridade tem grande importância no direito eleitoral pois, a cada dois anos temos um novo ciclo de eleições, por isso a necessidade de que o cumprimento das decisões da Justiça Eleitoral seja célere. Ao encontro do princípio da celeridade, o art. 257, § 1º, do Código Eleitoral. Dispõe que, “a execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão”.
1.2.5. Princípio da vedação da restrição de direitos políticos
No Brasil, as hipóteses que venham a restringir os direitos políticos devem estar expressas em lei, não havendo o que se falar em interpretação ampliativa, isto é, interpretação que posso alargar as situações que impliquem em limitar os direitos políticos, tampouco, no caso de dúvida, o intérprete não poderá priorizar a restrição dos direitos políticos se tal limitação não estiver expressamente prevista. A restrição dos direitos políticos é situação gravíssima em um estado democrático de direito, de tal modo que o princípio da vedação da restrição de direitos políticos ensina que diante da gravidade de tal ato, não caberão quaisquer técnicas de interpretação que não a literalidade do que está previsto nas normas.
Como cai na prova?
3 - (CESPE / CEBRASPE – MPE-PI – Promotor de Justiça Substituto / 2019) O princípio que sustenta a ideia de que o intérprete da norma deve manter a aplicação da lei estritamente vinculada às limitações por ela impostas a candidatos e eleitores é o da
A) vedação da restrição de direitos políticos.
B) democracia partidária.
C) responsabilidade solidária.
D) periodicidade da investidura.
E) celeridade da justiça eleitoral.
Comentários:
De fato, o princípio aduz que o intérprete da lei deverá se ater à aplicação da norma estritamente vinculada às limitações por ela impostas a candidatos e eleitores é o princípio da vedação da restrição de direitos políticos.
Gabarito: letra A
[1] Recurso Extraordinário nº 637.485 / RJ.