1.3. Fundamentos Filosóficos da Proteção Ambiental
Existem três concepções éticas principais da relação do homem com o meio ambiente:
Antropocentrismo: com origem nos filósofos gregos, coloca o homem no centro de todas as relações. Concebe o homem em uma verdadeira relação de superioridade com os demais seres; a “ética antropocêntrica” não reconhece valor intrínseco aos outros seres vivos ou à natureza.
Antropocentrismo alargado: adotada pelo nosso sistema constitucional; centra-se na preservação ambiental como garantia elementar da dignidade do próprio ser humano.
Biocentrismo: para qual o homem não é superior aos outros seres vivos; mantém com eles uma relação de interdependência, de simbiose. Todos os seres vivos são igualmente importantes. Essa concepção reconhece o valor intrínseco dos seres vivos, independentemente da utilidade ou interesse para a humanidade.
É possível identificar em nosso ordenamento jurídico algumas normas com inspiração na “ética biocêntrica”.
Com efeito, o inciso VII, § 1º, do art. 225 da Constituição Federal impõe ao Poder Público “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.
O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais que instituíram as “práticas esportivas” denominadas “brigas ou rinhas de galo” e a prática cultural da “farra do boi” e a vaquejada, tratando-se de exemplo de manifestação biocêntrica.