3.6. Da aplicação da penal

Na lei de crimes ambientais, o sistema trifásico de aplicação da pena é diferente para pessoas físicas e jurídicas. Elaboramos uma tabela comparativa das penas, sendo importante prestar atenção nas diferenças.

Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

  • A gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente;
  • Os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
  • A situação econômica do infrator, no caso de multa.

Assim como no Código Penal, a L. 9605/98 permite a possiblidade de as penas restritivas de direitos substituírem as privativas de liberdade quando: (a) tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos; (b) a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.

Mas quais são as penas restritivas de direito? De acordo com o art. 8º, da L. 9605/98, as penas restritivas de direito são:

I - prestação de serviços à comunidade;

II - interdição temporária de direitos;

III - suspensão parcial ou total de atividades;

IV - prestação pecuniária;

V - recolhimento domiciliar.

A prestação de serviços à comunidade pela pessoa física consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível. Já a prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consiste em: (a) custeio de programas e de projetos ambientais; (b) execução de obras de recuperação de áreas degradadas; (c) manutenção de espaços públicos; (d) contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos (art. 10).

A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais (art. 11).

A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator (art. 12).

O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória (art. 13).

A pena de liquidação forçada é aplicável à pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime. Após o decreto de liquidação forçada, o patrimônio da empresa será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

Existem várias circunstâncias agravantes e atenuantes previstas nos arts. 14 e 15 da L. 9605/98, valendo a leitura de todas, porque são específicas para crimes ambientais.

 

Como cai na prova?

1 - (FGV – OAB – XXXVI Exame / 2022) Pedro, proprietário de imóvel localizado em área rural, com vontade livre e consciente, executou extração de recursos minerais, consistentes em saibro, sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença e vendeu o material para uma fábrica de cerâmica.

O Ministério Público, por meio de seu órgão de execução com atribuição em tutela coletiva, visando à reparação dos danos ambientais causados, ajuizou ação civil pública em face de Pedro, no bojo da qual foi realizada perícia ambiental. Posteriormente, em razão da mesma extração mineral ilegal, o Ministério Público ofereceu denúncia criminal, deflagrando novo processo, agora em ação penal, e pretende aproveitar, como prova emprestada no processo penal, a perícia produzida no âmbito da ação civil pública. No caso em tela, de acordo com a Lei nº 9.605/98, a perícia produzida no juízo cível

A) poderá ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório.

B) não poderá ser utilizada, em razão da independência das instâncias criminal, cível e administrativa.

C) não poderá ser aproveitada no processo criminal, eis que é imprescindível um laudo pericial produzido pela Polícia Federal, para fins de configuração da existência material do delito. 

D) poderá ser aproveitada na ação penal, mas apenas pode subsistir uma condenação judicial final, para evitar o bis in idem.

Comentários:

De acordo com o artigo 19, parágrafo único, da Lei nº 9.605/98, a perícia de constatação do dano ambiental produzida no inquérito civil ou no juízo cível poderá ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório.

Gabarito: letra A

 

2 - (FGV – OAB – XXXIV Exame / 2022) Após regular trâmite de ação penal, João foi condenado criminalmente por ter enviado para o exterior grande quantidade de peles e couros de jacaré em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente.

Na sentença condenatória, o juízo substituiu a pena privativa de liberdade de reclusão de 2 (dois) anos por pena restritiva de direitos de prestação pecuniária consistente no pagamento em dinheiro à determinada entidade pública, no valor de 400 (quatrocentos) salários-mínimos.

Especificamente, no que tange ao valor da prestação pecuniária, o(a) advogado(a) de João deve recorrer da sentença, alegando que, de acordo com a legislação de regência, tal montante 

A)  deve consistir em 40 (quarenta) salários-mínimos, sendo vedada a dedução do valor pago de eventual multa administrativa a que João for condenado.

B)  deve estar limitado a 40 (quarenta) salários-mínimos, sendo certo que o valor pago será abatido do montante de eventual multa penal a que João for condenado.  

C)  não pode ser superior a 60 (sessenta) salários-mínimos, sendo vedada a dedução do valor pago de eventual multa civil a que João for condenado.

D)  não pode ser inferior a 1 (um) salário-mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários-mínimos, sendo certo que o valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que João for condenado.

Comentários:

João foi condenado na forma do artigo 30, da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998):

Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Ainda, a Lei de Crimes Ambientais prevê a possiblidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos quando a pena privativa de liberdade for inferior a quatro anos, o que é o caso da questão (art. 7º, I, Lei nº 9.605/1998). O rol de penas restritivas de direito está previsto no art. 8º da Lei nº 9.605/1998:

Art. 8º As penas restritivas de direito são:

I - prestação de serviços à comunidade;

II - interdição temporária de direitos;

III - suspensão parcial ou total de atividades;

IV - prestação pecuniária;

V - recolhimento domiciliar.

Beleza, mas existe uma limitação quanto ao valor da prestação pecuniária? Sim, o valor não poderá ser inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos, sendo certo que o valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator (art. 12, Lei nº 9.605/1998). Logo, a alternativa correta é a letra D.

Gabarito: letra D