Questões comentadas

1 - (VUNESP – TJ-RJ – Juiz Substituto / 2019) No que se refere à inelegibilidade relativa por motivo funcional, é correto afirmar que

A) para concorrem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes da diplomação.

B) para concorrem aos mesmos cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem licenciar-se aos respectivos mandatos até 4 (quatro) meses antes do pleito.

C) para concorrem aos mesmos cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 1 (um) mês antes da diplomação.

D) para concorrem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até a data da diplomação.

E) para concorrem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes do pleito.

Comentários:

A questão versão sobre o prazo para desincompatibilização, conforme reza o art. 14, § 6º, da CF, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

Gabarito: letra E

 

2 - (CESPE / CEBRASPE – TJ-BA – Juiz de Direito Substituto / 2019) Com base na legislação e na jurisprudência do TSE sobre inelegibilidade e alistamento eleitoral, assinale a opção correta.

A) Ante a impossibilidade de interpretação extensiva das regras de inelegibilidade, as relações estáveis homoafetivas não são situações configuradoras de hipóteses de inelegibilidade reflexa.

B) O procedimento de revisão do eleitorado foi inaugurado no Brasil com o recadastramento biométrico promovido pela justiça eleitoral, o qual tem como objetivo conferir maior segurança à identificação do eleitor.

C) Deferido o pedido de registro de candidatura, haverá preclusão quanto à possibilidade de arguir eventual ausência de domicílio eleitoral do candidato na circunscrição.

D) O prazo de inelegibilidade dos que forem condenados por corrupção eleitoral em decisão transitada em julgado tem como termo final o oitavo ano seguinte ao fato ilícito praticado.

E) O encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição afasta inelegibilidade que for constatada no momento da formalização do pedido de registro de candidatura.

Comentários:

De acordo com o art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/97, “as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade”.

Adicionalmente, a Súmula TSE n.º 70 adotou o seguinte entendimento: “o encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade, nos termos do art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/97".

Diante d exposto, a alternativa correta afirma que: O encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição afasta inelegibilidade que for constatada no momento da formalização do pedido de registro de candidatura.

Gabarito: letra E

 

3 - (FMP – MPE-RO – Promotor de Justiça Substituto / 2017Quanto às inelegibilidades presentes no texto constitucional brasileiro de 1988, NÃO se pode afirmar:

A) As previsões de inelegibilidade são aquelas constantes do art. 14, §§ 4° ao 7°, embora outras, por legislação complementar, possam ser estabelecidas, em razão de permissivo constitucional.

B) No caso de Presidente da República, Governadores e Prefeitos, há uma inelegibilidade em razão do cargo, pois não podem concorrer a um terceiro mandato sucessivo.

C) O ex-cônjuge, havendo a dissolução do vínculo conjugal com o detentor do cargo executivo eletivo, durante o mandato deste, tem afastada a inelegibilidade reflexa presente na Carta Constitucional.

D) Com base no art. 14, § 9°, a Lei Complementar n° 135/10 tomou inelegíveis os condenados pela prática de diversos crimes, caso esta condenação se dê por órgão colegiado, mesmo pendente eventual recurso.

E) As inelegibilidades visam à proteção da probidade administrativa e da moralidade para o exercício do mandato.

Comentários:

A questão nos solicita a alternativa INCORRETA.

Alternativa A. Correta. A Lei Maior, nos §§ 4° ao 7° do art. 14, estabelece as hipóteses constitucionais de inelegibilidade, bem como, prevê, no § 9º do mesmo artigo, que Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade.

Alternativa B. Correta. O § 5º, do art. 14, da Lei Maior, veda ao Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos que concorram a um terceiro mandato sucessivo.

Alternativa C. INCORRETA. De acordo com a Súmula Vinculante 18: “A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal”.

Alternativa D. Correta. A Lei Complementar n° 135/10 (“Lei da Ficha Limpa”) alterou o art. 1º, inciso I, alínea “e”, da LC 64/90, prevendo um rol de diversos crimes que torna inelegível caso a condenação se dê por órgão colegiado, mesmo pendente eventual recurso.

Alternativa E. Correta. Na forma do § 9º, do art. 14, da Lei Maior: “§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.

Gabarito: letra C