Condições de conclusão
4.1. Crimes ambientais em espécie - introdução
Pessoal, a segunda parte da L. 9605/98 (a partir do art. 29) traz os crimes ambientais em espécie, dividindo-se entre crimes contra fauna, flora, crimes de poluição e outros, contra ordenamento urbano e patrimônio cultural, e contra a administração ambiental. Vamos dos principais pontos dos crimes ambientais e resolver algumas questões. Para aprofundamento do tema sugerimos a leitura daqueles dispositivos.
