2.1. Jurisdição brasileira com exclusividade
Agora, preste atenção, pois esse tema é muito importante! Vamos estudar a exclusividade da jurisdição brasileira, ou seja, quando o Brasil atribui o processamento da ação somente a si, com exclusão de qualquer outro país. O CPC dispõe sobre o assunto de forma mais completa que a LINDB:
CPC. Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional. (Grifos nossos)
Como cai na Prova?
1 - (FGV – OAB – XX Exame / 2016) Lúcia, brasileira, casou-se com Mauro, argentino, há 10 anos, em elegante cerimônia realizada no Nordeste brasileiro. O casal vive atualmente em Buenos Aires com seus três filhos menores. Por diferenças inconciliáveis, Lúcia pretende se divorciar de Mauro, ajuizando, para tanto, a competente ação de divórcio, a fim de partilhar os bens do casal: um apartamento em Buenos Aires/Argentina e uma casa de praia em Trancoso/Bahia. Mauro não se opõe à ação. Com relação à ação de divórcio, assinale a afirmativa correta.
A) Ação de divórcio só poderá ser ajuizada no Brasil, eis que o casamento foi realizado em território brasileiro.
B) Caso Lúcia ingresse com a ação perante a Justiça argentina, não poderá partilhar a casa de praia.
C) Eventual sentença argentina de divórcio, para produzir efeitos no Brasil, deverá ser primeiramente homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.
D) Ação de divórcio, se consensual, poderá ser ajuizada tanto no Brasil quanto na Argentina, sendo ambos os países competentes para decidir acerca da guarda das crianças e da partilha dos bens.
Comentários:
A alternativa “a” está errada, pois o divórcio pode ser realizado no exterior. Só a partilha dos bens é de jurisdição exclusiva.
A alternativa “b” está correta e está de acordo com o art. 23, III, CPC.
A alternativa “c” está errada. Veja que a questão afirma que Mauro não se opõe à ação de divórcio, o que significa que o divórcio é consensual. No divórcio consensual, a sentença estrangeira não depende da homologação do STJ para produzir efeitos no Brasil (art. 961, §5º, CPC).
A alternativa “d” está errada, pois a partilha de bens situados no Brasil não pode ser realizada por autoridade judiciária argentina (art. 23, III, CPC).
Gabarito: Letra B