1.2. Direitos reais (bens), Penhor e Obrigações e contratos

1.2.1. Domicílio

 LINDB. Art. 7º (...)

§ 7º Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.

Assim, o domicílio de ambos os cônjuges é extensível aos filhos não emancipados, bem como, o domicílio do tutor ou curador estende-se aos incapazes sob sua guarda. Por sua vez, quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre (art. 7º, § 8º, LINDB).

 

1.2.2. Direitos reais (bens)

Em relação aos bens o art. 8º, § 1º, LINDB, prevê que:

LINDB. Art. 8º Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

§ 1º Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

Art. 12. (...)

§ 1º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

Assim sendo, quando a questão versar sobre bens (móveis ou imóveis), aplica-se a lei do país onde estiverem situados. O bem móvel do viajante, também chamado “em trânsito” (indo de um lugar para outro), obedece a lei do domicílio do proprietário.

Importante, apenas autoridade judicial brasileira será competente para conhecer das ações relativas a imóveis que estejam situados no País.

 

1.2.3. Penhor

LINDB. Art. 8º (...) § 2º O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.

Em linhas gerais, o penhor ocorre com a transferência, do devedor ao credor, de coisa móvel alienável (CC, 1.431). Assim, em questões jurídicas internacionais envolvendo penhor, aplica-se a lei do domicílio de quem detém a coisa empenhada, ou seja, do credor.

 

1.2.4. Obrigações e contratos

Importante: os contratos serão regidos pela lei do local em que foram assinados.

LINDB. Art. 9º Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

§ 1º Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

§ 2º A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

Portanto, o local onde é manifestada a vontade de contrair a obrigação é o local cuja lei será aplicável. Se a obrigação resulta de contrato, reputa-se constituída no lugar onde residir o proponente. Exemplos de obrigações regidas pela lei do local onde se constituírem: aquelas resultantes de atos ilícitos, tal como: um atropelamento; a dívida de jogo contraída por brasileiro em cassino que funcione legalmente nos EUA[1]; aquelas resultantes de atos unilaterais, como testamentos.

Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil, deverá ser observada a “forma essencial” (requisito ou conjunto de requisitos exigidos pela lei). Porém, admite-se que a lei estrangeira seja observada em relação à constituição da obrigação, e em relação aos requisitos extrínsecos.

Requisitos extrínsecos são aqueles externos ao negócio jurídico, mas que, de certa forma, o influenciam, tal como: a capacidade, a legitimidade, o local etc.

Em relação aos contratos de trabalho, o TST por meio da Resolução n. 181, cancelou a súmula 207, que estabelecia que a lei aplicável na relação de trabalho era do país em que ocorria a prestação do serviço. Atualmente, de acordo com o novo entendimento do TST, a norma adotada na relação jurídica de trabalho efetuado no exterior é aquela que for favorável ao trabalhador, aplicando-se, portanto, o princípio da norma mais favorável ao empregado.

Como cai na Prova?

1 - (FGV – OAB – X Exame / 2013) A respeito dos elementos de conexão no Brasil, assinale a afirmativa correta.

A)  A lei da nacionalidade da pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade.

B)  A Lex loci executionis é aplicável aos contratos de trabalho, os quais, ainda que tenham sido celebrados no exterior, são regidos pela norma do local da execução das atividades laborais.

C)  A norma do país em que é domiciliada a vítima aplica-se aos casos de responsabilidade por ato ilícito extracontratual.

D)  O elemento de conexão Lex loci executionis ou Lex loci solutionis é o critério aplicável, como regra geral, para qualificar e reger as obrigações.

Comentários:

A alternativa “a” está errada, pois é a lei do domicílio (e não da nacionalidade) que determina a regras sobre o início e fim da personalidade (art. 7º, LINDB).

A alternativa “b” está correta. ‘Lex loci executionis’ é a expressão latina que determina “lei do local da execução”. Ao contrato de trabalho, conforme jurisprudência, é aplicável a lei do local da execução do contrato.

A alternativa “c” está errada. O ato ilícito contratual gera uma obrigação (de indenizar). Sabemos que as obrigações são regidas pela lei do país em que se constituírem” (art. 9º, LINDB), portanto, o domicílio da vítima não tem nenhuma relevância.

A alternativa “d” está errada. “Lex loci solutionis” é lei do local de cumprimento da obrigação. A regra geral aplicável às obrigações é a do art. 9º da LINDB: lei do país em que se constituir a obrigação (“lex loci actus”).

Gabarito: Letra B

 

2 - (FGV – OAB – XV Exame / 2014) Túlio, brasileiro, é casado com Alexia, de nacionalidade sueca, estando o casal domiciliado no Brasil. Durante um cruzeiro marítimo, na Grécia, ela, após a ceia, veio a falecer em razão de uma intoxicação alimentar. Alexia, quando ainda era noiva de Túlio, havia realizado um testamento em Lisboa, dispondo sobre os seus bens, entre eles, três apartamentos situados no Rio de Janeiro. À luz das regras de Direito Internacional Privado, assinale a afirmativa correta.

A)  Se houver discussão acerca da validade do testamento, no que diz respeito à observância das formalidades, deverá ser aplicada a legislação brasileira, pois Alexia encontrava se domiciliada no Brasil.

B)  Se houver discussão acerca da validade do testamento, no que diz respeito à observância das formalidades, deverá ser aplicada a legislação portuguesa, local em que foi realizado o ato de disposição da última vontade de Alexia.

C)  A autoridade judiciária brasileira não é competente para proceder ao inventário e à partilha de bens, porquanto Alexia faleceu na Grécia, e não no Brasil.

D)  Se houver discussão acerca do regime sucessório, deverá ser aplicada a legislação sueca, em razão da nacionalidade do de cujus.

Comentários:

As alternativas “a” e “b” tratam da lei aplicável quando o assunto é validade da obrigação. Sabemos que “para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem” (art. 9º, LINDB). A questão afirma que Alexia “havia realizado um testamento em Lisboa”, assim, a lei portuguesa é aplicável e a alternativa “a” está errada, e a alternativa “b” está correta.

Com relação à alternativa “c”, ela está errada, pois, na realidade, só a autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, é que pode proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro ou tenha domicílio fora do Brasil (CPC, art. 23, II).

A alternativa “d” também está errada, pois a sucessão obedece a lei do país de domicílio do ‘de cujus’ (art. 10, LINDB), e não de sua nacionalidade.

Gabarito: Letra D


[1] STJ, REsp 1.628.974-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/6/2017, DJe 25/8/2017.