9.1. Noções e direitos dos estrangeiros

9.1.1. Noções

Vamos tratar agora sobre as circunstâncias de entrada e permanência dos estrangeiros no Brasil. É sobre esse tema que trata a Lei de Migração (Lei 13.445/17), que “dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante” (art. 1º).

Quem é o estrangeiro? O artigo 1º, em seu §1º, nos dá a definição de alguns termos usados pela lei:

Essa lei também é aplicável aos refugiados, asilados, agentes e pessoal diplomático/ consular, funcionários de organização internacional e seus familiares (art. 2º). Exceção: se existir norma específica mais favorável a essas pessoas a Lei de Migração não será aplicada.

 

9.1.2. Direitos do estrangeiro

A Lei 13.445/17, art. 4º, garante ao migrante a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, em condição de igualdade com os nacionais, bem como os direitos abaixo, que não excluem outros decorrentes de tratados de que o Brasil seja parte:

I. Direitos e liberdades civis, sociais, culturais e econômicos;

II. Direito à liberdade de circulação em território nacional;

III. Direito à reunião familiar do migrante com seu cônjuge ou companheiro e seus filhos, familiares e dependentes;

IV. Medidas de proteção a vítimas e testemunhas de crimes e de violações de direitos;

V. Direito de transferir recursos decorrentes de sua renda e economias pessoais a outro país, observada a legislação aplicável;

VI. Direito de reunião para fins pacíficos;

VII. Direito de associação, inclusive sindical, para fins lícitos;

VIII. Acesso a serviços públicos de saúde e de assistência social e à previdência social, nos termos da lei, sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória;

IX. Amplo acesso à justiça e à assistência jurídica integral gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

X. Direito à educação pública, vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória;

XI. Garantia de cumprimento de obrigações legais e contratuais trabalhistas e de aplicação das normas de proteção ao trabalhador, sem discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória;

XII. Isenção das taxas de que trata esta Lei, mediante declaração de hipossuficiência econômica, na forma de regulamento;

XIII. Direito de acesso à informação e garantia de confidencialidade quanto aos dados pessoais do migrante, nos termos da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011;

XIV. Direito a abertura de conta bancária;

XV. Direito de sair, de permanecer e de reingressar em território nacional, mesmo enquanto pendente pedido de autorização de residência, de prorrogação de estada ou de transformação de visto em autorização de residência; e

XVI. Direito do imigrante de ser informado sobre as garantias que lhe são asseguradas para fins de regularização migratória.

Como cai na prova?

1 - (FGV – OAB – XXVII Exame / 2018) A Lei de Migração, Lei nº 13.445/17, dispõe sobre os direitos do estrangeiro em território nacional de uma forma mais ampla e abrangente do que a legislação anterior, revogada. A normativa em vigor dispõe que o estrangeiro no Brasil terá acesso ao sistema público de saúde e direito à educação pública, vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da sua condição migratória. Isso significa que o acesso à educação pública no Brasil é assegurado

A) somente aos estrangeiros portadores de visto de estudante ou permanente.

B) a todos os migrantes, exceto os refugiados, que são regidos por legislação especial.

C) apenas aos estrangeiros cujos países assegurem reciprocidade aos brasileiros.

D) a todos os migrantes, inclusive os apátridas e os refugiados.

Comentários:

Essa questão indaga quais estrangeiros têm acesso à educação pública no Brasil.

Assim, é preciso saber quem é o migrante mencionado pela Lei nº 13.445/17. O artigo 1º, §1º da Lei enquadra como migrantes: o imigrante, o emigrante, o residente fronteiriço, o visitante e o apátrida. O artigo 4º (inciso X) estabelece que o migrante tem direito à educação pública, vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da condição migratória. Com essas informações, provavelmente você chegaria na resposta correta: alternativa “d”. Talvez você esteja pensando que, nesse caso, o conhecimento cobrado pela banca examinadora foi muito aprofundado. Porém, note que o próprio texto da questão já deu a dica: segundo a Lei de Migração, o estrangeiro tem direito à educação pública, vedada a discriminação em razão da nacionalidade e da sua condição migratória. Portanto, se você não se lembrasse da matéria, talvez você conseguisse acertar a resposta apenas refletindo sobre essa proibição de discriminação em razão da condição migratória.

Gabarito: Letra D