7.3. Outros temas relacionados ao Sistema Nacional de Unidade de Conservação
O plano de manejo é documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelecem o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade. Ele que determina o que se permite ou não em uma unidade de conservação.
É obrigatória a sua aprovação em até 05 (cinco) anos após a criação da unidade de conservação. e em seu conteúdo devem ser considerados: (a) a área da unidade de conservação; (b) a zona de amortecimento; (c) os corredores ecológicos, somente se necessários; e (d) as medidas de integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.
A zona de amortecimento consiste no entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade. Não é aplicável a zona de amortecimento em Área de Proteção Ambiental e em Reserva Particular do Patrimônio Natural. Não confundir com zona de transição que é uma área definida de 10km nas unidades de conservação, que se destina a proteger a biota e está sujeita às regras do CONAMA.
Os corredores ecológicos são porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para a sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.
A regra é a impossibilidade de plantio de organismos geneticamente modificados (OGM) em unidades de conservação.
Contudo, o Plano de Manejo poderá dispor sobre as atividades de liberação planejada e cultivo de organismos geneticamente modificados nas Áreas de Proteção Ambiental e nas zonas de amortecimento das demais categorias de unidade de conservação, observadas as informações contidas na decisão técnica da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio. (art. 27, § 4º).
Os OGM são aqueles cujo material genético (ADN/ARN) tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética. Como exemplo de plantio em unidades de conservação temos a soja, o milho e o algodão, todos transgênicos.
A Reserva da Biosfera é um modelo, adotado internacionalmente, de gestão integrada, participativa e sustentável dos recursos naturais, com os objetivos básicos de preservação da diversidade biológica, o desenvolvimento de atividades de pesquisa, o monitoramento ambiental, a educação ambiental, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das populações.
O Código Florestal estabelece que o Poder Executivo federal está autorizado a instituir, sem prejuízo do cumprimento da legislação ambiental, programa de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente, bem como para adoção de tecnologias e boas práticas que conciliem a produtividade agropecuária e florestal, com redução dos impactos ambientais, como forma de promoção do desenvolvimento ecologicamente sustentável, observados sempre os critérios de progressividade, abrangendo as seguintes categorias e linhas de ação:
I - pagamento ou incentivo a serviços ambientais como retribuição, monetária ou não, às atividades de conservação e melhoria dos ecossistemas e que gerem serviços ambientais, tais como, isolada ou cumulativamente:
a) o sequestro, a conservação, a manutenção e o aumento do estoque e a diminuição do fluxo de carbono;
b) a conservação da beleza cênica natural;
c) a conservação da biodiversidade;
d) a conservação das águas e dos serviços hídricos;
e) a regulação do clima;
f) a valorização cultural e do conhecimento tradicional ecossistêmico;
g) a conservação e o melhoramento do solo;
h) a manutenção de Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito;
II - compensação pelas medidas de conservação ambiental necessárias para o cumprimento dos objetivos desta Lei, utilizando-se dos seguintes instrumentos, dentre outros:
a) obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que os praticados no mercado;
b) contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
c) dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, gerando créditos tributários;
d) destinação de parte dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água, na forma da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, para a manutenção, recuperação ou recomposição das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito na bacia de geração da receita;
e) linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas;
f) isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fios de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração de solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito;
III - incentivos para comercialização, inovação e aceleração das ações de recuperação, conservação e uso sustentável das florestas e demais formas de vegetação nativa, tais como:
a) participação preferencial nos programas de apoio à comercialização da produção agrícola;
b) destinação de recursos para a pesquisa científica e tecnológica e a extensão rural relacionadas à melhoria da qualidade ambiental.
A atividade de sequestro, a conservação, a manutenção e o aumento do estoque e a diminuição do fluxo de carbono é regulamentada pela Lei nº 12.187/2009 – a Política Nacional sobre Mudança do Clima, que dentre seus objetivos está a criação do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE - o denominado “mercado de carbono”). A Lei ainda, com a finalidade de estimular esse mercado, estabelece que MBRE “será operacionalizado em bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado, autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, onde se dará a negociação de títulos mobiliários representativos de emissões de gases de efeito estufa evitadas certificadas” (art. 9º).
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – XVI Exame / 2015) Hugo, proprietário de imóvel rural, tem instituída Reserva Legal em parte de seu imóvel. Sobre a hipótese, considerando o instituto da Reserva Legal, de acordo com a disciplina do Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), assinale a afirmativa correta.
A) As áreas de Reserva Legal são excluídas da base tributável do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), compreendendo esta uma função extrafiscal do tributo.
B) Caso Hugo transmita onerosamente a propriedade, o adquirente não tem o dever de recompor a área de Reserva Legal, mesmo que averbada, tendo em vista o caráter personalíssimo da obrigação.
C) Hugo não pode explorar economicamente a área de Reserva Legal, conduta tipificada como crime pelo Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).
D) A área compreendida pela Reserva Legal é considerada Unidade de Conservação de Uso Sustentável, admitindo exploração somente se inserida no plano de manejo instituído pelo Poder Público.
Comentários:
Alternativa A. CORRETA. O Poder Executivo está autorizado a instituir programa de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente, uma das linhas de ação é a dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, gerando créditos tributários (art. 41, II, Lei nº 12.651/2012).
Alternativa B. INCORRETA. As obrigações previstas no Código Floresta têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural (art. 2º, § 2º, Lei nº 12.651/2012).
Alternativa C. INCORRETA. Admite-se a exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão competente do Sisnama (art. 17, § 1º, Lei nº 12.651/2012).
Alternativa D. INCORRETA. Pegadinha, A Unidade de Conservação de Uso Sustentável encontra previsão na Lei nº 9.985/2000, o caput da questão nos pede a alternativa correta de acordo com o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012.
Gabarito: letra A
2 - (FGV – OAB – XXXVII Exame / 2018) Tendo em vista a elevação da temperatura do meio ambiente urbano, bem como a elevação do nível dos oceanos, a União deverá implementar e estruturar um mercado de carbono, em que serão negociados títulos mobiliários representativos de emissões de gases de efeito estufa evitadas.
Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.
A) É possível a criação de mercado de carbono, tendo como atores, exclusivamente, a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal.
B) Não é constitucional a criação de mercado de carbono no Brasil, tendo em vista a natureza indisponível e inalienável de bens ambientais.
C) A criação de mercado de carbono é válida, inclusive sendo operacionalizado em bolsa de valores aberta a atores privados.
D) A implementação de mercado de carbono pela União é cogente, tendo o Brasil a obrigação de reduzir a emissão de gases de efeito estufa, estabelecida em compromissos internacionais.
Comentários:
A questão aborda um tema específico – “mercado de carbono” (Mercado Brasileiro de Redução de Emissões). A Lei 12.187/09 institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC, tal Política tem como um de seus objetivos o ao estímulo ao desenvolvimento do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões – MBRE (“mercado de carbono”). Ainda, o art. 9º da referida Lei estabelece que: o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE será operacionalizado em bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado, autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, onde se dará a negociação de títulos mobiliários representativos de emissões de gases de efeito estufa evitadas certificadas.
Dessa forma, o MBRE será operacionalizado em bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado, assim entidades privadas poderão ser atores desse mercado. Diante do exposto, devemos assinalar como opção correta a alternativa: A criação de mercado de carbono é válida, inclusive sendo operacionalizado em bolsa de valores aberta a atores privados.
Gabarito: Letra C
3 - (FGV – OAB – III Exame / 2011) A Lei 9.985/2001, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, previu que as unidades de conservação devem dispor de uma zona de amortecimento definida no plano de manejo.
A esse respeito, assinale a alternativa CERTA.
A) Os parques, como unidades de conservação de uso sustentado, não têm zona de amortecimento.
B) As Áreas de Proteção Ambiental – APAs não precisam demarcar sua zona de amortecimento.
C) Tanto as unidades de conservação de proteção integral como as de uso sustentado devem elaborar plano de manejo, delimitando suas zonas de amortecimento.
D) As Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN são obrigadas a elaborar plano de manejo delimitando suas zonas de amortecimento, por conta própria e orientação técnica particular.
Comentários:
Alternativa A ERRADA. Os parques são unidades de conservação de proteção integral (art. 8º da Lei 9.985/200) - e não de uso sustentável. Além disso, são obrigados a instituírem zona de amortecimento (art. 25 da Lei 9.985/2000).
Alternativa B CERTA. Conforme o art. 25 da Lei 9.985/2000, "as unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos". Como se vê, não é obrigatória a zona de amortecimento em "Área de Proteção Ambiental".
Alternativa C ERRADA. Como se viu na assertiva anterior, a Área de Proteção Ambiental e a Reserva Natural não precisam de zona de amortecimento.
Alternativa D ERRADA. Como visto anteriormente, a Reserva Particular do Patrimônio Natural não precisa de zona de amortecimento.
Gabarito: Letra B