1.4. Princípios de Direito Ambiental
O Direito Ambiental possui princípios próprios, que norteiam tanto os intérpretes quanto os executores das normas ambientais. Princípios são vetores, que apontam os rumos a serem seguidos por toda a sociedade e perseguidos pelos poderes constituídos.
1.4.1. Princípio do Desenvolvimento sustentável
O desenvolvimento sustentável, no conceito clássico do Relatório Nosso Futuro Comum (Relatório Brundtland), é “aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem às suas próprias necessidades”. Dessa forma, segundo esse princípio, o desenvolvimento econômico deve promover também a sustentabilidade, considerando que os recursos naturais são finitos e sua preservação é fundamental para as gerações futuras.
1.4.2. O princípio do usuário-pagador
O princípio do usuário-pagador obriga o pagamento pelo uso dos recursos naturais disponíveis, inclusive nas hipóteses em que não houve poluição. Esse princípio decorre da necessidade de valoração econômica dos recursos naturais, evitando o que se denomina “custo zero”, que é a ausência de cobrança pela sua utilização.
Isto porque o “custo zero” conduz à hiper exploração de um bem ambiental que, por consequência, leva à sua escassez. Como exemplo, é a dotação de valor econômico à água, conforme previsão da Lei nº 9.433/1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos.
1.4.3. O princípio do poluidor-pagador
O princípio do poluidor-pagador, de natureza econômica, compreende a internalização dos custos ambientais, que devem ser suportados pelo empresário/empreendedor, que os afasta da coletividade. Impõe-se ao empreendedor adotar todas as medidas para evitar as externalidades ambientais negativas (gases, efluentes, resíduos sólidos). Ainda que adote todas as medidas de prevenção e o dano ocorra, o empreendedor será obrigado a repará-lo, já que a responsabilidade civil ambiental é objetiva. A ideia é PAGAR para NÃO poluir. Então, não há que se falar em Poder Público ou terceiros suportando esses custos, mas somente naqueles que dele se beneficiaram.
Percebe-se que este princípio guarda semelhanças com princípio estudado antes (princípio do usuário-pagador). Vamos lá, a principal característica do princípio do usuário-pagador está relacionada ao custo sustentável do recurso; enquanto o princípio do poluidor-pagador está intimamente ligado à reparação de danos ambientais.
1.4.4. O princípio do protetor-recebedor
O princípio do protetor-recebedor foi positivado com a Lei nº 12.305/2010, que o cristalizou como um dos princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Enquanto o princípio do usuário-pagador estabelece o pagamento pelo uso dos recursos naturais com fins econômicos, o princípio do protetor-recebedor concede aos agentes que optam por medidas de proteção ao meio ambiente benefícios econômicos, fiscais ou tributários.
Exemplo desse princípio: servidão ambiental (art. 9º-A da Lei nº 6.938/1981), em que o proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, beneficiando-se, desta maneira, com a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) sobre a área de servidão.
Diante da semelhança dos três últimos princípios estudados, segue um tabela trazendo a definição de cada um deles:

1.4.5. Princípio da Responsabilidade
O princípio da responsabilidade faz com que os responsáveis pela degradação ao meio ambiente sejam obrigados a arcar com a responsabilidade e com os custos da reparação ou da compensação pelo dano causado.
Esse princípio está previsto no § 3º do art. 225 da Constituição Federal, que dispõe que “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.
1.4.6. Princípios da Prevenção e da Precaução
O princípio da prevenção trata das medidas que devem ser adotadas para evitar lesões concretas e conhecidas ao meio ambiente. Realização de atos antes da ocorrência de qualquer dano.
O princípio da prevenção trata das medidas que devem ser adotadas para evitar lesões concretas e conhecidas ao meio ambiente, assim, sua aplicação se dará quando houver base científica do impacto ao meio ambiente. Como se depreende do próprio nome, esse princípio visa prevenir danos concretos, faz-se necessária a realização de atos antes da ocorrência de qualquer dano.
São exemplos de aplicação do princípio da prevenção:
a) Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA);
b) licenciamento ambiental;
c) poder de polícia ambiental; e,
d) auditorias ambientais.
É muito semelhante ao princípio da precaução,mas com este não se confunde com aquele. Esse princípio busca proteger o risco desconhecido, visa o risco incerto. O perigo é abstrato. Seu efeito principal é a inversão do ônus da prova. Cabe ao empreendedor provar que a atividade não gerará risco. Na dúvida, in dubio pro natura.
Esse princípio estabelece a vedação de intervenções no meio ambiente, salvo se houver a certeza que as alterações não causaram reações adversas, já que nem sempre a ciência pode oferecer à sociedade respostas conclusivas sobre a inocuidade de determinados procedimentos.

1.4.7. O princípio da função socioambiental
O princípio da função socioambiental da propriedade significa que o direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e socioambientais, de modo que sejam preservados o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas. Assim, esse princípio nada mais é do que o princípio da função social em sua vertente específica ambiental.
É necessário consignar que a função social não limita o direito de propriedade, é sim elemento essencial interno da propriedade. A função social se manifesta através de obrigações positivas (por exemplo: averbação da reserva legal), obrigações negativas (ex: não pescar em época do defeso).
Ambas se constituem em obrigações propter rem, ou seja, elas acompanham a propriedade com quem quer que ela esteja. Traduz-se em obrigação pessoal por causa da coisa. Se há a transmissão da propriedade, a obrigação de cumprir a função social acompanha a coisa automaticamente, vinculando seu dono.
A propriedade urbana e a propriedade rural sujeitam-se a diferentes requisitos para o cumprimento da função social.
A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor (art. 182, § 2º, da CF). O plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, e, para tanto, leva em consideração a preservação do meio ambiente.
Na leitura constitucional, a obrigatoriedade é somente para as cidades com mais de 20 mil habitantes (art. 182, § 1º, CF). Não obstante, a Lei nº 10.257/2001, que disciplina o Estatuto da Cidade, dispõe de um rol mais amplo de cidades que devem discutir e aprovar o seu plano diretor.
De acordo com o art. 41 da Lei nº 10.257 de 2001, o plano diretor é obrigatório para cidades:
a) com mais de vinte mil habitantes;
b) integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
c) onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4º do art. 182 da Constituição Federal;
d) integrantes de áreas de especial interesse turístico;
e) inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional;
f) incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.
A consequência do descumprimento do plano diretor é a imposição de IPTU (imposto sobre a propriedade territorial urbana) progressivo no tempo progressivo no tempo, durante 5 anos, podendo chegar à alíquota máxima de 15%. Se a propriedade urbana, após esse período, permanecer em situação de descumprimento da função social, é autorizada sua desapropriação.
De acordo com o art. 186 da CF, a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I – aproveitamento racional e adequado; (aspecto econômico); II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; (aspecto ambiental); III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho; (aspecto social); IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. (aspecto social).

A Reforma Agrária é uma manifestação do princípio da função social. Sua definição está no Estatuto da Terra, que diz: considera-se reforma agrária o conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade.”
1.4.8. O princípio do limite
O princípio do limite, também denominado de princípio do controle, obriga o Poder Público a editar e efetivar normas que instituem padrões máximos de poluição. Sua previsão está no art. 225, §1º, V, CF que prevê que incumbe ao Poder Público, para assegurar a efetividade do direito fundamental ao meio ambiente, “controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.”
1.4.9. Vedação ao retrocesso
Reveste-se de princípio implícito no ordenamento, segundo o qual não se admite que o Poder Público adote medidas que signifiquem recuo da proteção do direito ao meio ambiente em relação ao anteriormente consagrado.
Vamos resolver algumas questões de princípios.
Como cai na prova?
1 - (FGV – OAB – XXXIX Exame / 2023) A sociedade empresária Alfa requereu licença ambiental para empreendimento consistente em indústria de cimento que gera materiais particulados, que se instalaria em determinada zona industrial já saturada. Durante o processo de licenciamento ambiental, restou comprovado que o impacto apresentado comprometeria a capacidade de suporte da área, causando grave poluição atmosférica.
Diante dos riscos e impactos já de antemão conhecidos, o órgão ambiental licenciador indeferiu o pedido da licença.
Assinale a opção que indica o princípio específico que embasou a decisão de negar a licença ambiental.
A) Precaução, que requer certeza científica conclusiva e segura sobre os impactos ambientais.
B) Prevenção, em que o risco é previamente conhecido e existe certeza a respeito da sua ocorrência.
C) Desenvolvimento sustentável, que se relaciona à informação científica conclusiva quanto aos danos ambientais a serem causados.
D) Poluidor-pagador, que evidenciou que o perigo de dano ambiental era certo com elementos seguros para concluir que a atividade é efetivamente perigosa.
Comentários:
Conforme visto na parte teórica, o princípio da prevenção trata das medidas que devem ser adotadas antes da ocorrência de qualquer dano, para que se possa evitar lesões concretas e conhecidas ao meio ambiente. De acordo com o caso hipotético, o estudo demostrou que a instalação da sociedade empresária Alfa causaria grave poluição atmosférica.
Gabarito: letra B
2 - (FGV – OAB – XXXIII Exame / 2021) Determinado empreendedor requereu ao órgão ambiental competente licença ambiental para indústria geradora de significativa poluição atmosférica, que seria instalada em zona industrial que, contudo, já está saturada.
Após a análise técnica necessária, feita com base nos riscos e impactos já de antemão conhecidos em razão de certeza científica, concluiu-se que os impactos negativos decorrentes da atividade não poderiam sequer ser mitigados a contento, diante da sinergia e cumulatividades com as atividades das demais fábricas já existentes na localidade.
Assim, o órgão ambiental indeferiu o pedido de licença, com objetivo de impedir a ocorrência de danos ambientais, já que sabidamente a atividade comprometeria a capacidade de suporte dos ecossistemas locais.
Assinale a opção que indica o princípio de Direito Ambiental em que a decisão de indeferimento do pedido de licença está fundada específica e diretamente.
A) Princípio da precaução, eis que a operação do empreendimento pretendido causa riscos hipotéticos que devem ser evitados.
B) Princípio da prevenção, eis que a operação do empreendimento pretendido causa perigo certo, com riscos previamente conhecidos.
C) Princípio do poluidor-pagador, eis que a operação do empreendimento pretendido está condicionada à adoção das cautelas ambientais cabíveis para mitigar e reparar os danos ambientais.
D) Princípio da responsabilidade ambiental objetiva, eis que a operação do empreendimento pretendido está condicionada ao prévio depósito de caução para garantir o pagamento de eventuais danos ambientais.
Comentários:
Como visto, o princípio da prevenção trata das medidas que devem ser adotadas para evitar lesões concretas e conhecidas ao meio ambiente. Realização de atos antes da ocorrência de qualquer dano. Este princípio é muito semelhante ao princípio da precaução, entretanto não se confundem. O princípio da prevenção visa afastar risco conhecido e concreto, já o princípio da precaução afasta risco desconhecido e abstrato. No caso narrado temos um risco previamente conhecido identificado pela análise técnica, assim a decisão de indeferimento do pedido de licença está fundada sob o princípio da prevenção.
Gabarito: letra B
3 - (CESPE / CEBRASPE – OAB – Exame / 2009) Assinale a opção CERTA com relação aos princípios do direito ambiental.
A) Em conformidade com o princípio do desenvolvimento sustentável, o direito ao desenvolvimento deve ser exercido de modo a permitir que sejam atendidas as necessidades do tempo presente sem comprometer as necessidades das gerações futuras.
B) O princípio do poluidor-pagador estabelece que a pessoa, física ou jurídica, antes de desenvolver atividade considerada causadora de degradação ambiental, terá de pagar para evitar a contaminação.
C) O ressarcimento do dano ambiental deve ocorrer, preferencialmente, mediante indenização em dinheiro, e, secundariamente, pela reparação natural do ambiente degradado.
D) Conforme o princípio do limite, o particular que pretenda desenvolver atividade ou empreendimento que cause significativa degradação ambiental tem o dever de fixar parâmetros que levem em conta a proteção da vida e do próprio meio ambiente.
Comentários:
Alternativa A CERTA. Princípio do desenvolvimento sustentável: considerado o “prima principium” do Direito Ambiental, o desenvolvimento sustentável tem como pilar a harmonização das seguintes vertentes: crescimento econômico, preservação ambiental e equidade social. Segundo a Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente, desenvolvimento sustentável significa um “desenvolvimento que faz face às necessidades das gerações presentes sem comprometer a capacidade das gerações futuras na satisfação de suas próprias necessidades”.
Alternativa B ERRADA. O princípio do poluidor-pagador impõe ao poluidor a obrigação de recuperar e (ou) indenizar os danos causados por suas atividades. Assim, o poluidor deve suportar as despesas necessárias à prevenção, reparação e repressão dos danos ambientais.
Alternativa C ERRADA. O poluidor deve primeiramente recuperar os danos causados e, somente no caso de ser irrecuperável, cumpre-lhe pagar indenização para ressarci-los.
Alternativa D ERRADA. O princípio do limite é voltado para o Poder Público que deve impor normas que instituam padrões máximos de poluição.
4 - (CESPE / CEBRASPE – OAB – Exame / 2007) Relativamente aos princípios gerais do direito ambiental e a suas formas de materialização, assinale a opção CERTA.
A) Em decorrência do princípio da prevenção, o empreendedor deve apresentar ao poder público estudo prévio de impacto ambiental referente a qualquer atividade que implique a utilização ou transformação de recursos naturais.
B) O princípio da função socioambiental da propriedade autoriza o poder público a impor limites apenas ao uso de bens imóveis localizados em área rural, no que respeita à exploração de seus recursos naturais, não se aplicando, porém, tal preceito à propriedade urbana.
C) De acordo com o princípio da precaução, diante de ameaças de danos sérios e irreversíveis, a falta de certeza científica não pode ser invocada como motivo para se adiarem medidas destinadas a prevenir a degradação ambiental, podendo a administração pública, com base no poder de polícia, embargar obras ou atividades.
D) Consoante o princípio do poluidor-pagador, a definição dos custos de produção de determinada empresa poluidora não pode levar em consideração os custos sociais externos decorrentes de sua atividade poluente, sob pena de cometimento de infração administrativa ambiental.
Comentários:
Alternativa A ERRADA. EIA só cabe em caso de significativo impacto ambiental, não em qualquer atividade.
Alternativa B ERRADA. O princípio da função social se aplica tanto à propriedade urbana quanto à rural.
Alternativa C CERTA.
Alternativa D ERRADA. De acordo com o princípio do poluidor-pagador, a definição dos custos de produção da empresa poluidora deve levar em conta os custos sociais externos de sua atividade poluente.
Gabarito: Letra C