7.2. Unidades de Proteção Integral e de Uso Sustentável

As unidades de conservação dividem-se em dois grupos: (a) unidade de proteção integral e (b) unidade de uso sustentável.

As unidades de proteção integral são aquelas que têm como objetivo a preservação da natureza e somente de forma indireta admite-se a utilização de seus recursos naturais, salvo as exceções da Lei do SNUC. São elas:

(a) Estação Ecológica;

(b) Reserva Biológica;

(c) Parque Nacional;

(d) Monumento Natural;

(e) Refúgio de Vida Silvestre.

Abaixo segue uma tabela com as diferenças entre elas, para facilitar seu estudo para as provas.

As unidades de uso sustentável procuram compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. São elas:

(a) Área de Proteção Ambiental;

(b) Área de Relevante Interesse Ecológico;

(c) Floresta Nacional;

(d) Reserva Extrativista;

(e) Reserva de Fauna;

(f) Reserva de Desenvolvimento Sustentável;

(g) Reserva Particular do Patrimônio Natural.

Abaixo segue uma tabela com as diferenças entre elas, para facilitar os estudos:

Esquematizando os dois grupos das unidades de conservação (UCS) temos:

As categorias de unidades de conservação poderão ter um Conselho, que poderá ser consultivo ou deliberativo.

Conforme o art. 29 da Lei do SNUC, “cada unidade de conservação do grupo de Proteção Integral disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil, por proprietários de terras localizadas em Refúgio de Vida Silvestre ou Monumento Natural, quando for o caso, e, na hipótese prevista no § 2º do art. 42, das populações tradicionais residentes, conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade”.

A área de uma unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral é considerada zona rural, para os efeitos legais (art. 49). A zona de amortecimento das unidades de conservação de proteção integral, uma vez definida formalmente, não pode ser transformada em zona urbana (art. 49, parágrafo único).

As unidades de conservação de uso sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades de conservação de proteção integral, por meio de espécie normativa do mesmo nível hierárquico de criação e desde que se realizem os estudos técnicos e a consulta pública (art. 22, § 5º) – regra igualmente aplicável se a transformação resultar em uma Estação Ecológica ou em uma Reserva Biológica (art. 22, § 5º).

Por fim, nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral (art. 36). Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento ambiental só poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração, e a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deverá ser uma das beneficiárias da compensação (art. 36, parágrafo 3º).

Como cai na prova?

1 - (FGV – OAB – XXXVI Exame / 2022) A sociedade empresária Gama requereu licença ambiental para empreendimento da área de petróleo e gás natural, com significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento no estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, apresentados pelo próprio empreendedor no curso do processo de licenciamento. Preenchidos os requisitos legais, o órgão ambiental concedeu a licença ambiental com uma série de condicionantes, entre elas, a obrigação do empreendedor de apoiar a implantação e a manutenção de determinada unidade de conservação do grupo de proteção integral. Para tanto, observado o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento licenciado e, de acordo com critérios técnicos, legais e jurisprudenciais, foi regularmente arbitrado pelo órgão licenciador o montante de dez milhões de reais a ser destinado pelo empreendedor para tal finalidade.

No caso em tela, de acordo com a Lei nº 9.985/00, a condicionante descrita é uma obrigação que visa à

A)   mitigação ambiental.

B)   compensação ambiental.

C)   punição por dano ambiental.

D)   inibição por dano ambiental.

Comentários:

A compensação ambiental para os empreendimentos com significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, é obrigação atribuída ao empreendedor que ficará obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral (art. 36, SNUC).

Gabarito: letra B

 

2 - (FGV – OAB – XXXIII Exame / 2021) Há grande interesse das sociedades empresárias do setor petrolífero na exploração de áreas localizadas no mar. Nessas áreas, segundo grupos ambientalistas, foi constatada a presença de rara e sensível formação de recifes costeiros.

Sobre a hipótese, assinale a opção que indica a medida adequada que o Poder Público deve tomar para manter a área preservada.

A)  Criar uma Reserva Legal.

B)  Criar um Parque Nacional Marinho.

C)  Autorizar a criação de uma Zona de Amortecimento.

D)  Estabelecer uma Área de Indisponibilidade da Zona Costeira.

Comentários:

Alternativa A. INCORRETA. A reserva legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 1º, §2º, III, da Lei nº 12.651/2012.

Alternativa B. CORRETA. A Unidade de Proteção Integral tem como objetivo básico a preservação da natureza, sendo uma de suas categorias o Parque Nacional (art. 8º, Lei do SNUC). Logo, a medida adequada é que o Poder Público crie uma Unidade de Conservação, do grupo Unidade de Proteção Integral e da categoria Parque Nacional.

Alternativa C. INCORRETA. A Zona de Amortecimento é o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade (art. 2º, XVIII, Lei do SNUC). Assim, sua função é mitigar os impactos negativos da atividade humana e não proteger áreas ambientais.

Alternativa D. INCORRETA. Nos termos do art. 225, § 4, CF/1988, “a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais”.

Gabarito: letra C

 

3 - (FGV – OAB – XXXVIII Exame / 2019) O Ministro do Meio Ambiente recomenda ao Presidente da República a criação de uma Unidade de Conservação em área que possui relevante ecossistema aquático e grande diversidade biológica. Porém, em razão da grave crise financeira, o Presidente pretende que a União não seja compelida a pagar indenização aos proprietários dos imóveis inseridos na área da Unidade de Conservação a ser criada.

Considerando o caso, assinale a opção que indica a Unidade de Conservação que deverá ser criada.

A)  Estação Ecológica.

B)  Reserva Biológica.

C)  Parque Nacional.

D)  Área de Proteção Ambiental.

Comentários:

Para responder à questão vejamos os conceitos estabelecidos pela Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC (Lei nº 9.985/00).

- A Estação Ecológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas (art. 9º, § 1º, Lei nº 9.985/00).

- A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas (art. 10, § 1º, Lei nº 9.985/00).

- O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas (art. 11, § 1º, Lei nº 9.985/00).

Por sua vez, a Área de Proteção Ambiental aceita áreas particulares em seu limite: “Art. 15, § 1º A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas”.

Dessa forma, a única Unidade de Conservação que não decorrera a desapropriação e, por conseguinte, não haverá a necessidade de indenização, é a Área de Proteção Ambiental. Sendo assim, devemos marcar como correta a alternativa: Área de Proteção Ambiental.

Gabarito: letra D

 

4 - (FGV – OAB – XIX Exame / 2016) Paulo é proprietário de um grande terreno no qual pretende instalar um loteamento, já devidamente aprovado pelo Poder Público.

Contudo, antes que Paulo iniciasse a instalação do projeto, sua propriedade foi integralmente incluída nos limites de um Parque Nacional.

Considerando as normas que regem o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, é correto afirmar que

A)  Paulo deverá aguardar a elaboração do plano de manejo do parque para verificar a viabilidade de seu empreendimento.

B)  Paulo poderá ajuizar ação com o objetivo de ser indenizado pelo lucro cessante decorrente da inviabilidade do empreendimento.

C)  Caso seu terreno não seja desapropriado, Paulo poderá ajuizar ação de desapropriação indireta em face da União.

D)  Paulo não poderá implementar seu loteamento, mas poderá explorar o ecoturismo na área com cobrança de visitação.

Comentários:

De acordo com o art. 11, da Lei nº 9.985/2000, o Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. Ainda, o § 1º prevê que o Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas. Dessa forma, Paulo poderá ajuizar ação de desapropriação indireta em face da União, caso seu terreno não seja desapropriado.

Gabarito: letra C

 

5 - (FGV – OAB – XVII Exame / 2015) Determinado Município, por intermédio de lei que contemplou questões como potencial construtivo, zoneamento de bairros e complexos esportivos, reduziu os limites de uma determinada Unidade de Conservação.

Considerando o caso hipotético em tela, assinale a opção que se harmoniza com a legislação ambiental.

A)  A lei municipal em questão será considerada válida e eficaz, pois a redução dos limites de uma Unidade de Conservação pode ser feita até mesmo por Decreto.

B)  A redução de limites, assim como a desafetação de uma Unidade de Conservação, não demanda lei específica, exigindo apenas a necessária e prévia aprovação de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo relatório (EIA-RIMA).

C)  A redução operada pela lei, para produzir efeitos, dependerá da aprovação do Conselho Gestor da Unidade de Conservação impactada, garantindo-se a participação pública direta no referido procedimento de deliberação e aprovação.

D)  A redução dos limites da Unidade de Conservação, conquanto possa evidenciar os efeitos concretos da lei, somente pode ser feita mediante lei específica, regra esta que também se aplica à desafetação.

Comentários:

As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público, já a desafetação ou redução dos limites das unidades de conservação só pode ser feita mediante lei específica (art. Art. 22, § 7º, Lei nº 9.985/2000).

Gabarito: letra D

 

6 - (FGV – OAB – XIII Exame / 2014) Bruno é proprietário de pousada que está em regular funcionamento há seis anos e explora o ecoturismo. Na área em que a pousada está localizada, o estado da federação pretende instituir estação ecológica com o objetivo de promover a proteção da flora e da fauna locais.

A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

A)  Não é possível o estado instituir a estação ecológica, pois fere o princípio da segurança jurídica, tendo em vista que a pousada funcionava regularmente há mais de cinco anos.

B)  É possível a instituição da estação ecológica pelo estado da federação, não impedindo o funcionamento da pousada, visto que Bruno tem direito adquirido ao exercício da atividade econômica.

C)  É possível a instituição da estação ecológica com a cessação da atividade econômica da pousada, desde que o Poder Público Estadual indenize Bruno pelos prejuízos que a instituição da unidade de conservação causar à sua atividade.

D)  É possível a instituição da estação ecológica com a cessação da atividade econômica da pousada, não cabendo ao Poder Público qualquer forma de indenização, tendo em vista a supremacia do interesse coletivo sobre os interesses individualmente considerados.

Comentários:

A estação ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas (art. 9º, Lei nº 9.985/00). Assim, é possível que o Poder Público instituía tal área como estação ecológica. Já as áreas particulares incluídas nos limites da estação ecológica serão desapropriadas, cabendo indenização ao proprietário em decorrência da desapropriação (art. 9º, § 1º, Lei nº 9.985/00).

Gabarito: letra C

 

7 - (FGV – OAB – VI Exame / 2012) Com relação ao sistema nacional de unidades de conservação, assinale a alternativa CERTA.

A)  As unidades de conservação do grupo de proteção integral são incompatíveis com as atividades humanas; logo, não se admite seu uso econômico direto ou indireto, não podendo o Poder Público cobrar ingressos para a sua visitação.

B)  A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade. O Poder Público está dispensado de promover consulta pública e estudos técnicos novos, bastando a reanálise dos documentos que fundamentaram a criação da unidade de conservação.

C)  O parque nacional é uma unidade de conservação do grupo de proteção integral, de posse e domínios públicos. É destinado à preservação ambiental e ao lazer e à educação ambiental da população; logo, não se admite seu uso econômico direto ou indireto, não podendo o Poder Público cobrar ingressos para a sua visitação.

D)  As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que respeitados os procedimentos de consulta pública e estudos técnicos.

Comentários:

Alternativa A ERRADA. No art. 7º da lei 9.985/2000, o § 1º diz que o objetivo básico das Unidades de Proteção integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta lei. Pode haver cobrança de ingresso.

Alternativa B ERRADA. Art. 22, § 6o A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.

Alternativa C ERRADA. Lembrar utilização indireta da unidade de conservação é permitida, no parque nacional é permitida visitação, e, portanto, a cobrança de ingressos. O restante da alternativa está correto.

Alternativa D CERTA. O art. 22 § 2º diz que a criação de uma unidade de conservação deverá ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento. Já no § 5º há a possibilidade de transformação da unidade de conservação de Uso Sustentável para Integral, total ou parcialmente, por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos contidos no § 2º do mesmo artigo.

Gabarito: Letra D