4.4. Da Poluição e outros Crimes Ambientais

O artigo 54 tipifica como crime a poluição de qualquer natureza que provoque a mortandade de animais ou destruição significativa da flora:

Observação: se o crime é culposo a penas será de detenção, de seis meses a um ano, e multa (artigo 54, parágrafo primeiro).

O §§ 2º e 3º do art. 54 estabelecem que:

Art. 54 (....)

§ 2º Se o crime:

I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;

- ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

Pena - reclusão, de um a cinco anos.

§ 3º incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

O artigo 55 tipifica como crime a prática da exploração mineral não autorizada:

Observação: nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente (art. 55, p. ú.).

O art. 56 é abrangente em relação à substância tóxica nocivas à saúde humana ou meio ambiente (produção, processamento, embalagem, importação, exportação, comercialização, fornecimento, transporte, armazenamento de produto ou substância tóxica).

Nas mesmas penas incorre quem (artigo 56, parágrafo primeiro)

1. Abandona os produtos ou substâncias referidos no caput do artigo 56 ou os utiliza em desacordo com as normas ambientais ou de segurança;

2. Manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento.

O § 2º do art. 56 prevê agravante “se o produto ou a substância for nuclear ou radioativa, a pena é aumentada de um sexto a um terço”. O parágrafo terceiro do artigo 56 estabelece que: se o crime do caput for culposo a pena será de detenção, de seis meses a um ano, e multa.

O artigo 57 e 59 foram vetados.

O artigo 58 estabelece hipóteses de aumento de pena no caso da prática dolosa dos crimes elencados nessa Seção (Da Poluição e outros Crimes Ambientais).

1. De um sexto a um terço, se resulta dano irreversível à flora ou ao meio ambiente em geral;

2. De um terço até a metade, se resulta lesão corporal de natureza grave em outrem;

3. Até o dobro, se resultar a morte de outrem.

Observação: As penalidades previstas neste artigo somente serão aplicadas se do fato não resultar crime mais grave (artigo 58, parágrafo único).

O artigo 60 tipifica como crime a construção ou reforma ou atos correlatos que possam poluir, sem a licença ou autorização da autoridade competente:

Por fim, para encerrar essa Seção, o artigo 61 tipifica como crime a disseminação de doenças ou pragas que possam causar danos à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas:

 

Como cai na prova?

1 - (FGV – OAB – XXII Exame / 2017Tendo em vista a infestação de percevejo-castanho-da-raiz, praga que causa imensos danos à sua lavoura de soja, Nelson, produtor rural, desenvolveu e produziu de forma artesanal, em sua fazenda, agrotóxico que combate a aludida praga. Mesmo sem registro formal, Nelson continuou a usar o produto por meses, o que ocasionou grave intoxicação em Beto, lavrador da fazenda, que trabalhava sem qualquer equipamento de proteção. Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.

A)  Não há qualquer responsabilidade de Nelson, que não produziu o agrotóxico de forma comercial, mas para uso próprio.

B)  Nelson somente responde civilmente pelos danos causados, pelo não fornecimento de equipamentos de proteção a Beto.

C)  Nelson responde civil e criminalmente pelos danos causados, ainda que não tenha produzido o agrotóxico com finalidade comercial.

D)  Nelson somente responde administrativamente perante o Poder Público pela utilização de agrotóxico sem registro formal.

Comentários:

A questão versa sobre a responsabilidade ambiental. Primeiramente, o artigo 225, parágrafo terceiro, da CF/1988, assevera que, as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativasindependentemente da obrigação de reparar os danos causados.  Por sua vez, o artigo 14, parágrafo primeiro, da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/81), dispõe que:

Artigo 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores: (...)

parágrafo primeiro - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente. (grifo nosso).

Já o artigo 56 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) prescreve que:

Artigo 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Portanto, conforme os dispositivos constitucionais e legais e o caso narrado pelo enunciado, devemos assinalar que: Nelson responde civil e criminalmente pelos danos causados, ainda que não tenha produzido o agrotóxico com finalidade comercial.

Gabarito: Letra C