Questões comentadas

1 - (FGV – OAB – XXXIV Exame / 2022) Após regular trâmite de ação penal, João foi condenado criminalmente por ter enviado para o exterior grande quantidade de peles e couros de jacaré em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente.

Na sentença condenatória, o juízo substituiu a pena privativa de liberdade de reclusão de 2 (dois) anos por pena restritiva de direitos de prestação pecuniária consistente no pagamento em dinheiro à determinada entidade pública, no valor de 400 (quatrocentos) salários-mínimos.

Especificamente, no que tange ao valor da prestação pecuniária, o(a) advogado(a) de João deve recorrer da sentença, alegando que, de acordo com a legislação de regência, tal montante 

A)  deve consistir em 40 (quarenta) salários-mínimos, sendo vedada a dedução do valor pago de eventual multa administrativa a que João for condenado.

B)  deve estar limitado a 40 (quarenta) salários-mínimos, sendo certo que o valor pago será abatido do montante de eventual multa penal a que João for condenado.  

C)  não pode ser superior a 60 (sessenta) salários-mínimos, sendo vedada a dedução do valor pago de eventual multa civil a que João for condenado.

D)  não pode ser inferior a 1 (um) salário-mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários-mínimos, sendo certo que o valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que João for condenado.

Comentários:

João foi condenado na forma do artigo 30, da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998):

Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Ainda, a Lei de Crimes Ambientais prevê a possiblidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos quando a pena privativa de liberdade for inferior a quatro anos, o que é o caso da questão (art. 7º, I, Lei nº 9.605/1998). O rol de penas restritivas de direito está previsto no art. 8º da Lei nº 9.605/1998:

Art. 8º As penas restritivas de direito são:

I - prestação de serviços à comunidade;

II - interdição temporária de direitos;

III - suspensão parcial ou total de atividades;

IV - prestação pecuniária;

V - recolhimento domiciliar.

Beleza, mas existe uma limitação quanto ao valor da prestação pecuniária? Sim, o valor não poderá ser inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos, sendo certo que o valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator (art. 12, Lei nº 9.605/1998). Logo, a alternativa correta é a letra D.

Gabarito: letra D